Deliberação CONSU-A-001/2024, de 26/03/2024
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre a Política Institucional de Boas Práticas e Integridade em Pesquisa da Universidade Estadual de Campinas e sobre a Comissão de Integridade em Pesquisa (CIP).

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 185ª Sessão Ordinária, realizada em 26.03.2024, baixa a seguinte Deliberação:

 

Capítulo I – Da Política Institucional de Boas Práticas e Integridade em Pesquisa da Unicamp

 

Artigo 1º – Fica instituída a Política Institucional de Boas Práticas e Integridade em Pesquisa da Unicamp com a finalidade de promover a cultura de integridade ética em pesquisa mediante ações educativas, de disseminação e de orientação acessíveis a todos os pesquisadores, atendendo aos princípios internacionais de acolhimento e averiguação de denúncias de má conduta e má prática científica.

 

Parágrafo único – A Política Institucional de Boas Práticas e Integridade em Pesquisa da Unicamp é constituída pelos pressupostos, princípios, diretrizes, critérios, práticas, definições e processos estabelecidos no Anexo I desta Deliberação.

 

Capítulo II – Da Comissão de Integridade em Pesquisa da Unicamp (CIP)

 

Artigo 2º – A Comissão de Integridade em Pesquisa da Unicamp (CIP), vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP), é responsável pela execução da Política Institucional de Integridade em Pesquisa da Unicamp.

 

Seção I – Da Composição, Escolha e Renovação

 

Artigo 3º – A CIP tem a seguinte composição:

 

I. 15 docentes ou pesquisadores da Carreira Pq, sendo três de cada uma das quatro áreas do conhecimento (Biomédicas, Humanas e Artísticas, Exatas e Tecnológicas) e três representantes da Interdisciplinaridade;

II. 1 representante da Comunidade Científica externa à Unicamp;

III. 1 representante discente da Graduação indicado pela Bancada da Graduação no Consu;

IV. 1 representante discente da Pós-Graduação indicado pela Bancada da Pós-Graduação no Consu.

 

§1º – Para cada área do conhecimento prevista no inciso I haverá um suplente.

 

§2º – O mandato dos membros dos incisos I e II será de três anos e o mandato dos membros dos incisos III e IV, será de um ano, sendo possível a recondução.

 

§3º – Os nomes dos membros previstos no inciso I serão sugeridos pelos Representantes das Unidades das respectivas áreas do conhecimento e pelos representantes da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (Cocen) na Comissão Central de Pesquisa (CCP) e referendados pela própria CCP.

 

§4º – O membro externo deverá pertencer a uma Instituição de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, convidada pela CCP para realizar a indicação.

 

§5º – O Coordenador da CIP será escolhido pelo Pró-Reitor de Pesquisa dentre os membros referidos no inciso I.

 

§6º – A renovação dos membros referidos no inciso I ocorrerá por alternância, de acordo com as seguintes regras:


I. Cinco membros a cada ano;

II. Um membro de cada área de conhecimento por vez, sem restrições quanto à titularidade, mantendo-se a experiência acumulada no período precedente;

III. Não haverá renovação anual do representante da Comunidade Científica externa à Unicamp.

 

Seção II - Do Funcionamento

 

Artigo 4º – A Comissão de Integridade em Pesquisa (CIP) se reunirá por convocação da Coordenação ou da maioria de seus membros.

 

§1º – As reuniões da CIP ocorrerão com quórum de metade mais um do número de membros titulares.

 

§2º – As deliberações serão tomadas por maioria simples.

 

§3º – A CIP poderá, anualmente, apresentar propostas de revisão e atualização da Política Institucional de Integridade em Pesquisa da Unicamp à CCP, por meio de aprovação de dois terços de seus membros, que serão submetidas às instâncias competentes.

 

§4º – A Comissão de Integridade em Pesquisa (CIP) deverá apresentar relatórios anuais de suas atividades à Comissão Central de Pesquisa.

