O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 186ª Sessão Ordinária, realizada em 28.05.2024, baixa a seguinte Deliberação:
Capítulo I – OBJETIVO
Artigo 1º – A presente norma tem como objetivo estabelecer os critérios e perfil dos docentes para Inscrição em concursos para provimento de cargo de Professor Titular junto ao Quadro Docente da Faculdade de Ciências Aplicadas.
Capítulo II – PERFIL DE PROFESSOR TITULAR DA FCA
Artigo 2º - O perfil qualitativo de Professor Titular exige que o pesquisador demonstre experiência e desempenho que o credenciam a ser considerado:
I. Liderança científico-tecnológica na sua área, com produção excelente, regular e contínua;
II. Um(a) pesquisador(a) que identifica as possibilidades de novas abordagens e que tem uma visão da evolução conceitual das disciplinas afins à sua área de atuação;
III. Liderança científica de sua área, desfrutando de um reconhecimento no país e no exterior, que respalde intercâmbios, apoios financeiros e concessões de bolsas, buscando contribuir para a formação de novos profissionais e pesquisadores(as), incluindo supervisão de pós-doutores, nucleação de grupos reconhecidos de pesquisa e fortalecimento da unidade e da instituição;
IV. Capaz de contribuir com sua experiência nas comissões e colegiados encarregados de atuar no desenvolvimento de sua Unidade e da Universidade;
V. Ativo(a) participante do debate relacionado à Educação, à Ciência e/ou à Tecnologia, nas áreas de sua atuação.
Artigo 3º - No âmbito da Pesquisa, é esperado que o candidato, respeitando as peculiaridades de cada área, revele liberdade intelectual de produção e formação em pesquisa, que contribua para a produção intelectual na sua área de conhecimento mediante a divulgação regular e frequente de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade.
Artigo 4º - No âmbito da Pós-Graduação, é desejado que o candidato, respeitando as peculiaridades de cada área, esteja contribuindo de forma inovadora e expressiva para o ensino de pós-graduação e a formação profissional, educacional, científica e docente na área do concurso.
Artigo 5º – No âmbito da Graduação, deseja-se que o candidato tenha contribuído de forma inovadora e expressiva para o ensino-aprendizagem e processo formativo dos discentes.
Artigo 6º – No âmbito da Extensão, espera-se que o candidato, em sua carreira acadêmica, envolva-se em atividades de extensão, sem o comprometimento das demais atribuições universitárias, atuando com destaque e excelência em projetos desenvolvidos para aplicação do conhecimento adquirido, preferencialmente atendendo políticas públicas ou de impacto social, envolvendo o corpo discente e integrando esta atividade a projetos de ensino e pesquisa.
Artigo 7º – Espera-se ainda que o candidato venha a ter efetiva e constante participação na vida acadêmica da Faculdade e da Universidade, envolvendo-se e liderando, sem prejuízo às atividades-fim, em atividades de administração e gestão.
Capítulo III – CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO OU SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO POR MÉRITO
Artigo 8º – O candidato à inscrição de concurso para provimento de cargo de Professor Titular deverá comprovar o cumprimento das seguintes condições:
I. Regularidade no desenvolvimento de atividades de ensino de graduação e nas orientações de TCC ou IC concluídas;
II. Produção científica mínima de 2 artigos científicos ou capítulos de livro, em média, por ano, em veículos de impacto e/ou relevância (com indexação e editoras com reconhecida seletividade editorial e corpos editoriais públicos de caráter científico), aferida nos últimos 10 (dez) anos; Equivalências: 1 livro autoral equivale a 3 artigos; patente depositada equivale a 2 artigos; (Deliberação Consu-A-019/2012)
III. Publicação regular de resumo ou trabalhos completos em anais de eventos técnico-científicos;
IV. Credenciado como professor permanente em programa de pós-graduação e ter concluído, desde seu ingresso na carreira docente da Unicamp, pelo menos 12 (doze) orientações de pós-graduação stricto sensu, sendo pelo menos 4 (quatro) teses de doutorado; (Deliberação CONSU-A-019/2012)
V. Supervisão de atividade de pós-doutorado que tenha sido validado por processo de avaliação por pares de instituição externa e/ou agência de fomento;
VI. Atuação em pelo menos 2 (dois) projetos de pesquisa financiados, por agências de fomento externas à Unicamp, sob sua coordenação, nos últimos 10 (dez) anos;
VII. Regularidade na execução de atividades que permitam auferir reconhecimento acadêmico, por sua atuação de liderança e relevância em sua área de atuação, atendendo às seguintes condições: participação em congressos nacionais e internacionais, com apresentação de trabalho, palestras e/ou com proposição de simpósios, sessões ou grupos de trabalho; participação em bancas de qualificação e defesa de mestrado e doutorado; participação em bancas de concursos; assessoria ad hoc de agências de fomento; atuação como parecerista de publicações indexadas, dentre outras;
VIII. Recebimento de bolsa pesquisa ou equivalente, por agências externas, como forma de reconhecimento da atividade de pesquisa;
IX. Participação destacada e com regularidade em atividades administrativas e de gestão no âmbito da Unidade;
X. Participação destacada e com regularidade em atividades administrativas e de gestão no âmbito da Universidade (representação em conselhos e comissões, participação em grupos de trabalho nomeados em portarias) ou em representações em órgãos externos de relevância acadêmico-científica;
XI. Coordenação de ações de extensão (curso, evento, programa, projeto ou prestação de serviço).
Capítulo IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 9º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Deliberação CONSU-A-015/2011. (Proc. Nº 36-P-05482/11).