O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Artigo 1º - Fica criado o programa de bolsas da Mentoria Unicamp (PMU).
§1º O Programa de Mentoria da UNICAMP (PMU) estabelecido pela Instrução Normativa PRG nº 02/2023, tem como intuito favorecer a integração de estudantes ingressantes em seus respectivos cursos de graduação e a boa convivência na Universidade, a partir de um melhor acolhimento sistematizado e institucional ao contexto universitário;
§2º As bolsas são destinadas a estudantes de graduação, regularmente matriculados, que serão selecionados anualmente pelo edital de seleção do programa para atuar como discente multiplicador.
§3º A carga horária para as atividades será de 8 horas semanais, pelo período de 5 meses.
§4º Estudantes contemplados com a Bolsa Auxílio Social, caso sejam selecionados para o programa de bolsas PMU, deverão solicitar a alteração de modalidade para Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar (BASIC) conforme disposto na Resolução GR-031/2013 art.3º.
§5º Estudantes contemplados com a bolsa PMU não poderão acumular este benefício com outras bolsas e/ou atividades remuneradas que demandam carga horária de atividades a serem realizadas.
Artigo 2º - Os estudantes contemplados com a bolsa deverão realizar as atividades formativas do programa e de sua unidade, além de auxiliar a coordenação do curso e secretaria nas etapas do programa, bem como enviar os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas.
§1º O pagamento das bolsas está condicionado à entrega das atividades propostas e a frequência atestada.
Artigo 3º - A quantidade de bolsas e o valor da remuneração serão fixados anualmente, em instrumento próprio.
Artigo 4º - Cabe à Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil (DEAPE) a seleção e administração do programa.