O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 186ª Sessão Ordinária, realizada em 28.05.2024, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa de Professor Sênior e Pesquisador Sênior, que tem por objetivo garantir a continuidade de atividades acadêmicas, de forma voluntária e sem ônus para a Universidade, por parte de docentes e pesquisadores aposentados na Unicamp nas Carreiras do Magistério Superior-MS e de Pesquisador-PQ.
Artigo 2º – O Professor Sênior poderá exercer atividades de ensino, pesquisa e extensão inerentes aos docentes integrantes da carreira MS junto às Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão, com exceção das atividades administrativas e de representação.
Artigo 3º – O Pesquisador Sênior poderá exercer atividades de ensino de pós-graduação, pesquisa e extensão inerentes aos pesquisadores integrantes da carreira PQ junto às Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão e aos Centros e Núcleos, com exceção das atividades administrativas e de representação.
Artigo 4º – A participação no Programa poderá ser feita por convite da unidade, centro ou núcleo, ou por manifestação de interesse do docente ou pesquisador aposentado, a partir da seguinte documentação:
I. Convite de Unidade, Centro ou Núcleo:
a) Carta convite, emitida pela coordenação imediata do local onde as atividades do docente ou pesquisador serão nucleadas, contendo plano que descreve o conjunto das atividades a serem realizadas;
b) Carta de aceite do docente ou pesquisador, com anuência às atividades descritas na Carta Convite.
II. Manifestação de interesse do docente ou pesquisador aposentado:
a) Carta de manifestação de interesse, contendo plano que descreve o conjunto das atividades a serem realizadas;
b) Carta de Aceite da coordenação imediata do local onde as atividades do docente ou pesquisador serão nucleadas.
§ 1º – Ao efetuar a manifestação de interesse ou o aceite ao convite, o interessado concorda expressamente com as condições dos Programas estabelecidas nesta Deliberação.
§ 2º – A proposta de participação será decidida pela Congregação da Unidade ou pelo Conselho do Centro ou Núcleo, tendo em vista o interesse institucional.
Artigo 5º – Aprovado o ingresso, a adesão ao Programa Professor Sênior e Pesquisador Sênior por parte do interessado terá vigência de no máximo 4 (quatro) anos, podendo ter até duas renovações de 4 (quatro) anos cada.
§ 1º – No caso de renovação da permanência no Programa, sem alteração de atividades, o Diretor da Unidade ou o Coordenador do Centro ou Núcleo poderá aprovar a solicitação, que deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, 03 (três) meses antes do fim do prazo, ficando dispensada a apresentação de novo plano.
§ 2º – No caso de renovação da permanência no Programa com alteração de atividades, a solicitação, que deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, 03 (três) meses antes do fim do prazo, deverá ser aprovada nos termos do § 2º do artigo 4º desta Deliberação, mediante a apresentação de novo plano.
Artigo 6º – Fica delegada aos Diretores/Coordenadores das Unidades, Centros e Núcleos, obedecidas as normas desta Deliberação, a competência para assinar os termos de adesão em nome da Universidade, conforme Anexo 1.
Parágrafo único – Celebrado o termo de adesão, a Diretoria Geral de Administração (DGA) providenciará a inserção do Professor Sênior ou Pesquisador Sênior na Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo contratada pela Universidade, durante o período de vigência de participação do docente ou pesquisador no Programa.
Artigo 7º – A Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Centro ou Núcleo, em suas esferas de competência e no limite de suas possibilidades, permitirão ao Professor Sênior ou Pesquisador Sênior o uso de seu endereço institucional e de instalações, bens e serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atividades previstas.
Artigo 8º – Na produção científica ou técnica resultante das atividades realizadas no âmbito do Programa instituído por esta Deliberação deverá constar a filiação do autor como Professor Sênior ou Pesquisador Sênior da Unicamp.
Artigo 9º – O Programa de Professor Sênior e Pesquisador Sênior, sem ônus para a Universidade, atenderá ao disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, obedecidas as condições estabelecidas nesta Deliberação.
§ 1º – O ingresso no Programa não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
§ 2º – É vedado ao Professor Sênior ou Pesquisador Sênior o recebimento de remuneração por atividades realizadas no âmbito de convênios celebrados pela Unicamp e/ou Funcamp, independentemente da fonte de pagamento.
