Deliberação CONSU-A-007/2024, de 26/03/2024
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Cria o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros – Neab.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 185ª Sessão Ordinária, realizada em 26.03.2024, baixa a seguinte Deliberação:

 

Artigo 1º – Fica criado o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros – Neab como órgão complementar da Universidade Estadual de Campinas – Unicamp, subordinado à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa – Cocen, com os seguintes objetivos:

I. Desenvolver pesquisas que contemplem diversos aspectos da população afro-brasileira, relações étnico-raciais, ações afirmativas, diversidade étnico-racial, políticas públicas relacionadas à temática étnico-racial no Brasil;

II. Contribuir com projetos de extensão que tenham como cerne, a população afro-brasileira;

III. Colaborar na formação de professores(as) da educação básica, com consequente apoio para institucionalização do ensino da cultura afro-brasileira nas escolas;

IV. Atuar na manutenção e aprimoramento das ações afirmativas da Universidade Estadual de Campinas;

V. Propor convênios e parcerias com setores público, privado e da sociedade civil com o intuito de captar recursos para pesquisas em temáticas correlatas;

VI. Promover ampla divulgação das atividades do Neab dentro e fora da Unicamp.

 

Capítulo I – Do Cumprimento dos Objetivos

 

Artigo 2º - Para cumprir seus objetivos o Neab propõe:

I. Realizar estudos e pesquisas próprios ou em convênio com outras instituições; 

II. Prestar serviços na área expertise, por meio de convênios ou contratos de serviço, respeitadas as normas da Universidade;

III. Colaborar em atividades de pesquisa e extensão em parceria com faculdades, institutos, unidades e órgãos da Universidade;

IV. Propor a celebração de parcerias nas áreas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e aplicação de ações afirmativas voltadas à assuntos relacionados a diversos aspectos da população afro-brasileira, relações étnico-raciais, ações afirmativas, diversidade étnico-racial, entre outros, respeitando as normas da Universidade;

V. Publicar os resultados de pesquisa nos diversos veículos de divulgação;

VI. Colaborar com os demais órgãos da Universidade, por convocação, sob demanda da Administração Central ou por solicitação das Unidades e órgãos da Universidade.

 

Capítulo II – Da Estrutura

 

Artigo 3º - A estrutura superior do Neab é composta de:

 

I. Conselho Superior;

II. Coordenadoria e Coordenadoria Associada.

 

Capítulo III – Do Conselho Superior

 

Artigo 4º - O Conselho Superior, órgão superior do Neab, é composto por:

 

I. O Coordenador do Neab, seu Presidente nato;

II. O Coordenador Associado do Neab;

III. Dois docentes representantes de cada uma das seguintes áreas da Unicamp, Exatas, Tecnológicas, Humanidades, Artes, Biológicas e Saúde, lotado em outra unidade de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão da Unicamp e, em exercício, representativos das áreas relacionadas às atividades de pesquisa desenvolvidas pelo Neab, indicados pelo Conselho Superior e designados pelo Reitor;

IV. Dois docentes representantes dos Colégios Técnicos da Unicamp, em exercício, representativos das áreas relacionadas às atividades de pesquisa pelo Neab, indicados pelo Conselho Superior e designados pelo Reitor;

V. Um representante dos Centros e Núcleos indicado pela Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares – Cocen;

VI. Dois membros da comunidade externa à Unicamp (sociedade civil organizada), representativos das áreas relacionadas às atividades de pesquisa desenvolvidas pelo Neab, indicados pelo Conselho Superior e designados pelo Reitor;

VII. Um representante da Carreira de Pesquisador – Pq, em exercício e lotado no Neab, escolhido por seus pares;

VIII. Um representante da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – Paepe, em exercício e lotado no Neab, escolhido pelos seus pares;

IX. O representante do Neab na Comissão Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos – CSARH;

X. Dois representantes dos Coletivos Negros da Universidade, indicados pelo Conselho Superior e designados pelo Reitor.

 

§ 1º - Os membros do Conselho Superior terão os seguintes mandatos:

 

1. Os referidos nos incisos I, II e IX coincidentes com os de suas funções e condições de representação;

2. Os demais terão mandatos de dois anos, permitindo-se uma recondução sucessiva.

 

§ 2º - Perderá o mandato:

 

1. O membro que perder o pressuposto de sua investidura;

2. O membro que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas, sem justificar a ausência por escrito.

 

Artigo 5º – Os representantes no Conselho Superior serão substituídos nas suas faltas e impedimentos por suplentes, indicados da mesma forma que os titulares.

 

Artigo 6º – O Conselho Superior se reunirá, ordinariamente, no mínimo duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou por um terço (1/3) de seus membros.

 

§ 1º – A convocação da reunião será feita por escrito, com pelo menos 72 horas de antecedência.

 

§ 2º – As deliberações serão tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros.

 

§ 3º – Nas deliberações do Conselho Superior, o Coordenador do Neab terá apenas o voto de qualidade.

