O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 400ª Sessão Ordinária, realizada em 07.05.2024, considerando:
- o aprimoramento contínuo de uma política integral (acadêmica e administrativa) voltada às/aos estudantes indígenas na Universidade;
- o fortalecimento e aprimoramento da política de permanência voltada a este conjunto de discentes pelo enfrentamento da evasão de curso e retenção em disciplinas;
- e a potencialização do sucesso acadêmico do conjunto de discentes indígenas;
baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Formativo Intercultural para Ingressantes pelo Vestibular Indígena (ProFIIVI), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação, com duração de dois semestres, de caráter obrigatório, para os(as) estudantes ingressantes pelo vestibular indígena. Alterado pela Deliberação CEPE-A-013/2024
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Formativo Intercultural para Ingressantes pelo Vestibular Indígena (ProFIIVI), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação, com duração de dois semestres prorrogáveis por mais dois semestres, de caráter obrigatório, para os (as) estudantes ingressantes pelo vestibular indígena.
§ 1º - A matrícula do(a) estudante no curso de graduação para o qual foi aprovado no vestibular indígena está condicionada ao integral cumprimento e aprovação no ProFIIVI, nos termos da presente Deliberação.
§ 2º - O não cumprimento da proposta curricular do ProFIIVI, seja por desistência de matrícula em disciplinas ou por reprovação em alguma disciplina do Programa tanto no primeiro como no segundo semestre, acarretará o desligamento do(a) estudante da Universidade. Alterado pela Deliberação CEPE-A-013/2024
§ 2º - Acarretará o desligamento do (a) estudante ingressante pelo vestibular indígena da Universidade:
I - Desistência de matrícula em disciplinas;
II - Reprovação por frequência em qualquer disciplina do ProFIIVI;
III - Reprovação em todas as disciplinas do ProFIIVI em algum dos dois primeiros períodos regulares;
IV - Não cumprimento da proposta curricular do Programa pelo período máximo estipulado.
§ 3º - Durante o primeiro ano de ingresso do(a) estudante indígena pelo vestibular indígena, correspondente ao cumprimento do ProFIIVI, não se aplica o previsto no inciso II do art. 49 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação.
§ 4º - O Coeficiente de Rendimento do ano cumprido no ProFIIVI não será computado para o Currículo Pleno do curso de ingresso no vestibular indígena.
§ 5º - Para o cálculo do prazo de integralização do estudante ingressante pelo vestibular indígena não será computado o período de cumprimento do ProFIIVI.
Artigo 2º - O ProFIIVI está dividido em oito currículos, que abordam as seguintes áreas:
I - Ciências Biológicas e Profissões de Saúde;
II - Ciências Exatas, Tecnológicas e da Terra;
III - Ciências Humanas;
IV - Música;
V - Dança;
VI - Artes Visuais;
VII - Artes Cênicas;
VIII - Comunicação Social – Midialogia.
§ 1º - O anexo I indica os cursos de graduação que pertencem a cada currículo.
§ 2º - No ProFIIVI, o(a) estudante cursa o currículo correspondente ao curso para o qual foi aprovado no vestibular indígena.
Artigo 3º – É vedado ao estudante indígena o trancamento de matrícula em qualquer um dos semestres do ProFIIVI, salvo em casos de afastamento por recomendação médica comprovada.
Artigo 4º - Havendo caso de reingresso por vestibular indígena, os(as) estudantes indígenas que tenham cursado e sido aprovados(as) em todas as disciplinas obrigatórias do currículo do ProFIIVI correspondente ao curso para o qual foi aprovado, em ambos os semestres, não terão disciplinas do ProFIIVI a cumprir, podendo iniciar diretamente o Currículo Pleno do Curso.
Artigo 5º – A Coordenação do ProFIIVI, constituída pelas áreas da Ciências Biológicas e Profissões de Saúde; Ciências Humanas; Ciências Exatas, Tecnológicas e da Terra; e Artes, é composta por:
I - Um(a) Coordenador(a);
II - Um(a) Coordenador(a) Associado(a);
III - Dois representantes docentes.
§ 1º - Os membros serão indicados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Graduação.
§ 2º - As indicações devem contemplar as quatro áreas distintas.
§ 3º - O mandato de todos os membros será de dois anos, prorrogável pelo mesmo período.