 

Seção III - Das Competências da CIP

 

Artigo 5º – A Comissão de Integridade em Pesquisa da Unicamp (CIP) terá como competência:


I. Propor ações educativas, de disseminação e divulgação das boas práticas e integridade em pesquisa na Unicamp, reforçando e em sincronia com as iniciativas de grupos de pesquisadores ou docentes individuais que já desenvolvam atividades educativas nessa temática;

II. Propor sistemas educativos, de informação e divulgação sobre Boas Práticas e Integridade em Pesquisa Científica na Unicamp, voltados para os diversos estratos da comunidade de pesquisadores da Unicamp e em todos os níveis acadêmicos e administrativos;

III. Elaborar propostas de boas práticas obrigatórias, educacionais e de formação, que deverão ser aprovadas pela CCP e pelas Comissões Centrais ou órgãos similares dos setores afetados pela proposta;

IV. Elaborar propostas de natureza opcional, educacionais e de formação ou divulgação, que serão comunicadas à CCP e veiculadas por meio da PRP;

V. Atender a solicitações das Unidades, Programas de Pós-Graduação e Grupos de Pesquisa para realizar atividades educacionais, de formação ou divulgação no âmbito das Boas Práticas e Integridade em Pesquisa Científica, mediante agendamento prévio;

VI. Atender a demanda da comunidade oferecendo cursos, palestras, debates, mesas redondas, workshops, fóruns e outras atividades que permitam interagir com a comunidade de pesquisadores da Unicamp no âmbito das Boas Práticas e Integridade em Pesquisa Científica;

VII. Atender às solicitações de consultoria e diálogo de pesquisadores da Unicamp sobre tópicos específicos de Boas Práticas e Integridade em Pesquisa Científica;

VIII. Acolher, avaliar e dar encaminhamento a casos suspeitos de má-conduta ou má-prática em pesquisa científica que envolva servidores docentes e não docentes, alunos ou outras categorias envolvidas na realização de pesquisa científica na Unicamp, sejam como agentes ativos ou sujeitos (vítima) da prática inadequada.

 

Capítulo III - Do Acolhimento e Averiguação de Denúncias

 

Artigo 6º – A CIP poderá receber alegações de má-conduta ou de má-prática em pesquisa apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, do país ou do exterior, identificadas ou de forma anônima, que envolva servidores docentes e não docentes, alunos ou outras categorias envolvidas na realização de pesquisa científica na Unicamp, sejam como agentes ativos ou sujeitos (vítima) da prática inadequada.

 

Parágrafo único – As alegações deverão ser formalmente documentadas e incorporar evidências razoáveis das práticas inadequadas, podendo ser recebidas por meios físico ou digital disponibilizados pela CIP.

 

Seção I - Da Análise Preliminar

 

Artigo 7º – As alegações recebidas serão analisadas preliminarmente pela Coordenação da CIP, ou por membro designado pela Coordenação, podendo ser auxiliado por especialistas ad hoc, com a finalidade de determinar se a alegação está no escopo de atuação da CIP e se há indícios que justifiquem a abertura da Avaliação de Procedência.

 

§1º – A Análise Preliminar deverá ser realizada no prazo de até sete dias úteis a contar da data do recebimento da alegação.

 

§2º – As alegações consideradas fora do escopo de atuação da CIP serão encaminhadas à área competente da Unicamp ou, se não tiverem relação com a Universidade, serão arquivadas, com ciência ao denunciante, se o mesmo for identificado.

 

§3º – As alegações nas quais não forem identificados indícios que justifiquem a abertura da Avaliação de Procedência serão arquivadas com a devida justificativa, com ciência ao denunciante, se o mesmo for identificado.

 

§4º – As alegações nas quais forem identificados indícios de má-conduta ou de má-prática em pesquisa serão objeto de Avaliação de Procedência.

 

§5º – Alegações nas quais forem identificados indícios de má-conduta ou de má-prática em pesquisa e, simultaneamente, contenham aspectos que demandem ação de outros setores da Unicamp, notadamente quando houver necessidade de ação preventiva ou reparadora rápida, serão também encaminhadas aos setores competentes para ação conjunta.

 

Seção II - Da Avaliação de Procedência

 

Artigo 8º – A Avaliação de Procedência será realizada por uma subcomissão composta por membros da CIP, designados pela Coordenação da Comissão, podendo ser auxiliados por assessores ad hoc com qualificação técnica nos métodos e técnicas envolvidas na alegação.

 

§1º – A Avaliação de Procedência deverá ser realizada no prazo de até 30 dias a contar da data de designação dos responsáveis, prorrogáveis mediante justificativa.

 

§2º – Os membros da CIP responsáveis pela Avaliação de Procedência terão a responsabilidade de levantar as evidências e elaborar um relatório que versará sobre as questões técnicas, metodológicas, organizacionais e práticas da possível má-conduta ou má-prática.

 

§3º – Para a realização da Avaliação de Procedência poderão ser solicitadas informações e esclarecimentos adicionais às partes envolvidas na alegação, como forma de substanciar o relatório da avaliação.

