O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogados os §1º e §2º do artigo 5ºA da Resolução GR-012/2023, e incluído um parágrafo único, que passa a vigorar com seguinte redação:
Parágrafo Único: O ETP poderá ser dispensado ou substituído por modelo simplificado nas contratações em que predominem o baixo valor e a pouca complexidade, hipóteses que serão disciplinadas em Instrução Normativa elaborada pela Diretoria Geral de Administração - DGA.
Art. 2º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 13 da Resolução GR-012/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – O TR poderá ser dispensado nas contratações de valores diminutos e de pouca complexidade, hipóteses que serão disciplinadas em Instrução Normativa elaborada pela Diretoria Geral de Administração – DGA.
Art. 3º - Fica alterado o caput do artigo 18 da Resolução GR-012/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 18 – A Solicitação Eletrônica de Compras, artefato equivalente ao Documento de Formalização de Demandas previsto no inciso I do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, deverá ser encaminhada à área de compras instruída, quando o caso, com ETP, Análise de Riscos, Matriz de Riscos, Estimativa de Preços e o TR ou Projeto, devidamente assinados e datados pelos agentes que participaram de sua elaboração, em tempo suficiente para a realização do procedimento licitatório face ao prazo de satisfação da necessidade, respeitando, sempre que houver, o calendário de contratações definido no Plano de Contratações Anual da Universidade.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 01-P-5502/2023)