O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 399ª Sessão Ordinária, realizada em 09.04.2024, considerando:
- o disposto na Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- o disposto na Lei Federal nº 7.853/1989 que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências e Decreto nº 3.298/1999 que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências;
- o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/1996;
- o disposto na Lei Estadual nº 16.925/2019 que veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente portador de deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas;
- o conteúdo da “Cartilha de Boas Práticas para Inclusão das Pessoas com Deficiência no Ensino Superior”, promulgada pelo Governo do Estado de São Paulo em dezembro de 2022;
- o compromisso da Unicamp em promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com deficiência;
- a necessidade de estabelecer e normatizar um fluxo de informações, de atuação e responsabilidades para lidar com o tema;
baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Atendimento Educacional Especializado para Estudantes com Deficiência (PAEE).
§ 1º - São objetivos do PAEE, para discentes com deficiência:
I - oferecer orientação acadêmica personalizada;
II - propiciar estratégias que favoreça a permanência e o aproveitamento acadêmico;
III - centralizar as solicitações e atendimentos educacionais;
IV - elaborar plano individual de atendimento especializado que liste as adaptações necessárias para inclusão do discente com deficiência;
V - mediar e apoiar as coordenações de curso e docentes com orientações especializadas referentes ao processo de aprendizagem e inclusão de discentes com deficiência;
VI - mediar e apoiar o diálogo com a comunidade acadêmica sobre as necessidades de cada discente, quando necessário e consentido por ele.
§ 2º - Compete à Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil – Deape a elaboração do plano individual de atendimento especializado mencionado no inciso IV do parágrafo primeiro.
Artigo 2º - É de competência da Deape a coordenação e a gestão do PAEE, devendo a referida Diretoria atuar em apoio aos demais órgãos da Universidade.
Parágrafo único As orientações emitidas pela Deape em relação ao PAEE são de observância obrigatórias pelos servidores, coordenações de curso e docentes.
Artigo 3º - Os procedimentos e o funcionamento do programa serão estabelecidos por Instrução Normativa da Deape.
Artigo 4º - Identificadas no plano individual adaptações requeridas ou sugeridas que demandem o dispêndio de recursos financeiros (tais como: contratação de monitores, profissionais para Libras, material didático em Braile, adequações em infraestrutura, dentre outras) serão informadas à direção da Deape para avaliação e centralização das demandas visando o encaminhamento aos órgãos competentes da Universidade (DGA, Prefeitura do Campus, Biblioteca Central e demais órgãos) para priorização.
Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-7164/2023).