Resolução GR-006/2024, de 16/01/2024
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Cria Programa de Bolsas de Mentoria Unicamp (PMU)

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e  estatutárias, resolve:

Artigo 1º - Fica criado o programa de bolsas da Mentoria Unicamp (PMU). 

§1º O Programa de Mentoria da UNICAMP (PMU) estabelecido pela Instrução Normativa PRG nº 02/2023, tem como intuito favorecer a integração de estudantes ingressantes em seus respectivos cursos de graduação e a boa convivência na Universidade, a partir de um melhor acolhimento sistematizado e institucional ao contexto universitário;

§2º As bolsas são destinadas a estudantes de graduação, regularmente matriculados, que serão selecionados anualmente pelo edital de seleção do programa para atuar como discente multiplicador.   

§3º A carga horária para as atividades será de 8 horas semanais, pelo período de 5 meses.   

§4º Estudantes contemplados com a Bolsa Auxílio Social, caso sejam selecionados para o programa de bolsas PMU, deverão solicitar a alteração de modalidade para Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar (BASIC) conforme disposto na Resolução GR-031/2013 art.3º.   

§5º Estudantes contemplados com a bolsa PMU não poderão acumular este benefício com outras bolsas e/ou atividades remuneradas que demandam carga horária de atividades a serem realizadas.

Artigo 2º - Os estudantes contemplados com a bolsa deverão realizar as atividades formativas do programa e de sua unidade, além de auxiliar a coordenação do curso e secretaria nas etapas do programa, bem como enviar os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas.   

§1º O pagamento das bolsas está condicionado à entrega das atividades propostas e a frequência atestada.

Artigo 3º - A quantidade de bolsas e o valor da remuneração serão fixados anualmente, em instrumento próprio.

Artigo 4º - Cabe à Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil (DEAPE) a seleção e administração do programa.


Publicada no D.O.E. em 18/01/2024. Pág. 47 e 48.