Resolução GR-007/2024, de 16/01/2024
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

Imprimir Norma
Estabelece para o exercício 2024 o número de bolsas e auxílios estudantis.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Artigo 1º - Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Resolução GR-031/2013, o número mensal de 2610 Bolsas Auxílio Social (BAS), acrescidas de 30 bolsas destinadas a estudantes em situação de refúgio, com remuneração mensal de R$ 816,00 (oitocentos e dezesseis reais), acrescido do valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

Parágrafo único – Para atender ao disposto no artigo 3º da Resolução GR-031/2013, que estabelece os benefícios de complementação da Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar (BAS-IC), reservam-se os valores referentes a 150 bolsas, dentro do total previsto no artigo 1º.

Artigo 2º - Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Resolução GR-031/2013, o número mensal de 300 auxílios para a Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar (BAS-IC).

Parágrafo único - O valor da complementação corresponde à diferença entre o valor da Bolsa Auxílio Social e o valor da bolsa a ser complementada, até o limite máximo do valor da Bolsa Auxílio Social. Será acrescido o valor de 2 (dois) passes populares de transporte
coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

Artigo 3º - Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Resolução GR-049/2012, o número mensal de 50 Bolsas Auxílio Estudo Formação (BAEF), com remuneração mensal de R$ 1088,00 (um mil e oitenta e oito reais), acrescido do valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

Artigo 4º - Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Resolução GR-002/2019, o número mensal de 774 Benefícios de Auxílio Transporte (BAT), acrescidas de 30 bolsas destinadas a estudantes em situação de refúgio com remuneração correspondente ao valor de 2 (dois) passes populares do transporte coletivo da cidade de Campinas, referentes aos dias úteis do mês base de pagamento.

Artigo 5º - Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Resolução GR-034/2012, o número de 350 auxílios mensais para as Bolsas Auxílio Transporte para o Estágio Obrigatório (BATO). A remuneração mensal corresponderá ao valor de passes populares do transporte coletivo da cidade de Campinas, Limeira ou Piracicaba, conforme a situação a que se refere, multiplicado pelo número de viagens requeridas para o estágio, limitado ao valor de 2 passes populares do transporte coletivo por dia.

Artigo 6º - Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Resolução GR-023/2013, para o Programa de Bolsa Auxílio Instalação (BAI), o número de 294 auxílios, com remuneração de R$ 423,00 (quatrocentos e vinte e três reais).

Artigo 7º - Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Resolução GR-003/2019, o número mensal de 1947 Bolsas Auxílio Moradia, acrescidas de 30 bolsas destinadas a estudantes em situação de refúgio, com remuneração mensal de R$ 655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco reais).

Parágrafo único - A Bolsa Auxílio Moradia (BAM) é destinada a auxiliar o estudante de graduação e pós-graduação regularmente matriculado, que atenda aos requisitos estabelecidos no processo seletivo anual de bolsas-auxílio, regido pela Deliberação CEPE-A-003/2012.

Artigo 8º - Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Resolução GR-003/2019, o número mensal de 100 Bolsas Auxílio Moradia Estúdio (BAME), com remuneração mensal de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais).

Artigo 9º - Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Portaria GR-075/1995, para o Programa de Auxílio Financeiro para Estudantes Carentes - Emergencial, o número de 344 auxílios, com remuneração mensal de R$ 816,00 (oitocentos e dezesseis reais),
acrescido do valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês base de pagamento.

Parágrafo único - A critério da DEAPE, cada auxílio poderá beneficiar mais de um estudante.

Artigo 10º - Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Portaria GR-075/1995 para a Bolsa Auxílio Transporte Emergencial, 100 auxílios com valores entre R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), a serem concedidos em um
único pagamento aos estudantes ingressantes 2024, já matriculados.


Parágrafo Único - O auxílio será concedido em parcela única, a ser creditada em conta corrente do(a) estudante, conforme escalonamento regional da procedência do ingressante:
Tipo Região estudante Valor Bolsa
1 Norte R$ 1200,00
2 Nordeste R$ 900,00
3 Centro Oeste R$ 600,00
4 Sul/Sudeste R$ 300,00

Artigo 11º - Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Resolução GR-052/2010 e Deliberação CONSU-409/2010, o número mensal de 273 bolsas para o Programa de Formação Interdisciplinar Superior - ProFis, com remuneração mensal de 100% do valor da bolsa PIBIC/CNPq e 273 bolsas de transporte e alimentação no valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês base de pagamento.

