O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 184ª Sessão Ordinária, realizada em 28.11.2023, baixa a seguinte Deliberação:
CAPÍTULO I
PERFIL PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-DOCÊNCIA
Artigo 1º – As condições necessárias para a aceitação de inscrição para concursos de Livre-Docência na Faculdade de Enfermagem - FEnf, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º – O perfil de Livre-Docente da FEnf considera a heterogeneidade e a multiplicidade das atividades realizadas pelos docentes sem, contudo, descuidar da busca pela qualidade e excelência.
§ 2º – As atividades docentes são divididas em um conjunto de atividades nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, atendendo ao Regimento Geral da Universidade, Art. 154, bem como atividades administrativas.
§ 3º – O preenchimento dos critérios contidos neste Perfil qualifica o docente para solicitar a sua inscrição para concursos de Livre-Docência.
Artigo 2º – Para o concurso para a Livre-Docência, poderão se inscrever os diplomados por estabelecimentos de ensino superior, portadores de título de Doutor, conferido pelo menos 3 (três) anos antes da data da inscrição, segundo Regimento Geral da Universidade, Art. 172.
Artigo 3º – O candidato ao título de Livre-Docente deverá apresentar qualificação acadêmica, evidenciada pelo conjunto de atividades de Graduação, Pesquisa/Pós-Graduação Stricto Sensu/Lato Sensu, Extensão e Atividades Administrativas, seguindo os critérios quantitativos mínimos e qualitativos relevantes para esta avaliação.
§ 1º – Considerando os critérios quantitativos, o candidato deverá obter a pontuação mínima em cada uma das categorias: Graduação, Pesquisa/Pós-Graduação Stricto Sensu/Lato Sensu, Extensão e Atividades Administrativas, indicadas no Anexo I, não havendo equivalência entre os itens.
§ 2º – O período de avaliação dos critérios quantitativos será desde a obtenção do título de Doutor.
§ 3º – Considerando os critérios qualitativos, espera-se que o candidato a Livre-Docência desenvolva atividades relevantes para o processo de produção e transmissão do conhecimento e se envolva, sem prejuízo às atividades fins, em atividades que auxiliem na administração, gestão, coordenação, assistência e auxílio na obtenção de recursos materiais e financeiros para o uso da área e coletivo da instituição. Espera-se demonstrar envolvimento com atividades de ensino de Graduação e Pós-Graduação e na orientação de alunos de mestrado e doutorado; inserção nacional, por meio de convites para bancas julgadoras e palestras, e internacional, por meio de colaborações ou estágios como pesquisador visitante em instituições internacionais e; demonstrar liderança científica, coordenar e ou participar de projetos científicos com financiamento e manter envolvimento com atividades de gestão administrativa ou científica.
CAPÍTULO II
PERFIL PARA PROMOÇÃO PARA PROFESSOR ASSOCIADO I (MS-5.1)
Artigo 4º – As condições necessárias para a promoção para Professor Associado I, na Faculdade de Enfermagem - FEnf, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º – O perfil de Professor Associado I da FEnf considera a heterogeneidade e a multiplicidade das atividades realizadas pelos docentes sem, contudo, descuidar da busca pela qualidade e excelência.
§ 2º – As atividades docentes são divididas em um conjunto de atividades nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, atendendo ao Regimento Geral da Universidade, Art. 154, bem como atividades administrativas.
§ 3º – O preenchimento dos critérios contidos neste Perfil qualifica o docente para solicitar a sua promoção para Professor Associado I (MS-5.1).
Artigo 5º – Para solicitar a promoção ao nível de Professor Associado I (MS-5.1), o docente deve ter o título de Livre-Docente, obtido por meio de concurso de títulos e provas.
Artigo 6º – O candidato à promoção para Professor Associado I (MS-5.1) deverá apresentar qualificação acadêmica, evidenciada pelo conjunto de atividades de Graduação, Pesquisa/Pós-Graduação Stricto Sensu/Lato Sensu, Extensão e Atividades Administrativas, seguindo os critérios quantitativos mínimos e qualitativos relevantes para esta avaliação.
§ 1º – Considerando os critérios quantitativos, o candidato deverá obter a pontuação mínima em cada uma das categorias: Graduação, Pesquisa/Pós-Graduação Stricto Sensu/Lato Sensu, Extensão e Atividades Administrativas, indicadas no Anexo I, não havendo equivalência entre os itens.
§ 2º – O período de avaliação dos critérios quantitativos será desde a obtenção do título de Doutor.