 

§4º – A CIP poderá requisitar documentos e informações relacionadas ao caso em avaliação a qualquer setor da Universidade.

 

§5º – Se ao final do processo de Avaliação de Procedência houver dúvida quanto a aspectos jurídicos, a CIP poderá consultar a Procuradoria Geral da Unicamp.

 

§6º – No caso de a Avaliação de Procedência resultar em não comprovação da alegação o reclamante deverá ser notificado, se identificado, e o processo deverá ser arquivado.

 

§7º – No caso de a Avaliação de Procedência constatar a existência de indícios de má-prática ou má-conduta do pesquisador, a Comissão de Integridade em Pesquisa notificará o reclamante e encaminhará o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa para que sejam tomadas as providências cabíveis, de acordo com as recomendações do parecer e a critério do Pró-Reitor de Pesquisa, nos termos da legislação superior da Universidade.

 

§8º – Membros que participarem da Análise Preliminar do caso também poderão participar da Avaliação de Procedência do mesmo caso.

 

Capítulo IV - Das Disposições Gerais

 

Artigo 9º – Os trabalhos de Análise Preliminar e Avaliação de Procedência de alegações realizados pela Comissão de Integridade em Pesquisa da Unicamp têm caráter consultivo e de recomendação.

 

§1º – A aplicação de medidas punitivas, quando pertinentes, ocorrerá nos termos da legislação da Universidade.

 

§2º – A CIP poderá subsidiar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, se solicitada.

 

§3º – Todos os trabalhos de apuração realizados pela CIP deverão ocorrer sob rigoroso sigilo a fim de preservar todas as partes envolvidas, seja o reclamante, o denunciado, os responsáveis pelas apurações e os assessores ad hoc.

 

§4º – Membros da CIP e eventuais assessores ad hoc assinarão declaração formal de sigilo antes de atuar na Comissão, tanto para atuar na Análise Preliminar quanto para atuar na Avaliação de Procedência.

 

§5º – Todas as denúncias recebidas pela CIP, assim como todos os processos de Análise Preliminar e de Avaliação de Procedência, deverão ser registradas e mantidas em arquivo permanente e integral, assegurando-se o sigilo dos documentos até a conclusão dos procedimentos e tomada de decisão.

 

§6º – Os casos nos quais forem constatados indícios de má-prática ou má-conduta do pesquisador, e forem remetidos às Unidades/Órgãos, por intermédio da PRP, para adoção das medidas cabíveis, deverão ser seguidos pela CIP para que se conheça o resultado final dos processos e, se for o caso, para que sejam adotadas medidas preventivas pela Universidade em benefício do desenvolvimento científico e institucional.

 

§7º – Sempre que possível o parecer dos casos avaliados pela CIP deve incluir, dentre suas recomendações, medidas educativas e de divulgação das boas práticas nas Unidades envolvidas e na Unicamp em geral.

 

Artigo 10 - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-049/2020 (Proc. nº 01-P-13759/2020).

 

Capítulo V - Das Disposições Transitórias

 

Artigo 1º – Considerando as alterações promovidas na composição da CIP, previstas no artigo 3º desta Deliberação, para a devida adequação da Comissão, esta Deliberação será adotada a partir do encerramento do atual mandato, em novembro de 2024.

 

 

 

Anexo I

 

Política Institucional de Boas Práticas e Integridade em Pesquisa da Unicamp 

 

O presente Anexo apresenta os pressupostos e princípios que fundamentam a Política Institucional de Integridade em Pesquisa da Unicamp e descreve as diretrizes pelas quais os pesquisadores devem se pautar nas três dimensões da pesquisa científica. O documento define ainda as ações, critérios e posicionamentos que devem ser evitados, além de estabelecer o processo de acolhimento e apuração de procedência no caso de denúncias de má prática ou má conduta.

 

I – Abrangência

 

Aplicável a todas as atividades de pesquisa científica realizada por servidores docentes e não docentes, alunos ou outras categorias envolvidas na realização de pesquisa científica na Unicamp, nas seguintes dimensões:

 

Dimensão IRelações acadêmicas de produção de pesquisa: conjunto de relações, atividades e desdobramentos dos processos endógenos de produção de pesquisa, sendo, portanto, aplicável à dinâmica interna de grupos de pesquisa, laboratórios e centros, assim como, na relação entre líderes, aprendizes e técnicos envolvidos com a produção de pesquisa na Universidade. Aqui, dispõe-se o conjunto de diretrizes, critérios e procedimentos que dão o suporte para o tratamento dos potenciais problemas de assédio, assim como de distribuição de atribuições, responsabilidades e benefícios nas atividades de pesquisa na Universidade;

