Deliberação CAD-A-001/2024, de 06/02/2024
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Planejamento Estratégico Institucional da Unicamp - Copei.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 396ª Sessão Ordinária, realizada em 06.02.2024, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - A Comissão de Planejamento Estratégico Institucional da Unicamp – Copei, instituída pela Deliberação CONSU-A-015/2001, de 25.09.2001, a fim de melhor coordenar e decidir sobre os assuntos relativos ao Planejamento Estratégico Institucional, será regida pelo presente Regimento Interno.

Artigo 2º - As competências e composição da Copei estão previstas na Deliberação CONSU-A-015/2001, de 25.09.2001.

Artigo 3º - A Copei realizará reuniões segundo calendário anual aprovado até a última reunião do exercício anterior.

§ 1º - Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com 24 horas de antecedência, a critério da presidência.

§ 2º - As reuniões ocorrerão com a presença da maioria absoluta de seus membros, sejam elas ordinárias ou extraordinárias.

§ 3º - A pauta da reunião ordinária será distribuída com antecedência mínima de três dias úteis.

§ 4º - O quórum para deliberação será de maioria simples.

§ 5º - Havendo falta de quórum, será convocada uma nova reunião, observado o intervalo mínimo de 48 horas.

§ 6º - O membro suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos, o que deverá ser comunicado com antecedência mínima de 24 horas.

§ 7º - As substituições de membros titulares serão válidas até o final da reunião, mesmo que o membro titular substituído compareça após efetivada a substituição.

§ 8º - As reuniões poderão ser presenciais, híbridas ou virtuais, a critério da presidência.

§ 9º - Poderão comparecer às reuniões da Copei convidados que possam contribuir com as questões em discussão, a critério da presidência.

Artigo 4º - A pauta é composta por Ordem do Dia e Expediente.

§ 1º - A Ordem do dia contém os assuntos a serem deliberados.

§ 2º - No Expediente serão contempladas as informações ou discussões preliminares de assuntos de relevância para a Comissão, propostas pela presidência ou por qualquer de seus membros.

§ 3º - Assuntos ou processos supervenientes à elaboração da pauta, com caráter de urgência, poderão, a critério da presidência, ser objeto de Pauta Suplementar a ser enviada aos membros com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

§ 4º - As matérias ou itens retirados de pauta deverão retornar ao plenário até a primeira reunião ordinária seguinte. A sua não inclusão na Ordem do Dia deverá ser justificada pela presidência.

§ 5º - Pedidos de vista serão avaliados pela presidência ou pelo plenário.

§ 6º - As matérias ou itens não destacados da Ordem do Dia serão votados globalmente.

Artigo 5º - As decisões serão consubstanciadas em deliberações numeradas sequencialmente.

Artigo 6º - A Secretaria da Copei lavrará súmula da reunião, na qual constará:

I. a natureza da reunião, data de realização, e o nome de quem a presidiu;
II. membros titulares ou suplentes presentes;
III. assuntos da ordem do dia deliberados;
IV. resumo das discussões.

Parágrafo único. As súmulas das reuniões serão disponibilizadas para o público no sítio próprio da CGU.

Artigo 7º - A Secretaria da Copei será realizada por um Assistente Técnico da CGU designado pela Coordenadoria Geral da Universidade.

Artigo 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-49501/2022)

 


Publicada no D.O.E. em 09/02/2024. Pág. 69.