§ 3º - Considerando os critérios qualitativos, espera-se que o candidato à promoção ao nível de Professor Associado I (MS–5.1) desenvolva atividades relevantes para o processo de produção e transmissão do conhecimento e se envolva, sem prejuízo às atividades fins, em atividades que auxiliem na administração, gestão, coordenação, assistência e auxílio na obtenção de recursos materiais e financeiros para o uso da área e coletivo da Instituição. Espera-se demonstrar envolvimento com atividades de ensino de Graduação e Pós-Graduação e na orientação de alunos de mestrado e doutorado; inserção nacional, por meio de convites para bancas julgadoras e palestras, e internacional, por meio de colaborações ou estágios como pesquisador visitante em instituições internacionais e; demonstrar liderança científica, coordenar e ou participar de projetos científicos com financiamento e manter envolvimento com atividades de gestão administrativa ou científica.
Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 38-P-42723/2023)
ANEXO I
Itens | Pontuação obtida pelo docente | Pontuação máxima a ser atribuída |
1.2 Carga horária Graduação semanal em disciplinas regulares (média de horas semanais dentro do período de avaliação: 8 ≤ média < 10horas: 4 pontos; 10 ≤ média < 12horas: 8 pontos; média ≥ 12horas: 10 pontos). |
| 10 |
1.2 Coordenador de disciplina de Graduação (2 pontos por Coordenação de disciplina obrigatória e 1 ponto por coordenação de disciplina eletiva) |
| 10 |
1.3 Orientador de estágio supervisionado de Graduação (1 ponto por orientação) |
| 10 |
1.4 Orientação de trabalhos de Iniciação Científica sem bolsa ou trabalho de conclusão de curso de graduação (TCC) (1 ponto por orientação) |
| 05 |
1.5 Orientação de trabalhos de Iniciação Científica com bolsa: PIBIC/CNPq ou convênios institucionais (2 pontos por orientação PIBIC/CNPq e 4 pontos por orientação FAPESP) |
| 10 |
1.6 Orientação de discentes do Programa de Apoio Docente (PAD), programas assistenciais (SAE), e PIBIC-Ensino Médio (1 ponto por orientação) |
| 05 |
1.7 Captação de recursos de agências de fomento para ensino (1 ponto por projeto) sugestão: aumentar para 2 pontos |
| 05 |
1.8 Participação em curso de capacitação e formação docente na área de ensino (1 ponto por participação) |
| 05 |
1.9 Publicação de capítulo OU livro didático/ensino (1 ponto por autoria de capítulos e 2 pontos para organização/autoria de livros ou série de capítulos com ISSN ou ISBN) |
| 06 |
1.10 Participação em eventos na área de ensino (1 ponto por evento) |
| 05 |
1.11 Participação, como membro titular, em banca de Trabalho de Conclusão de Curso da Graduação (1 ponto por banca) |
| 05 |
1.12 Reconhecimento Docente pela Dedicação ao Ensino de Graduação |
| 10 |
1.13 OUTROS, exemplos: desenvolvimento de tecnologia/ metodologias de ensino (vídeos educativos, materiais educativos, cenários de simulação); tradução de livro ou capítulo de livro didático ou reedição de livro didático) (1 ponto por produção) |
| 05 |
Pontuação total obtida: |
| 91 |
Pontuação mínima para MS-5.1: 35 pontos |
|
|
Quadro 2 – PESQUISA/PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU/LATO SENSU
Itens | Pontuação obtida pelo docente | Pontuação máxima a ser atribuída |
2.1 Oferecimento de disciplina formadora/instrumentalizadora na Pós-Graduação (2 pontos por oferecimento) |
| 10 |
2.2 Colaboração em disciplina formadora/instrumentalizadora na Pós-Graduação (1 ponto por colaboração) |
| 02 |
2.3 Oferecimento de disciplina na Pós-Graduação, tipo seminários ou tópicos (1 ponto por oferecimento) |
| 05 |
2.4 Colaboração em disciplina na Pós-Graduação, tipo seminários ou tópicos (1 ponto por colaboração) |
| 02 |
2.5 Coordenação de disciplinas Pós-graduação Lato Sensu (1 ponto por oferecimento) |
| 05 |
2.6 Orientação de monografias de fim de curso de Especialização e/ou Residência (1 ponto por orientação) |
| 03 |
2.7 Orientação de dissertação de Mestrado concluída (2 pontos por orientação) |