 

Dimensão II – Procedimentos teóricos, metodológicos e técnicos de pesquisa e sua publicização: versa sobre o núcleo tradicionalmente pensado sobre boas práticas de pesquisa, direcionando tratamento e comunicação de dados de pesquisa. Aqui, dispõe-se o conjunto de diretrizes, critérios e procedimentos que dão o suporte para o tratamento dos potenciais problemas relacionados ao plágio, à manipulação de dados e outras formas irregulares de produção e publicização de pesquisas;

 

Dimensão III – Relação entre esfera acadêmica e esfera pública de produção de pesquisa: versa sobre a relação e aplicação de procedimentos de pesquisa científica sobre indivíduos e coletividades humanas e não humanas em um escopo mais amplo do que a própria Universidade.

 

II - Pressupostos

 

Ciência: conjunto de relações (humanas, sociais, políticas e institucionais) e procedimentos (epistemológicos, teórico-metodológicos, conceituais e técnicos) que, inter-relacionados, produzem conhecimento criterioso e validado pela própria comunidade acadêmica e pela sociedade mais ampla.

 

Pesquisa científica: conjunto de atividades e procedimentos exploratórios, prospectivos e investigativos que abordam diferentes fenômenos e realidades, produzindo, assim, condições e elementos para a produção de conhecimento validado.

 

Ética em pesquisa: conjunto de princípios, diretrizes e critérios que orientam as atividades de pesquisa em parâmetros considerados aceitáveis e justos pela comunidade de pesquisadores que as produzem e pela sociedade mais ampla.

 

Conhecimento científico: conjunto de informações e suas relações, armazenado ao longo do tempo como resultado da ação dos cientistas, empregando o método científico e em permanente mudança causada pela ação contínua dos cientistas.

 

Objetividade científica: capacidade do pesquisador em analisar e avaliar a realidade dos eventos do mundo e os resultados dos experimentos de modo isento e independente das particularidades individuais, produzindo conteúdos que sejam válidos para outros pesquisadores ou leigos em situações similares. Deve ser contextualizada para os métodos em uso e para as áreas em questão. Algumas metodologias, em especial as qualitativas, abordam a objetividade de modo diferenciado pois, por natureza, envolvem a subjetividade individual do pesquisador no processo de coleta e análise dos dados.

 

Boas práticas em pesquisa científica: práticas adotadas em pesquisa científica para garantir o respeito aos pressupostos do método científico em suas diversas áreas, aumentando a confiabilidade dos resultados da pesquisa e o respeito aos cientistas e instituições de pesquisa científica.

 

Má-prática: ações ou omissões de cientistas, grupos de cientistas ou Instituições que resultam em distorções ou erros nos resultados ou produtos da pesquisa, reduzindo a confiabilidade ou a aplicabilidade destes resultados e produtos, desperdiçando recursos ou causando danos às Instituições e à sociedade, em última análise levando ao descrédito da ciência perante a comunidade. As modalidades mais comuns o plágio, a falsificação e a fabricação de dados. São situações inadmissíveis em pesquisa científica e, ainda que devam ser sempre avaliadas de modo isento e ponderado, em geral têm efeitos muito importantes sobre os resultados e conclusões da pesquisa.

 

Má-conduta: ações ou omissões de cientistas, grupos de cientistas ou Instituições que resultam em graus variados de distorção nos resultados da pesquisa, modificando em maior ou menor grau as conclusões do mesmo. Conceito anteposto, muitas vezes superposto, ao conceito de má-prática em pesquisa científica. Diferentemente das três modalidades de má-prática, neste caso, o método utilizado pode, em casos específicos e em geral excepcionais, ser uma ferramenta válida de ajuste e refinamento de resultados, mas acaba sendo empregada de modo extemporâneo ou exagerado, distorcendo de modo mais ou menos importante os resultados e conclusões do estudo. Essas ações devem ser avaliadas quanto ao grau de distorção dos resultados e quanto à intencionalidade do autor das mesmas.

 

III – Princípios

 

Reflexividade: ato ou condição de um indivíduo ou coletivo de indivíduos em conceber de forma autocritica os pressupostos, implicações e desdobramentos possíveis das atividades que realiza.

 

Responsabilidade: capacidade de assunção das consequências efetivas e/ou potenciais das atividades que um indivíduo ou um coletivo de indivíduos realizam.

