O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 398ª Sessão Ordinária, realizada em 05.03.2024, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica incluído o artigo 68-A no Regimento Geral de Graduação da Unicamp:
“Art. 68-A. O Coeficiente de Progressão de Extensão (CPex) é o índice que mede a quantidade de horas de extensão cumpridas pelo aluno, em relação ao total de horas de extensão exigidas no currículo de seu curso, habilitação/ênfase, crescendo de zero (0) a um (1,0).
O CPex é assim calculado:
Onde:
Hex = é o de número total de horas de extensão que compõe a carga horária das disciplinas cursadas pelo aluno. (Total de Horas de Atividades Orientadas de Extensão + Total de Horas de Atividades Práticas de Extensão)
Thex = total de horas de extensão necessárias para graduar-se naquele currículo pleno.
Parágrafo único. O Coeficiente de Progressão de Extensão só é considerado para os currículos a partir do catálogo de 2023 e passa a ser considerado para a conclusão do curso.”
Artigo 2º - Ficam incluídos os incisos II e IV com renumeração dos incisos e adequação do § 2º do Artigo 70 do Regimento Geral de Graduação da Unicamp:
“Art. 70. O Relatório de Integralização Curricular, expedido pela Diretoria Acadêmica, é o documento que apresenta a situação do aluno com referência ao currículo de seu curso, habilitação/ênfase, limite para integralização curricular e contém:
I - o Coeficiente de Progressão (CP), conforme disposto no art. 68 da Seção VII;
II - o Coeficiente de Progressão de Extensão (CPex), conforme disposto no art. 68-A da Seção VII;
III - o Coeficiente de Progressão Futuro (CPF) que considera o aluno aprovado nas disciplinas em que se encontra matriculado;
IV - o Coeficiente de Progressão Futuro de Extensão (CPFex) que considera o aluno aprovado nas disciplinas em que se encontra matriculado;
V - o Coeficiente de Rendimento (CR), conforme disposto no art. 67 da Seção VI;
VI - a classificação do aluno em sua turma (CT) ou no seu curso será feita levando-se em consideração a seguinte fórmula:
CT = (CP/CPE) x (CRP/NC)
Onde:
CP= Coeficiente de Progressão;
CPE= Coeficiente de Progressão Esperado da Turma do Aluno (cf. art. 49-A da Seção VII);
CRP= Coeficiente de Rendimento Padronizado; (cf. § 2º do art. 41 da Seção III);
NC= Número de Períodos Cursados.
VII - o Coeficiente de Rendimento Padronizado do aluno (CRP), conforme disposto no §2º do art. 41 da Seção III;
VIII - o Coeficiente de Rendimento Médio (CRM) é o resultado da soma dos Coeficientes de Rendimento dos alunos de uma turma dividido pelo número de alunos da turma;
IX - as disciplinas já cursadas, em andamento e que faltam para conclusão do curso;
X - o número de créditos já cumpridos e o número de créditos que faltam para a conclusão do curso, habilitação/ênfase;
XI - a legenda explicativa dos códigos utilizados no documento.
§ 1º - (...)
§ 2º - Referente ao inciso VI, quando o aluno ultrapassar o número de períodos da proposta para cumprimento do currículo pleno, o CPE será considerado 1,0.
§ 3º - (...)
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-7487/1988).