 

Artigo 7º – Compete ao Conselho Superior:

 

I. Estabelecer as diretrizes gerais e as linhas de atuação do Neab;

II. Aprovar os planos anuais de atuação do Neab e seu plano diretor;

III. Zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pelo Neab;

IV. Julgar os recursos a ele interpostos e deliberar sobre os casos omissos nesta Deliberação, desde que, pela sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos da Universidade;

V. Compor e encaminhar lista tríplice à Cocen, que submeterá ao Reitor para a escolha do Coordenador do Neab;

VI. Alterar a presente Deliberação, por deliberação de dois terços (2/3) de seus membros, submetendo as alterações à aprovação dos órgãos competentes;

VII. Deliberar sobre toda matéria que lhe seja submetida pelo Coordenador;

VIII. Propor à CAD proposta de certificação que contemple organograma técnico e administrativo do Neab;

IX. Aprovar o relatório quinquenal das atividades do Neab, elaborado pela Coordenação, e encaminhá-lo à Cocen, que o submeterá à Comissão de Atividades Interdisciplinares – CAI, para posterior encaminhamento ao órgão superior competente;

X. Aprovar na esfera de sua competência e encaminhar à deliberação das instâncias superiores:

a. O orçamento e as prestações de contas do Neab;

b. As propostas gerais de estabelecimento de convênios e contratos de serviços e/ou pesquisa com outras instituições;

c. As propostas de contratação e dispensa de pessoal técnico administrativo.

 

Capítulo IV – Da Coordenadoria

 

Artigo 8º – A Coordenadoria, órgão executivo superior do Neab, será exercida pelo Coordenador, assistido pelo Coordenador Associado e por órgãos auxiliares.

 

Artigo 9º – O Coordenador é a autoridade executiva superior do Neab, designado pelo Reitor, escolhido em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, dentre os pesquisadores em exercício na Unicamp e portadores de, no mínimo, o título de doutor.

 

§ 1º – O mandato do Coordenador é de 04 (quatro) anos, vedada a recondução sucessiva.

 

§ 2º – O Coordenador é auxiliado por um Coordenador Associado, de sua escolha que, após ouvido o Conselho Superior, será designado pelo Reitor.

 

§ 3º – O pesquisador investido na função de Coordenador não fica desobrigado de suas atividades de pesquisa ou docência na Universidade.

 

§ 4º – O Coordenador Associado substituirá o Coordenador nas suas faltas e impedimentos, podendo ter atribuições específicas por ele delegadas.

 

Artigo 10 – Compete ao Coordenador:

 

I. Exercer a direção executiva, coordenação e supervisão de todas as atividades do Neab;

II. Convocar e presidir o Conselho Superior;

III. Indicar, para designação do Reitor, após a homologação do Conselho Superior, o nome do Coordenador Associado;

IV. Acompanhar os projetos e atividades do Neab, no sentido de viabilizar à realização da programação aprovada;

V. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior;

VI. Elaborar o relatório quinquenal das atividades do Neab;

VII. Submeter ao Conselho Superior:

a. Os planos de atuação;

b. As propostas orçamentárias e as prestações de contas;

c. As propostas de estabelecimento de convênios e contratos de serviços;

d. As propostas de contratação e dispensa de pessoal técnico e administrativo.

 

Artigo 11 – No caso de vacância do cargo de Coordenador, por qualquer motivo, o Coordenador Associado assumirá a Coordenação do Núcleo ou Centro até que o Conselho Superior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, encaminhe à Cocen nova lista tríplice, que será submetida ao Reitor que designará novo Coordenador.

 

Capítulo V – Da Pesquisa

 

Artigo 12 – O Neab é aberto a todos os pesquisadores que nele queiram desenvolver projetos nas áreas de pesquisa que o caracterizam.

 

Artigo 13 – Para participar como pesquisador vinculado ao Neab, o servidor alocado em outra Unidade de Ensino ou Pesquisa da Unicamp apresentará projeto de pesquisa detalhado, que deverá ser aprovado pelo Conselho Superior, se necessário com base em pareceres técnicos de assessores de reconhecida proficiência em outras Unidades de ensino e/ou pesquisa da Unicamp.

 

Parágrafo único – O Neab poderá estabelecer um tempo mínimo de atuação junto ao órgão, para que o pesquisador possa passar a ser considerado como pesquisador vinculado.

 

Artigo 14 – O Neab poderá receber Pesquisadores Colaboradores, Pesquisadores Visitantes Convidados e Pós-Doutorandos, ouvido o Conselho Superior e respeitadas as normas vigentes da Universidade.

 

Capítulo VI – Das Disposições Gerais

 

Artigo 15 – Os membros do Neab, diretamente alocados em outras Unidades de ensino, pesquisa e extensão, exercerão suas atividades no Neab sem prejuízo das atribuições que lhes forem conferidas pelas suas Unidades de origem e com autorização expressa das referidas Unidades.

 

Capítulo VII – Da Disposição Final

 

Artigo 16 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº. 01-P-36402/2022).


Publicada no D.O.E. em 03/04/2024.