 

Precaução: condição, ato ou situação que busca evitar, minimizar ou conter ações que possam gerar desdobramentos potencialmente negativos e ou nocivos decorrentes das atividades de pesquisa.

 

Respeito: ato, condição ou situação de se valorizar e considerar as condições existenciais do outro, sendo humano ou não humano, e suas prerrogativas valorativas, morais e/ou interpretativas, no caso de humanos.

 

Honestidade: ato, condição ou situação de apresentação explícita e verossímil das atividades de um indivíduo ou grupo de indivíduos produzidas sob sua responsabilidade à comunidade acadêmica que está inserido, assim como a sociedade mais ampla.

 

Justa distribuição: capacidade de promover uma adequada designação de atribuições e benefícios em atividades de cunho coletivo, segundo padrões sociais e acadêmicos considerados como aceitáveis.

 

Clareza, transparência e visibilidade: ato, condição ou situação de se promover atuação ou atividade de forma acessível verificável a terceiros, sejam pares da comunidade acadêmica, ou interessados de espectro social mais amplo que os ambientes de pesquisa.

 

Qualidade: utilizada aqui no seu sentido positivo e com relação aos processos e aos produtos da atividade científica, de ser passível de aplicação, de ter utilidade, de ser verificável, de expressar claramente os resultados e as condições de obtenção dos mesmos, de não utilizar métodos ou recursos que distorçam o resultado das pesquisas e o conhecimento produzido.

 

Confiabilidade: sensação de confiança nos produtos ou nos métodos da atividade científica; condição que leva o indivíduo ou grupo de indivíduos externos àquela pesquisa ou atividade de produção de conhecimento a acreditar nos resultados da mesma. Também se refere à capacidade do pesquisador ou grupo de pesquisadores de realizar pesquisas e produzir conhecimento de forma consistente, seguindo conceitos e protocolos conhecidos pela comunidade científica ou geral.

 

Consistência: capacidade de realizar atividade de pesquisa e de reportar os resultados desta atividade de modo regular, repetidamente, e seguindo regras e protocolos conhecidos e aceitos pela comunidade científica. Condição de ser capaz de resistir às provas e contraprovas do método científico.

 

Replicabilidade: condição de ser replicável, resultado de atividade de pesquisa que pode ser refeito, preservando-se razoavelmente as condições experimentais iniciais, produzindo o mesmo resultado ou resultado similar. A replicabilidade deve ser contextualizada para o método que está sendo empregado. Nem todas as áreas de pesquisa utilizam metodologia com alto grau de controle de ambiente e variáveis quantificáveis. Resultados de pesquisas com metodologias qualitativas, por exemplo, em algumas áreas podem não ser replicáveis pois dependem de condições ambientais e experimentais não controláveis pelo pesquisador.

 

Aplicabilidade: característica do produto ou dos resultados da pesquisa de poder ser diretamente utilizado ou colocado em prática pela sociedade ou por partes da sociedade em suas atividades, sejam científicas ou não cientificas.

 

Imparcialidade: condição de decidir, julgar ou agir de modo equilibrado e justo, estritamente por razões objetivas e verificáveis, de não ser tendencioso ou influenciado por razões secundárias ao assunto em tela.

 

Veracidade ou autenticidade: condição de ser coerente com a verdade, de respeitar e estar em conformidade com os resultados efetivamente encontrados durante a pesquisa, de não falsear ou alterar os resultados e não forçar conclusões que não sejam fundadas nos resultados da pesquisa.

 

Justiça: condição ou situação em que os diversos interesses envolvidos na pesquisa científica são tratados de modo equilibrado, equânime, sem favorecimentos ou desvios causados por interesses secundários ao objeto em análise.

 

Efetividade: capacidade de produzir e manter um certo efeito, de atingir os objetivos propostos. Capacidade de produzir o seu efeito habitual, de funcionar normalmente.

 

Eficiência ou rendimento: relação entre os recursos disponíveis, a capacidade de realizar um procedimento e de produzir o efeito desejado em um certo período de tempo, competência.

 

Eficácia: capacidade de certas ações, métodos ou equipamentos de obter certos resultados.

 

Originalidade: capacidade de agir, realizar, imaginar ou propor algo novo, ainda não existente ou fora do padrão corrente de pensamento ou modo de ação, criatividade.

 

Relevância: característica de ser importante, de se destacar dos demais, de ter maior impacto sobre o conhecimento vigente, de ser aplicável a maior número de campos científicos, de causar maiores mudanças no conhecimento vigente em certos campos científicos ou de ser aplicável com maior intensidade ou facilidade a um certo campo científico ou à comunidade em geral.