Artigo 12º - Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Resolução GR-054/2010, o número mensal de 557 Bolsas para o Programa de Apoio Didático (PAD), com remuneração de R$ 623,00 (seiscentos e vinte e três reais).

Artigo 13º - Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Resolução GR-030/2013, o número mensal de 287 Bolsas Pesquisa, com remuneração mensal de 100% do valor da bolsa PIBIC/CNPq.

Artigo 14º – Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Resolução GR-001/2019, o número de 40 bolsas mensais pelo período de seis meses e financiamento de 15 auxílios-projetos, conforme seleção por edital anual do Programa Aluno Artista.
§ 1º A remuneração mensal da bolsa será R$ 509,10 (quinhentos e nove reais e dez centavos), acrescido do valor de 2(dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

§ 2º A remuneração dos auxílios para os projetos corresponderá ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para execução do projeto em duas parcelas disponibilizadas em conta corrente nominal do proponente principal do projeto aprovado.

Artigo 15º - Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Resolução GR-003/2004, para o Programa de Auxílio a Projetos Institucionais (PAPI), a remuneração mensal máxima da bolsa de R$ 394,73 (trezentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) correspondente a 60 horas de atividade/mês.

Parágrafo único - Cada projeto poderá contemplar bolsas com carga horária parcial até o limite de 60 horas de acordo com a atividade.

Artigo 16º - Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Portaria GR-050/1993 para o Programa de Intercâmbio com Instituições de Ensino do Exterior os seguintes auxílios:
I - Para o Programa IAESTE (International Association for the Exchange of Students for Technical Experience), ficam estabelecidos 60 auxílios, com remuneração mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
II - Para o Programa AUGM (Asociación de Universidades do Grupo Montevideo), ficam estabelecidas 40 bolsas por ano, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), pagas em 4 parcelas de R$ 1.800,00 (um mil e quinhentos reais).
III - Para o Programa PAME/UDUALC (Programa Académico de Movilidad Educativa), ficam estabelecidas 03 bolsas por ano, no valor R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais),pagas em 4 parcelas de R$ 1.800,00 (um mil e quinhentos reais).

Parágrafo único - Os beneficiários das bolsas previstas nos incisos I, II e III, além de fazer jus as remunerações específicas, terão o acesso franqueado aos restaurantes universitários para café da manhã, almoço e jantar nos dias de funcionamento.

Artigo 17 - Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Resolução GR XX/202X para o Programa Mentoria Unicamp, 65 bolsas mensais, por um período de 5 meses, com remuneração mensal de R$ 623,00 (seiscentos e vinte e três reais).

RETIFICAÇÃO, Retificando o Ato de Resolução GR no 07/2024 publicado no DOE em 18-01-2024 Caderno Executivo I pagina 48 para
constar que no 

Artigo 17 - Fica estabelecido para o exercício 2024, nos termos da Resolução GR-006/2024 para o Programa Mentoria Unicamp, 65 bolsas mensais, por um período de 5 meses, com remuneração mensal de R$ 623,00 (seiscentos e vinte e três reais).

Artigo 18 - Os estudantes contemplados com as bolsas Auxílio Social (BAS), Benefício de Auxílio Transporte (BAT), Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar (BASIC), Auxílio Estudo Formação (BAEF), Emergência, Programa de Formação Interdisciplinar (PROFIS), serão automaticamente contemplados pela Isenção da Taxa de Alimentação (BITA) nos Restaurantes Universitários, previsto no artigo 6º. da Deliberação CONSU-A-035/2017 e na Resolução GR-020/2018.

Artigo 19º - A COP poderá propor ao Reitor, anualmente, alterações no número de bolsas sempre que houver demanda qualificada, bem como, o reajuste anual definido pela disponibilidade de recursos no Orçamento Anual da Unicamp.

Artigo 20º - Durante o exercício de 2024 os recursos para as bolsas poderão ser remanejados entre si, de acordo com a variação da demanda, bem como visando a otimização dos recursos disponibilizados.

Artigo 21º - Cabe à Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil (DEAPE) a administração dos benefícios da presente Resolução.

Artigo 22º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 


Publicada no D.O.E. em 18/01/2024. Pág. 48.