O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Artigo 1º - Fica criado o programa de bolsas da Mentoria Unicamp (PMU).
§1º O Programa de Mentoria da UNICAMP (PMU) estabelecido pela Instrução Normativa PRG nº 02/2023, tem como intuito favorecer a integração de estudantes ingressantes em seus respectivos cursos de graduação e a boa convivência na Universidade, a partir de um melhor acolhimento sistematizado e institucional ao contexto universitário; (Alterado pela Resolução GR-008/2025)
§1º O Programa de Mentoria da UNICAMP (PMU), estabelecido pela Instrução Normativa PRG no 02/2023, tem como intuito favorecer a integração de estudantes ingressantes em seus respectivos cursos de graduação e pós-graduação e a boa convivência na Universidade, a partir de um melhor acolhimento sistematizado e institucional ao contexto universitário.
§2º As bolsas são destinadas a estudantes de graduação, regularmente matriculados, que serão selecionados anualmente pelo edital de seleção do programa para atuar como discente multiplicador. (Alterado pela Resolução GR-008/2025)
§2º As ações específicas do Programa de Atendimento Educacional Especializado para Estudantes com Deficiência (PAEE), criado pela deliberação CEPE-A-004/2024, de 09/04/2024, serão desenvolvidas por meio do Programa de Mentoria.
§3º A carga horária para as atividades será de 8 horas semanais, pelo período de 5 meses. (Alterado pela Resolução GR-008/2025)
§3º As bolsas são destinadas a estudantes de graduação e pós-graduação, regularmente matriculados, que serão selecionados anualmente pelo edital de seleção do programa para cada modalidade.
§4º Estudantes contemplados com a Bolsa Auxílio Social, caso sejam selecionados para o programa de bolsas PMU, deverão solicitar a alteração de modalidade para Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar (BASIC) conforme disposto na Resolução GR-031/2013 art.3º. (Revogado pela Resolução GR-008/2025)
§5º Estudantes contemplados com a bolsa PMU não poderão acumular este benefício com outras bolsas e/ou atividades remuneradas que demandam carga horária de atividades a serem realizadas. (Revogado pela Resolução GR-008/2025)
Artigo 2º - Os estudantes contemplados com a bolsa deverão realizar as atividades formativas do programa e de sua unidade, além de auxiliar a coordenação do curso e secretaria nas etapas do programa, bem como enviar os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas. (Alterado pela Resolução GR-008/2025)
Artigo 2º - O Programa de Bolsas de Mentoria contempla as seguintes modalidades das bolsas:
§1º O pagamento das bolsas está condicionado à entrega das atividades propostas e a frequência atestada. (Alterado pela Resolução GR-008/2025)
I - Programa de Mentoria Geral (PMU-G), para estudantes de graduação. (Incluído pela Resolução GR-008/2025)
II - Programa de Mentoria para o atendimento especializado da Graduação (PMU-AEEG). (Incluído pela Resolução GR-008/2025)
III - Programa de Mentoria para o atendimento especializado da Pós-Graduação (PMU-AEEPG). (Incluído pela Resolução GR-008/2025)
§1º A modalidade prevista no inciso I terá carga horária de atividades de 8 horas semanais, pelo período de 5 meses, conforme vigência indicada no edital da seleção.
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§2º Para as modalidades previstas nos incisos II e III, a carga horária de atividades será de 8 horas semanais, pelo período de 10 meses, conforme vigência indicada no edital da seleção.
Artigo 3º - A quantidade de bolsas e o valor da remuneração serão fixados anualmente, em instrumento próprio. (Alterado pela Resolução GR-008/2025)
Artigo 3º - O pagamento simultâneo de mais de uma modalidade de bolsa obedecerá às seguintes regras:
§1º Estudantes de graduação contemplados com a Bolsa Auxílio Social, caso sejam selecionados para o programa de bolsas PMU, deverão solicitar a alteração de modalidade para Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar (BASIC) conforme disposto na Resolução GR-031/2013 art.3o (Incluído pela Resolução GR-008/2025)
§2º Estudantes de graduação e de pós-graduação não poderão acumular este benefício com outras bolsas e/ou atividades remuneradas que demandam carga horária de atividades a serem realizadas. (Incluído pela Resolução GR-008/2025)
§3º Estudantes de pós-graduação que possuem bolsas fornecidas por agências de fomento nacionais ou congêneres deverão apresentar carta de anuência ou documento equivalente que permitam a concomitância das atividades. (Incluído pela Resolução GR-008/2025)
Artigo 4º - Cabe à Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil (DEAPE) a seleção e administração do programa. (Alterado pela Resolução GR-008/2025)
Artigo 4º - Estudantes contemplados com a bolsa deverão realizar as atividades formativas do programa e enviar os relatórios de atividades do programa, conforme indicado no edital da seleção.
Parágrafo único - O pagamento das bolsas está condicionado à entrega das atividades propostas e a frequência atestada mensalmente por membros da equipe de orientação educacional da DEAPE. (Incluído pela Resolução GR-008/2025)
Artigo 5º- A quantidade de bolsas e o valor da remuneração serão fixados anualmente, em Resolução do Gabinete do Reitor. (Incluído pela Resolução GR-008/2025)
Artigo 6º - O processo seletivo do programa será divulgado anualmente por meio de edital de seleção. (Incluído pela Resolução GR-008/2025)
Artigo 7º - Cabe à Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil (DEAPE) a seleção e administração do programa. (Incluído pela Resolução GR-008/2025)
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Incluído pela Resolução GR-008/2025)