 

IV – Diretrizes

Dimensão I - Relações acadêmicas de produção de pesquisa

 

I – Desenvolver um ambiente de produção de pesquisa de respeito mútuo entre membros de grupos de pesquisa;

II – Estabelecer critérios claros e pré-estabelecidos de distribuição e atribuição de atividades de pesquisa, levando em consideração:

a. O respeito às prerrogativas e definições de atribuição previstas em regimentos e protocolos referentes à posição dos indivíduos no interior de grupos e coletivos de pesquisa;

b. O respeito às potencialidades e limites individuais de membros de pesquisa no processo de distribuição e atribuição das atividades de pesquisa, por parte de líderes de grupo de pesquisa.

III – Estabelecer um conjunto de critérios de definição e detecção de situações de assédio moral e sexual, assim como situações de discriminação relativas à gênero, etnia, posicionamento político e/ou religioso;

IV – Estabelecer um conjunto de critérios de reconhecimento de participação nos resultados das atividades de pesquisa produzidos coletivamente.

 

Dimensão II – Procedimentos teóricos, metodológicos e técnicos de pesquisa e sua publicização

 

I – Estabelecer critérios e procedimentos de produção de dados de pesquisa, levando em consideração:

a. A discriminação clara da origem do conjunto de fenômenos, situações e indivíduos que se constituem em base para a produção de dados de pesquisa, quando passíveis de publicização;

b. O estabelecimento de condição para proteção e manutenção do sigilo com relação ao conjunto de fenômenos, situações e indivíduos que constituem a base para a produção de dados de pesquisa, quando necessário e no momento necessário, equilibrando esse aspecto com a publicização dos resultados quando for o momento e na condição adequada.

II - Prezar, cultivar e desenvolver procedimentos de atenção à produção de dados originais de pesquisa, de forma a evitar situações de plágio, duplicação e republicação de informações científicas;

III - Prezar, cultivar e desenvolver procedimentos de atenção à justa atribuição de autoria, coautoria e responsabilidades de produção de informações científicas, sejam elas internas ou externas ao ambiente imediato de produção de pesquisa;

IV - Desenvolver e produzir espaços ou repositórios, físicos ou virtuais, de adequado armazenamento, organização e disponibilização de dados e informações científicas favorecendo bancos de dados abertos e editoras e revistas científicas com acesso aberto, sempre que possível;

V - Desenvolver projetos e propostas de pesquisa de acordo com as práticas e metodologias aceitas pela comunidade científica, equilibrando esse pressuposto com a necessidade de superação de conceitos e estabelecimento de novos pressupostos que permitam avanços importantes do conhecimento científico;

VI - Privilegiar a descrição detalhada e aberta de metodologia como forma de permitir a apreciação plena da natureza e da qualidade dos resultados obtidos;

VII - Conhecer e dominar as metodologias, técnicas e habilidades necessárias para a execução do estudo proposto;

VIII - Conhecer em profundidade o conjunto de informações e descobertas já produzidas e divulgadas no campo e área na qual será proposto um estudo ou publicizado o resultado do mesmo;

IX - Respeitar os critérios estabelecidos pela comunidade acadêmica para as condições de publicização de dados, informações e resultados das atividades de pesquisa científica.

 

Dimensão III - Relação entre esfera acadêmica e esfera pública de produção de pesquisa

 

I – Estabelecer critérios e procedimentos de produção de dados de pesquisa, que envolvem a participação de humanos e não humanos em pesquisa, levando em consideração:

a. O estrito respeito às normas e regramentos estabelecidos no conjunto jurídico que incide e regula as diretrizes de ética em pesquisa vigente no país;

b. A submissão de projetos de pesquisa e relatórios de pesquisa que envolvem a participação de humanos e não humanos aos órgãos e entidades regulatórias concernentes às práticas éticas de pesquisa vigentes no país.