Artigo 6º - Compete à Coordenação:
I - Promover a implantação da proposta curricular do ProFIIVI e uma contínua avaliação de sua qualidade. Esse processo avaliativo será realizado em conjunto com a Comissão do ProFIIVI, com o corpo docente e discente vinculado ao Programa;
II - Formular diagnósticos sobre os problemas existentes no ProFIIVI e promover ações visando a sua superação;
III - Elaborar e submeter anualmente à manifestação da Comissão o plano geral do ProFIIVI, especificando os objetivos, sistemática e calendário de atividades previstas, visando o aprimoramento do ensino, ouvidos os órgãos competentes, submetendo à Comissão Central de Graduação - CCG para aprovação;
IV - Convocar reuniões e garantir a execução das atividades previstas no calendário aprovado pela CCG;
V - Providenciar os planos de todas as disciplinas do ProFIIVI, contendo ementa, programa, objetivos, metodologia e critérios de avaliação do aprendizado, promovendo a sua divulgação entre os docentes para permitir a integração de disciplinas e mantendo-os em condições de serem consultados pelos(as) estudantes, especialmente no momento da matrícula;
VI - Apresentar anualmente à CCG relatório dos resultados gerais de suas atividades, os planos previstos para o aprimoramento do processo avaliatório do ProFIIVI e as consequências desta avaliação no seu desenvolvimento;
VII - Orientar os(as) estudantes do ProFIIVI na matrícula;
VIII - Acompanhar o desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem relativas ao semestre que incluirão docentes e estudantes do Programa;
IX - Autorizar e encaminhar à Diretoria Acadêmica - DAC os pedidos de retificação de médias finais e de frequências de disciplinas, conforme art. 60 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação;
X - Propor à DAC ouvida a Comissão do ProFIIVI, o número de vagas por turma de disciplinas do ProFIIVI, podendo remanejar estudantes entre as turmas existentes;
XI - Avaliar os pedidos de revisão de nota de disciplinas, em consonância com o art. 59 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação;
XII - Providenciar a confecção do horário das disciplinas;
XIII - Representar o ProFIIVI junto à CCG e aos órgãos Superiores da Unicamp.
Artigo 7º – O ProFIIVI terá uma Comissão, aos moldes das Comissões de Graduação dos cursos, com a seguinte composição:
I - Coordenador(a) do ProFIIVI, na qualidade de Presidente;
II - Coordenador(a) Associado do ProFIIVI, na qualidade de Vice-Presidente;
III – 02 (dois) representantes docentes da Coordenação do ProFIIVI, conforme disposto no artigo 5º;
IV – 06 (seis) membros docentes indicados pela CCG, dentre os quais, um membro da Comissão Permanente de Integração entre as Engenharias e os Cursos das áreas de Exatas (CPE2) e um membro da Comissão Permanente de Formação de Professores (CPFP), priorizando docentes das Unidades que oferecem disciplinas no ProFIIVI;
V – 02 (dois) representantes discentes indígenas do ProFIIVI, que estejam cursando ou tenham cursado o PROFIIVI, eleitos por seus pares;
VI – 01 (um) representante técnico administrativo;
VII – 01 (um) representante da comunidade indígena externa, indicado(a) pela Coordenação do ProFIIVI.
§ 1º - Os membros dos incisos IV, V e VI terão seus respectivos suplentes.
§ 2º - O mandato dos membros dos incisos IV, VI e VII será de dois anos, prorrogável por igual período.
§ 3º- O mandato dos membros do inciso V será de um ano.
Artigo 8º - A Comissão do ProFIIVI terá as seguintes competências:
I - Elaborar e submeter à CCG o currículo pleno do ProFIIVI e as alterações curriculares, em comum acordo com as direções das demais Unidades envolvidas;
II - Submeter à Pró-reitoria de Graduação a necessidade de docentes para o cumprimento da carga didática do ProFIIVI e em consonância com a legislação superior da Unicamp;
III - Elaborar e implementar um sistema de avaliação do Programa, que incluirá:
a) avaliação das condições de ensino compreendendo, no mínimo, os seguintes fatores:
1. material bibliográfico disponível;
2. material permanente e de consumo para uso didático;
3. recursos audiovisuais;
4. equipamentos e laboratórios didáticos e recursos para trabalhos de campo.
b) avaliação das atividades docentes em sala de aula compreendendo, no mínimo, os seguintes fatores:
1. interesse pelo ensino;
2. didática e técnica de ensino;
3. adequação da avaliação do aprendizado;
4. planejamento da bibliografia;
5. relacionamento docente-discente;
6. atendimento extraclasse;
7. pontualidade;
8. assiduidade;
9. cumprimento do programa.
IV - Propor um calendário de atividades semestrais destinadas a promover a integração curricular de todas as disciplinas e docentes afetos ao ProFIIVI.
Artigo 9º – Casos omissos serão decididos pela CCG, ouvida a Comissão do ProFIIVI.
Artigo 10 – O ProFIIVI passará a ter vigência a partir do Vestibular Indígena de 2025.
Artigo 11 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CEPE-A-008/2022. (Proc. nº 5360/2024)
Disposições Transitórias
Artigo 1º - Os(as) estudantes que ingressaram em 2024 e que, porventura, tenham sido reprovados em alguma disciplina do Percurso Formativo Indígena, cursarão as disciplinas similares às suas reprovações no novo modelo ProFIIVI, a cargo da Coordenação do Programa, e deverão requerer aproveitamento de estudos junto à Coordenação do ProFIIVI.
Artigo 2º - A partir de 2025, os(as) estudantes indígenas provindos do Percurso Formativo Indígena disciplinado pela Deliberação CEPE-A-08/2022 ficarão vinculados à Coordenação do ProFIIVI.