O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
I - o disposto na Lei Complementar Federal n.º 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
II - o disposto na Lei Estadual nº. 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
III - o disposto no Decreto Estadual nº 67.717, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre a publicação de atos no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
IV - a necessidade de atualizar, no âmbito da administração universitária, as normas relativas à elaboração de atos administrativos, estabelecida pela Resolução GR-053/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I - Deliberações: são atos administrativos normativos e decisórios expedidos por órgãos colegiados, sempre em obediência aos Estatutos da Universidade e ao seu respectivo Regimento Interno, que regula seu funcionamento;
II – Instruções Normativas: são ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os servidores e colabores vinculados no desempenho das atribuições que lhes estão afetas e assegurar a unidade de ação na administração. As instruções normativas visam regulamentar a execução interna de lei, decreto, Estatutos ou de demais normas superiores da Universidade, não podendo contrariá-los, uma vez que são atos inferiores, de mero ordenamento administrativo interno;
III - Ofícios Circulares: são ordens escritas, de caráter uniforme e de comunicação e correspondência, expedidas a determinados servidores incumbidos de certo serviço ou do desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais.
IV - Portarias: são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de Unidades e Órgãos da Universidade expedem determinações gerais ou especiais aos servidores e colaboradores a eles vinculados; designam servidores para funções secundários; instituem grupos de trabalho e nomeiam membros para compor comissões. Por portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
V – Resoluções: são atos administrativos normativos expedidos pela alta autoridade do Executivo, sendo, no caso da Universidade, o Reitor.
Artigo 2º - São atos administrativos de competência privativa:
I – dos órgãos colegiados, a deliberação;
II - do Reitor, a resolução.
Parágrafo único. A deliberação articulada é privativa ao Conselho Universitário, à Câmara de Administração e à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Artigo 3º - São atos administrativos de competência comum:
I - do Reitor, do Coordenador Geral da Universidade, dos Pró-Reitores, dos Diretores Executivos, dos Diretores de Institutos e Faculdades e dos Dirigentes de Órgãos, a portaria, instruções normativas e ofícios circulares;
II - das demais autoridades, a instrução normativa e os ofícios circulares.
Artigo 4º - Os atos administrativos serão numerados em séries próprias, com renovação anual, precedidos da sigla do órgão ou órgão colegiado que o tenha expedido.
§ 1º As Portarias GR que instaurarem sindicância administrativa deverão receber as siglas GR-S e serão numeradas em séries próprias, com renovação anual.
§ 2º As Resoluções GR que tratarem de assuntos orçamentários da Unicamp deverão receber as siglas GR-O e serão numeradas em séries próprias, com renovação anual.
Artigo 5º - A elaboração das deliberações articuladas, resoluções e portarias atenderá as seguintes regras, sem prejuízo de outras previstas na Lei Complementar nº 95/1998:
I - os textos serão precedidos de ementa enunciativa do seu objeto e divididos em artigos;
II - a numeração dos artigos será ordinal até o nono, e a seguir, cardinal;
III - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos (algarismos romanos); os parágrafos em incisos; os incisos em alíneas (letras); e as alíneas em itens (algarismos arábicos);
IV - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico §, seguido de numeração ordinal até o nono cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão “parágrafo único” por extenso;
V – o texto deverá prever artigo que indica a vigência do ato de forma expressa, que poderá ocorrer na data de sua publicação ou em outro prazo razoável, devendo ainda, enumerar, expressamente, os atos que estão sendo revogados.
Artigo 6º - As deliberações expedidas pelo Conselho Universitário, Câmara de Administração e Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão e as resoluções e portarias expedidas pelo Gabinete do Reitor serão publicadas no DOE, além de serem divulgadas na página da internet da procuradoria geral da UNICAMP.
Parágrafo único. As Resoluções GR-O e as Portarias GR-S, os demais atos administrativos previstos nesta Resolução e os pareceres jurídicos de caráter normativo serão divulgados nas respectivas páginas da internet dos órgãos que os editaram.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-053/2013.