II – Prezar, cultivar e desenvolver procedimentos pedagógicos que fomentem adequadas condições para a realização de pesquisas que envolvam a participação de humanos e não humanos;

III – Desenvolver e aprimorar estratégias de facilitação da comunicação entre o pesquisador e sua produção científica com a sociedade em geral, não apenas com os pares, utilizando recursos como os sumários estruturados, comunicados de imprensa, vídeos, textos curtos para mídias sociais e outros, em linguagem de fácil compreensão, adaptada ao público leigo;

IV – Prezar, cultivar e desenvolver procedimentos de justa atribuição de propriedade intelectual individual e coletiva e responsabilidades de produção de informações a sujeitos de pesquisa e, se for possível e autorizada, a publicização desta informação no âmbito dos instrumentos de publicização de pesquisa científica;

V – Respeitar os critérios de proteção e manutenção de sigilo das identidades dos participantes de pesquisa, seja de forma direta ou indireta, se necessário ou desejado por estes participantes;

VI – Desenvolver e estabelecer os critérios, procedimentos e fluxos institucionais para a resolução de situações de casos de violação das normas de regulação ética praticada por agentes de pesquisa, seja na produção ou publicização de informações científicas que envolvem a participação de humanos e não humanos.

 

V – Critérios, práticas e definições

Dimensão I - Relações acadêmicas de produção de pesquisa

 

Práticas de assédio moral, assédio sexual, abuso de poder, desvio de função, acúmulo de função, preconceito e discriminação definidos pela legislação vigente e, ainda, o não reconhecimento de atividade realizada: situação em que as atividades executadas no âmbito da pesquisa científica e em geral descritas ou pressupostas no plano de trabalho do projeto de pesquisa, não resultam nos benefícios auferidos pelos demais envolvidos na atividade, seja na coautoria de artigos, apresentações em congresso, defesas de tese, publicações de livros, patentes e outras formas de resultado consequentes à pesquisa científica.

 

Dimensão II - Procedimentos teóricos, metodológicos e técnicos de pesquisa e sua publicização 

 

Plágio: ato, ação ou omissão que tenha como efeito a atribuição indevida de autoria sobre informação científica produzida por outros, sem o conhecimento e autorização dos mesmos. Assume diversas formas e graus de apropriação indevida, desde a cópia literal até a reconstrução parcial das frases sem mudar o conteúdo fundamental.

 

Autoplágio: ato, ação ou omissão que tenha como efeito a atribuição de autoria de informação científica produzida e divulgada previamente pelo mesmo indivíduo, ou grupos de indivíduos, sem acréscimo de informações relevantes adicionais.

 

Fabricação: ato ou ação de criar resultados, dados, gráficos, tabelas, imagens ou quaisquer dados que deveriam ser resultado de experimentos, mas não o são, tendo sido criados sem base factual que os sustente, a partir da imaginação.

 

Falsificação: modificação de dados, imagens, tabelas, gráficos ou descrição de métodos de forma a alterar substancialmente os resultados e as conclusões do estudo, de forma a aumentar sua importância científica. É quase sempre realizado de modo intencional e consciente quanto ao objetivo de alterar o resultado geral do estudo e quanto à inadequação do procedimento.

 

Manipulação inadequada de dados, imagens e resultados em geral: trata-se da realização de ajustes, modificações, acertos e correções nas amostras por avaliar, nas listas e tabelas de resultados, em análises estatísticas, em imagens clínicas, em resultados de exames de amostras, em gráficos e várias outras formas de expressar os resultados das análises individuais ou consolidadas das amostras ou dados da pesquisa. Destaca-se que alguns ajustes nos resultados são aceitos e permitidos na pesquisa científica, mas não devem ser de tal ordem ou feitos de modo a modificar substancialmente os resultados e as conclusões do estudo. Ajustes aceitos pela comunidade científica em geral estão expressos nas regras de publicação das editoras e devem ser explicitados pelos autores, no mínimo para o editor, se não no próprio texto do manuscrito.

 

Negação de acesso a dados primários: ato, ação ou omissão de restrição ou bloqueio a dados e informações de pesquisa científica, utilizados para fins de obtenção de título e/ou posição acadêmica e/ou publicação acadêmica, em especial quando os mesmos são solicitados pelos editores, revisores, membros de bancas ou relatores que necessitem dos mesmos para avaliar questões do estudo que não foram esclarecidas no manuscrito.

 

Negação de acesso aos protocolos, padrões, critérios de avaliação e outros parâmetros da pesquisa: ação igualmente prejudicial à ciência quando se trata de negação de acesso aos dados fundamentais da pesquisa a pesquisadores que tentam replicar o experimento ou parte dele, ou a editores/revisores que necessitam dos parâmetros para avaliar os resultados da pesquisa.

 

Disponibilização de dados sigilosos: ato, ação ou omissão de promover a publicização de dados que, por motivos éticos e/ou de risco político, social ou ambiental, precisam ser mantidos em sigilo.

