O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 186ª Sessão Ordinária, realizada em 28.05.2024, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica instituído o Núcleo Disciplinar da Universidade Estadual de Campinas, vinculado tecnicamente à Procuradoria Geral e administrativamente ao Gabinete do Reitor, que tem como objetivo concentrar a atividade disciplinar no âmbito da Universidade.
Artigo 2º – O Núcleo Disciplinar é composto por:
I. Presidente Administrativo;
II. Presidentes das Comissões Processantes Permanentes;
III. Equipe Técnica de Apoio.
Artigo 3º – Ao Núcleo Disciplinar compete:
I. abrigar e conduzir todos os Processos Administrativos Disciplinares da Unicamp, relativos à servidores das carreiras docente, de pesquisadores e técnico-administrativa, no âmbito das Comissões Processantes Permanentes previstas no artigo 179 do Esunicamp;
II. propor às instâncias superiores da Universidade normas que instituem e regulamentam a atividade disciplinar da Universidade;
III. elaborar manuais orientativos referentes à condução dos trabalhos relativos ao regime disciplinar da Universidade;
IV. secretariar e orientar juridicamente a condução dos processos das Comissões de Sindicância instaurados pelo Gabinete do Reitor e pelas demais Unidades e Órgãos da Universidade, relativos à servidores das carreiras docente, de pesquisadores e técnico-administrativa;
V. secretariar e orientar juridicamente a condução dos Processos Administrativos Disciplinares e das Comissões de Sindicância instaurados pelo Gabinete do Reitor e demais Unidades e Órgãos da Universidade para apuração de fatos e responsabilidades envolvendo discentes.
Artigo 4º – Por indicação do Procurador de Universidade Chefe, o Reitor designará 02 (dois) Procuradores de Universidade para exercerem as funções de Presidentes das Comissões Processantes Permanentes no Núcleo Disciplinar, sem prejuízo das demais atividades realizadas na Procuradoria Geral.
§ 1º – O Reitor, por indicação do Procurador de Universidade Chefe, designará um dos Presidentes para também exercer a Presidência Administrativa do Núcleo Disciplinar, a quem competirá:
I. a organização administrativa do Núcleo Disciplinar;
II. representar, coordenar e supervisionar as atividades do Órgão;
III. encaminhar à Procuradoria Geral relatório semestral de atividades das CPP's;
IV. elaborar o plano de trabalho e realizar as avaliações de desempenho dos servidores técnico-administrativos lotados no Núcleo Disciplinar.
§ 2º – As atividades descritas nos incisos I, II e III do artigo 3º serão executadas pelos Presidentes das Comissões Processantes Permanentes, com apoio da Equipe Técnica de Apoio do Núcleo.
§ 3º – Os Presidentes das Comissões Processantes Permanentes não irão presidir e nem compor as Comissões de Sindicância e os Processos Administrativos Disciplinares a que se referem os incisos IV e V do artigo 3º, cujos membros e Presidente serão indicados pela autoridade instauradora, sendo sua secretaria integrada no Núcleo.
§ 4º – Os Procuradores de Universidade designados nos termos do caput deste artigo orientarão os trabalhos das Comissões elencadas no parágrafo anterior, de forma a sanar dúvidas e eventuais questionamentos, sem prejuízo de eventual encaminhamento de consulta à Procuradoria Geral antes da instauração ou no decorrer do processo e, obrigatoriamente, após a elaboração do relatório final e antes da decisão a ser proferida pela autoridade instauradora.
Artigo 5º – Compete à Equipe Técnica de Apoio do Núcleo, além do descrito no artigo 4º, secretariar a condução das Comissões de Sindicância e dos Processos Administrativos disciplinares a que se referem os incisos IV e V do artigo 3º, instaurados pelo Gabinete do Reitor e pelas demais Unidades e Órgãos da Universidade, dando suporte técnico aos membros designados.
Artigo 6º – As regras para a constituição das Comissões Processantes Permanentes serão definidas por Resolução do Reitor.
Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Disposições Transitórias
Artigo 1º – O Presidente Administrativo do Núcleo Disciplinar definirá calendário para que a secretaria das novas Comissões de Sindicância e dos novos Processos Administrativos Disciplinares da Universidade previstos nos incisos IV e V do artigo 3º desta Deliberação passem a ser realizadas pela Equipe Técnica de Apoio do referido Núcleo.
(Proc. nº. 01-P-16953/2024).