O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 401ª Sessão Ordinária, realizada em 11.06.2024, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do parágrafo único do Artigo 2º, da Deliberação CEPE-A-023/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - (...)
Parágrafo único - Incluem se na definição deste Artigo os seguintes cursos e respectivas cargas horárias:
I - Cursos Abertos - Mínimo: 20min;
II - Cursos de Difusão - Mínimo: 1h;
III - Cursos de Extensão - Mínimo: 8h;
IV - Cursos de Especialização Técnica em Nível de Ensino Médio - Mínimo: 360h;
V - Cursos de Atualização Universitária - Mínimo: 30h;
VI - Cursos de Aperfeiçoamento Profissional, Desenvolvimento Profissional, Capacitação Profissional, Qualificação Profissional, Especialidade Profissional e Formação de Especialistas, com carga horária mínima de 360 horas, destinados a graduados de cursos superiores”.
Artigo 2º - Ficam alterados os §§ 1º e 2º do Artigo 3º, bem como acrescentados os §§ 3º, 4º ao mesmo Artigo da Deliberação CEPE-A-023/2020, com a seguinte redação:
“Artigo 3º - (...)
§ 1° - A proposta de implantação do Curso de Extensão deve seguir a tramitação interna de cada Unidade/Órgão, devendo ser aprovada por seu órgão colegiado superior antes de ser encaminhada à EXTECAMP para análise e verificação de conformidade.
§ 2º - A EXTECAMP encaminhará as informações do curso para parecer do Conselho de Extensão – CONEXT e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE.
§ 3º - Após decisão de implantação do curso, nos termos do parágrafo anterior, a EXTECAMP providenciará, na sequência, o seu oferecimento e a abertura de inscrições.
§ 4° - Caso sejam observadas divergências ou controvérsias quanto à conformidade do curso, não atendidas pela Unidade/Órgão proponente, a EXTECAMP deverá expressamente apontá-las antes de encaminhar a proposta para análise e deliberação do CONEXT e da CEPE.”
Artigo 3º - Ficam incluídos os §§ 1º e 2º ao Artigo 4º da Deliberação CEPE-A-023/2020, com a seguinte redação:
“Artigo 4º - (...)
§ 1º - O rol de professores do curso poderá ser alterado, observado o previsto no presente Regimento, desde que previamente aprovado na Unidade e instâncias competentes e seja encaminhado para análise da EXTECAMP antes da emissão do Certificado.
§ 2º - Caso a Unidade/Órgão pretenda implantar curso sem custos para os alunos ou com isenção total/parcial de custos para parte dos alunos, deverá justificar a proposta, bem como indicar no formulário a origem dos recursos financeiros necessários para cobrir despesas decorrentes da sua realização, aí incluídos custos com Certificados, emissão de carteira estudantil e outros que venham a ocorrer.”
Artigo 4º - Ficam alterados o caput e os §§ 1º, 4º, 8º e 9º do Artigo 5º da Deliberação CEPE-A-023/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Uma vez implantado, o Curso de Extensão poderá ser oferecido sem nova apreciação pelo CONEXT e CEPE, observado o § 9º deste Artigo.
§ 1º - Para cada novo oferecimento, atendidas as condições previstas neste Regimento, a Unidade/Órgão deverá preencher uma proposta em formulário próprio, definido pela EXTECAMP, que conterá os dados descritos no Artigo 4°, as eventuais alterações no curso devidamente destacadas e mais:
I. Período de matrícula e de oferecimento;
II. Local, dias da semana e horário para a realização do curso;
III. Nomes dos Palestrantes que atuarão no curso, títulos das palestras, cargas horárias, valor das palestras e manifestação da existência ou não de vínculo em conformidade com o Artigo 6° desta Deliberação.
§ 2º - (...)
§ 3º - (...)
§ 4º - Caso haja mudança das condições referentes aos custos e isenções para os alunos previstas no § 2º do Artigo 4º, a Unidade/Órgão deverá informar e justificar no formulário previsto no § 1º deste Artigo.
§ 5º - (...)
§ 6º - (...)
§ 7º - (...)
§ 8º - Os Cursos de Extensão podem ser realizados dentro ou fora dos campi da UNICAMP, de forma presencial, semipresencial ou à distância.
§ 9º - A EXTECAMP encaminhará para análise e deliberação do CONEXT e CEPE qualquer alteração que descaracterize o curso previamente aprovado, mediante mudança do conjunto de disciplinas, do número de horas do curso ou da Unidade/Órgão responsável.”
Artigo 5º - Fica alterado o § 1º do Artigo 6º da Deliberação CEPE-A-023/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - (...)
§ 1º - Para os fins previstos neste Artigo, serão considerados os critérios estabelecidos pela Resolução GR-016/2021, de 04/03/2021.”
Artigo 6º - Fica alterado o caput do Artigo 9º da Deliberação CEPE-A-023/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º - A remuneração de cada hora-aula de um Curso de Extensão, bem como a remuneração do professor responsável pelo curso, obedecerá a um limite máximo, regulamentado pela Resolução GR-016/2021, de 04/03/2021.”
Artigo 7º - Fica alterado o Artigo 12 da Deliberação CEPE-A-023/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 - O Curso de Extensão somente poderá ser divulgado e realizado após ter sido aprovado pela última instância competente e devidamente conferido pela EXTECAMP e registrado no sistema.”
Artigo 8º - Fica alterado o § 2º ao Artigo 14, bem como acrescentado o § 4º ao mesmo Artigo da Deliberação CEPE-A-023/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 14 - (...)
§ 1º - (...)
§ 2º - Aos Certificados dos cursos estabelecidos nos incisos IV, V e VI do Artigo 2º desta Deliberação será anexado o histórico escolar do aluno que conterá, obrigatoriamente, o elenco das disciplinas cursadas com a frequência do aluno, a nota de aproveitamento e o nome do professor que a ministrou.
§ 3º - (...)
§ 4º - A emissão de Declarações de Cursos Abertos, Cursos de Difusão, Cursos de Extensão poderá ser delegada para a EXTECAMP.”
Artigo 9º - Fica alterado o § 1º do Artigo 17 da Deliberação CEPE-A-023/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 17 - (...)
§ 1º - Todos os cursos eletivos devem ser descritos na proposta de oferecimento do curso múltiplo com todas as informações necessárias, da mesma forma que os obrigatórios, inclusive período de oferecimento e professor responsável.”
Artigo 10º - Fica alterado o § 1º do Artigo 24 da Deliberação CEPE-A-023/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 24 - (...)
§ 1º - No caso dos cursos com registro, poderá ser concedido, pela EXTECAMP, certificado ou declaração eletrônica, caso esta providência esteja solicitada no formulário de oferecimento.”
Artigo 11º - Ficam revogados o parágrafo único do Artigo 25 e o parágrafo único do Artigo 29 da Deliberação CEPE-A-023/2020.
Artigo 12º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-17173/2014)