 

Não adequação à regulação ética: atividade de pesquisa científica que não foi submetida aos protocolos institucionais apropriados de regulação e adequação ética previstos em legislação pertinente.

 

Não cumprimento dos marcos regulatórios de atuação ética: ato, ação ou omissão que tenha como efeito a não realização das determinações de caráter ético prescritos nos protocolos de pesquisas realizados por órgãos, conselhos e comissões responsáveis pela aplicação da legislação vigente sobre o tema.

 

Descumprimento dos protocolos específicos de adequação ética de pesquisa: ato, ação ou omissão que tenha como efeito a não realização das determinações de caráter ético prescritas nos protocolos de pesquisas produzidos por órgãos, conselhos e comissões responsáveis pela aplicação da legislação vigente sobre o tema.

 

Apropriação indevida de propriedade intelectual individual e coletiva: ato, ação ou omissão que tenha com efeito a apropriação de produtos da atividade intelectual socialmente reconhecido de indivíduos e/ou coletividades, de forma indevida e/ou não consentida por seus proprietários.

 

Desvios de autoria: diversos atos, ações ou omissões que alteram e desrespeitam as razões academicamente saudáveis para inclusão de autores e coautores em trabalhos científicos. São exemplos deste desvio a autoria convidada, a autoria “fantasma”, os “acordos de reciprocidade” em autoria, a autoria “pressionada” e a autoria não informada ao autor/coautor.

 

Negação de autoria: ato, ação ou omissão que tenha como efeito a não atribuição de autoria para indivíduos ou coletividade de indivíduos que tenham participado ativamente na elaboração de produtos de publicação científica.

 

Revisão por pares falsa: situação em que um potencial autor indica revisores inventados para a revista que está avaliando manuscrito, de forma a receber ele mesmo o pedido de revisão, se o editor da revista aceitar a indicação.

 

Manipulação inadequada da análise estatística: outra forma de deturpação dos resultados é o uso inadequado de métodos estatísticos, com desrespeito aos pressupostos e indicações do teste estatístico, induzindo ou mesmo forçando resultados que aumentam a importância científica do estudo.

 

Escolha de delineamento inadequado: não respeitar os princípios do delineamento de pesquisas e propor métodos que não atendem aos desafios propostos pelos objetivos da pesquisa.

 

Falha na manutenção e controle dos dados físicos, digitais e das amostras primárias: não respeitar os princípios de controle e manutenção de dados brutos, amostras e registro da pesquisa. Neste mesmo tópico, é fundamental a utilização dos livros de laboratório, diários de campo e outros registros da coleta de dados.

 

Práticas relapsas de pesquisa: descaso com as regras de uso de laboratórios, equipamentos e métodos, desvios de protocolo não registrados nem corrigidos, não realizar as calibragens e manutenções preventivas dos equipamentos, nem utilizar as medidas de segurança recomendadas.

 

Apresentação inverídica dos dados curriculares: situação em que informações falsas ou distorcidas e sem suporte factual são prestadas em currículos, induzindo ao erro de apreciação por parte do leitor.

 

Dimensão III - Relação entre esfera acadêmica e esfera pública de produção de pesquisa

 

Inadequação às regulamentações éticas e de supervisão da pesquisa: proposição e realização de pesquisa sem adequação às regulações éticas, de patrimônio genético e cultural, de meio ambiente e outras pertinentes à ação do pesquisador sobre a sociedade e ambiente. Falha em obter as aprovações éticas e regulamentares pertinentes.

 

Não cumprimento dos marcos regulatórios de atuação ética: não submissão da proposta de pesquisa às comissões, comitês e agências regulatórias específicas para os métodos e amostras da pesquisa. Neste sentido, trata-se de não respeitar os princípios éticos aplicáveis a humanos, animais e meio ambiente.

 

Descumprimento dos protocolos específicos de adequação ética de pesquisa: situação em que o projeto de pesquisa foi submetido e aprovado nas instâncias éticas e regulatórias, mas não se cumprem os acordos assumidos com as instâncias regulatórias e regulamentos e normas, desrespeitando os pressupostos éticos, ambientais e sociais da pesquisa. 

 

Apropriação indevida de propriedade intelectual individual e coletiva: situação em que o conhecimento já estabelecido, seja ele de produção de um indivíduo, de um grupo ou da coletividade, incluindo os conhecimentos tradicionais, é apropriado por indivíduo não autorizado e publicado ou utilizado com finalidade que não beneficia os produtores deste conhecimento.

 

 

 


Publicada no D.O.E. em 03/04/2024.