Artigo 10 – O Professor Sênior ou Pesquisador Sênior não comporá colégios eleitorais para escolha de representantes em Órgãos Colegiados ou para consultas à Comunidade, promovidas pelos diferentes organismos da Universidade.
Artigo 11 – A cessação da participação do interessado no Programa ocorrerá:
I. Por manifestação de vontade do Professor Sênior ou Pesquisador Sênior;
II. Por decisão justificada da Congregação da Unidade ou Conselho do Centro ou Núcleo em que as atividades são realizadas;
III. Pelo término do prazo celebrado no termo de adesão, sem que tenha havido renovação ou ao final das renovações.
Parágrafo único – Cessada a participação no Programa, o Professor Sênior ou Pesquisador Sênior deverá elaborar relatório sintético de atividades, a ser apreciado pela Direção da Unidade ou Coordenação do Centro ou Núcleo.
Artigo 12 – A Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH) expedirá Instrução Normativa para regulamentar a execução do programa.
Artigo 13 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Disposições Transitórias
Artigo 1º – Os atuais Professores e Pesquisadores Colaboradores do Programa disciplinado pela Deliberação Consu-A-16/2020, aposentados na Unicamp na Carreira do Magistério Superior ou na Carreira de Pesquisador, poderão migrar para o Programa de Professor Sênior e Pesquisador Sênior, mediante requerimento apresentado para a Direção da Unidade ou Coordenação do Centro ou Núcleo e assinatura do novo Termo de Adesão.
(Proc. Nº 01-P-13600/2024).
ANEXO 1
Termo de Adesão - Professor Sênior
Pelo presente instrumento, ______________, portador do RG __________________, docente aposentado da Unicamp, doravante denominado Professor Sênior, residente a ___________________, nos termos da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e da Deliberação Consu-X-XX/XXXX, formaliza ciência e concordância com as condições que regem o Programa de Professor Sênior e Pesquisador Sênior, bem como sua adesão ao referido programa, a partir de ______________, pelo prazo de ____________ anos, ressaltando-se:
1 - Pelo presente termo, o Professor Sênior desenvolverá atividades, a título de trabalho voluntário, nos termos apresentados no plano de atividades, que passa a fazer parte integrante deste termo.
2 - O trabalho voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
3 - Ao Professor Sênior é vedado o exercício de atividades de natureza administrativa e de representação, a participação em colégios eleitorais para escolha de representantes em órgãos colegiados ou para consultas à comunidade promovidas pelos diversos organismos da Universidade ou o estabelecimento de outras condições não explicitamente acordadas neste Termo.
4 - O Professor Sênior deverá indenizar a Unicamp por perdas ou danos causados ao patrimônio da Universidade, após regular apuração de responsabilidade.
( ) Tomo ciência e aceito os termos da Deliberação Consu-X-XX/XXXX.
Termo de Adesão – Pesquisador Sênior
Pelo presente instrumento, ______________, portador do RG ________________, pesquisador aposentado da Unicamp, doravante denominado Pesquisador Sênior, residente a ______________________________, nos termos da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e da Deliberação Consu-X-XX/XXXX, formaliza ciência e concordância com as condições que regem o Programa de Professor Sênior e Pesquisador Sênior, bem como sua adesão ao referido programa, a partir de_______________, pelo prazo de _____________anos, ressaltando-se:
1 - Pelo presente termo, o Pesquisador Sênior desenvolverá atividades, a título de trabalho voluntário, nos termos apresentados no plano de atividades, que passa a fazer parte integrante deste termo.
2 - O trabalho voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
3 - Ao Pesquisador Sênior é vedado o exercício de atividades de natureza administrativa e de representação, a participação em colégios eleitorais para escolha de representantes em órgãos colegiados ou para consultas à comunidade promovidas pelos diversos organismos da Universidade ou o estabelecimento de outras condições não explicitamente acordadas neste Termo.
4 - O Pesquisador Sênior deverá indenizar a Unicamp por perdas ou danos causados ao patrimônio da Universidade, após regular apuração de responsabilidade.
( ) Tomo ciência e aceito os termos da Deliberação Consu-X-XX/XXXX.