Deliberação CEPE-A-001/2024, de 06/02/2024
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio à Gestão de Grandes Centros Temáticos de Pesquisa.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 397ª Sessão Ordinária, realizada em 06.02.2024, considerando:

- que a Unicamp tem abrigado um número cada vez maior de grandes centros temáticos de pesquisa em diversas áreas, muitos dos quais multidisciplinares;

- que são considerados como Grandes Centros Temáticos de Pesquisa os centros multi-institucionais que congregam um número significativo de pesquisadores com diferentes experiências, desenvolvendo pesquisas na fronteira do conhecimento, inicialmente financiados por agências de fomento à pesquisa e/ou por meio de parcerias com empresas, com possibilidades de autofinanciamento por meio de novas parcerias e de prestação de serviços, podendo desenvolver atividades de caráter permanente. Além da pesquisa, tais centros devem ter forte foco na excelência acadêmica, em difusão do conhecimento, inovação e em colaboração internacional;

- que a instalação dos grandes centros de pesquisa na Universidade tem importância inquestionável para o estímulo ao desenvolvimento da pesquisa de excelência na Universidade e para a aglutinação de grupos de pesquisadores; e

- que o financiamento dos grandes centros, majoritariamente externo, nem sempre supre todas as necessidades para o seu efetivo funcionamento, compartilhando das mesmas necessidades de apoio institucional para complementar a infraestrutura de pessoal, de instalação e de equipamentos, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Apoio à Gestão de Grandes Centros Temáticos de Pesquisa, sob coordenação da Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP), que tem por finalidade complementar a infraestrutura de funcionamento dos projetos instalados.

§ 1º - Para os efeitos desta Deliberação, ficam definidos como grandes centros temáticos de pesquisa:

I. Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão da (Cepid - Fapesp);
II. Centros de Pesquisa em Engenharia Fapesp (CPE - Fapesp);
III. Centros de Pesquisa Aplicada Fapesp (CPA - Fapesp);
IV. Centros de Ciência para o Desenvolvimento (CCD – Fapesp);
V. Unidades EMBRAPII;
VI. Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs);
VII. Centrais de Equipamentos Multiusuário de grande porte instaladas na Unicamp.

§ 2º - Outros projetos poderão ser abarcados por esta Deliberação mediante deferimento pela PRP de solicitação formal, detalhada e justificada, que demonstrem a equivalência do projeto com os centros mencionados acima, em termos de longevidade, volume de recursos, potencial de atuação multidisciplinar e alinhamento com temáticas estratégicas de pesquisa, em vista dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável.

Artigo 2º - O Programa será financiado com recursos orçamentários, no valor anual inicial de até R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), divididos em três subprogramas de apoio:

I. Bolsa de Pós-Doutorado em Gestão da Pesquisa (PPDG), com alocação de até R$10.135.000,00 (dez milhões, cento e trinta e cinco mil reais) para o oferecimento de até 75 bolsas;
II. Apoio Técnico de Nível Superior (ProATS), com alocação de até R$865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais) como uma ação piloto para oferecer, inicialmente, até 5 vagas;
III. Apoio à infraestrutura (InfraPeq), com alocação de até R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Parágrafo único. Os subprogramas previstos serão executados mediante a aprovação de recursos, conforme disponibilidade orçamentária da Universidade.

Artigo 3º - O subprograma de Bolsa de Pós-Doutorado em Gestão Executiva da Pesquisa (PPDG), área em ascensão no contexto acadêmico, abrangendo o estudo dos princípios, diretrizes, estratégias, configurações e práticas empregadas para gerenciar processos de pesquisa imersos em diferentes arranjos institucionais, tem por objetivo atender a necessidades dos grandes centros temáticos, sendo oferecido em três diferentes modalidades:

I. Gestão de Educação e Difusão do Conhecimento;
II. Gestão de Transferência de Tecnologia e Inovação;
III. Gestão Executiva de Projetos.

§ 1º - O número de bolsas por modalidade e as regras para seleção dos candidatos serão definidos em editais públicos divulgados pela PRP.

§ 2º - O valor bruto mensal da bolsa PPDG será de R$11.258,54 (onze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), que, com o desconto do imposto de renda, terá o valor líquido de R$9.047,40 (nove mil e quarenta e sete reais e quarenta centavos), equivalente ao valor da bolsa PD Fapesp vigente desde 01.06.2023, conforme previsto na Resolução GR-021/2017.

§ 3º - Os candidatos selecionados deverão obrigatoriamente ingressar no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD), estabelecido pela Deliberação CONSU-A-003/2018.

§ 4º - A bolsa terá duração de até dois anos, podendo ser renovada por mais dois anos, desde que haja aprovação do relatório de atividades, estabelecido pela Deliberação CONSU-A-003/2018.

Artigo 4º - O subprograma de Apoio Técnico de Nível Superior (ProATS) tem por objetivo suprir necessidades de profissionais de nível superior da Carreira Paepe, com formação e qualificação técnica especializada, para atuação e operação de equipamentos instalados nos grandes centros de pesquisa.

§ 1º - As vagas disponibilizadas para o ProATs, oriundas do conjunto de “vagas livres” existentes hoje na Unicamp, ficarão centralizadas na PRP e serão preenchidas por concurso público, consideradas as funções demandadas pelos centros de pesquisa.

§ 2º - Os técnicos contratados serão alocados nos centros de pesquisa pela PRP, em caráter temporário, consideradas as demandas apresentadas pelos coordenadores dos projetos.

§ 3º - A alocação do técnico contratado será alterada sempre que houver o encerramento das atividades do centro ao qual está vinculado, ficando a cargo da PRP a sua realocação, consideradas as demandas dos centros de pesquisa e a adequação da formação e qualificação profissional do servido.

Artigo 5º - O subprograma de Apoio à Infraestrutura (InfraPeq) visa financiar a recuperação ou melhoria das instalações existentes, utilizadas pelos centros de pesquisa, assim como adequações aos espaços para atender a novas demandas de projetos, se somando aos apoios já existentes nas unidades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.

Parágrafo único. Os recursos destinados ao InfraPeq serão disponibilizados por meio de editais periódicos, consideradas as demandas dos centros de pesquisa e a disponibilidade orçamentária, cujas regras serão estabelecidas pela PRP.

Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-2407/24).

Republicada no D.O.E. de 21/02/2024, pág. 56.


Publicada no D.O.E. em 09/02/2024. Pág. 69.