O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 396ª Sessão Ordinária, realizada em 05.12.2023, considerando:
- o princípio da indissociabilidade entre pesquisa, ensino e extensão no ensino universitário, estabelecida pelo art. 207 da Constituição Federal de 1988 e pelo art. 52 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96);
- o Regimento Geral da Unicamp no seu Título III (art. 73-D), o qual estabelece que as ações de extensão devem ser regulares e formalmente praticadas e fomentadas pela Universidade, como uma construção coletiva entre Universidade e sociedade, baseadas em desafios ambientais, culturais, educacionais e socioeconômicos, podendo ter como parceiros instituições públicas ou privadas;
- a Resolução CNE/CES nº 7/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e que define os princípios, os fundamentos e os procedimentos que devem ser observados no planejamento, nas políticas, na gestão e na avaliação das instituições de educação superior de todos os sistemas de ensino do país, e, de modo particular, o seu art. 4, que define que as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos;
- que o Parecer CNE/CES nº 608/2018 aponta como atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação discente e amparadas por diretrizes e princípios claramente definidos;
- a Deliberação CEPE-A-022/2021 que dispõe sobre as diretrizes para a integração entre ensino e extensão nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Campinas; e
- os trabalhos realizados pelo grupo de trabalho, conforme Portaria Conjunta ProEC e PRG nº 01/2023 que designa membros para definir os critérios de utilização e distribuição dos recursos orçamentários destinados à Integração da Extensão ao Currículo de Graduação, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Os recursos orçamentários destinados às Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão, previstos na Proposta Orçamentária da Unicamp (2023 - Grupo VIII - Projetos Especiais), para atendimento das atividades de extensão deverão ser destinados aos gastos correspondentes a, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação na integração entre ensino e extensão nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 2º - Os recursos definidos no art. 1º serão distribuídos com observância ao Índice de participação da Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão (Iu) da Unidade, previsto no art. 3º desta Deliberação.
Artigo 3º - O critério de rateio obedecerá a seguinte proporção:
I. 25% dos recursos serão divididos igualmente entre os cursos da Unicamp;
II. 75% serão divididos proporcionalmente à quantidade estudantes-hora.
§ 1º - A definição da quantidade de estudante-hora observará os seguintes critérios:
I. O número de estudantes, do curso de graduação (Na), efetivamente matriculados no último ano-calendário;
II. A carga horária do curso (Ch);
III. O número de cursos da Unidade (Nc).
§ 2º - Para cada curso i será calculado o índice estudantes-horas do curso: Ici = Nai x Chi.
Calcula-se, em seguida, o índice da unidade:
Iu = 0,25 x Ncu/Tc + 0,75 x Soma-Icu/T
Onde Tc é o total de cursos da Unicamp, Soma-Icu é a soma dos índices de curso Ici da unidade e T é a soma total de estudantes-horas da Unicamp (soma de todos Ici).
§ 3º - Os recursos destinados à unidade são proporcionais ao índice (Iu), ou seja, calculado a partir da multiplicação de Iu pelo total de recursos disponibilizados anualmente pela Universidade.
Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-42860/23).