| 12 |
2.8 Coorientação de dissertação de Mestrado concluída (1 ponto por orientação) |
| 05 |
2.9 Orientação de tese de Doutorado concluída (3 pontos por orientação) |
| 15 |
2.10 Coorientação de tese de Doutorado concluída (1 ponto por orientação) sugestão 2 pontos |
| 05 |
2.11 Supervisão de Pós-Doutorado concluída com bolsa (5 pontos por supervisão) |
| 05 |
2.12 Supervisão de Pós-Doutorado (ou Pesquisador Colaborador) concluída, sem bolsa (2 pontos por supervisão) |
| 04 |
2.13 Orientação em Programa de Estágio de Capacitação Docente concluída (Ex. Unicamp – PED) (1 ponto por PED orientado) |
| 05 |
2.14 Publicação em periódico indexado nas bases de dados (para cada publicação, considerar apenas a base de maior indexação do periódico): • Web of Science (5 pontos por publicação); • Scopus (4 pontos por publicação); • Medline (3 pontos por publicação); • Scielo (2 pontos por publicação) Lilacs (1 ponto por publicação) |
| 60 |
2.15 Publicação de resumo em periódicos indexados (2 pontos por resumo). |
| 12 |
2.16 Publicação de resumos de trabalhos em Anais de Congressos e similares (1 ponto por resumo) |
| 10 |
2.17 Patentes de invenção e/ou registros de marca e de direito autoral (1 ponto por patente/registro), licença de patentes ou registros (3 pontos por licença) |
| 12 |
2.18 Captação de recursos para pesquisa como coordenador do projeto (CAPES, CNPq, Fapesp, Faepex e outras) (10 pontos por projeto, não incluindo recursos provenientes de bolsas). |
| 40 |
2.19 Captação de recursos para pesquisa como participante do projeto (CAPES, CNPq, Fapesp, Faepex e outras) (5 pontos por projeto, não incluindo recursos provenientes de bolsas. |
| 20 |
2.20 Bolsista Produtividade em Pesquisa CNPq (4 pontos por ano de vigência). |
| 16 |
2.21 Participação em bancas de mestrado, doutorado e qualificação como membro titular (1 ponto por banca interna e 2 pontos para banca externa à Unicamp) e 1 ponto como membro suplente externo e 0,5 ponto como membro suplente interno). |
| 15 |
2.22 Premiação de trabalho em eventos científicos, sociedades científicas (2 pontos por prêmio) |
| 10 |
2.23 Avaliação de trabalhos em congressos ou eventos científicos (1 ponto por participação) |
| 05 |
2.24 Internacionalização, evidenciada por: projetos de pesquisa/publicações com pesquisadores estrangeiros (10 pontos por parceria) |
| 20 |
2.25 Apresentação de trabalho em evento científico no exterior (4 pontos por trabalho na modalidade oral e 3 pontos na modalidade pôster) |
| 12 |
2.26 Prêmio de reconhecimento acadêmico Prêmio Zeferino Vaz ou equivalente. (5 pontos) |
| 05 |
2.27 Prêmio Capes/Tese (5 pontos), menção honrosa Capes/Tese e Prêmio Tese/Unicamp (4 pontos). |
| 13 |
Pontuação total obtida: |
| 328 |
Pontuação mínima para MS-5.1: 80 pontos |
|
|
Quadro 3 – EXTENSÃO
Itens | Pontuação obtida pelo docente | Pontuação máxima a ser atribuída |
3.1 Coordenação de Projetos de Extensão (Projeto de Extensão: ação processual e contínua de caráter educativo, social e cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado) (2 pontos por ano do projeto) |
| 08 |
3.2 Coordenação de Programas de Extensão (Programa de Extensão: conjunto articulado de ações de extensão, preferencialmente integrando as ações de Extensão, Pesquisa e Ensino, sem prazo determinado) (3 pontos por ano do programa) |
| 09 |
3.3 Participação em Projetos/Programas de Extensão (1 ponto por projeto, 2 pontos por programa) |
| 06 |
3.4 Captação de recursos de agências de fomento e/ou empresas para Projetos/Programas de Extensão (2 pontos por projeto/programa) |
| 06 |
3.5 Coordenação de Curso de Difusão com carga horária de até 30h (por oferecimento) (1 ponto por curso) |
| 03 |
3.6 Coordenação de Curso de Extensão com carga horária acima de 30h (2 pontos por oferecimento) |
| 06 |
3.7 Participação como Docente em Curso de Extensão (01 ponto por curso) |
| 05 |
3.8 Tutoria em cursos de Residência (1 ponto até 40 horas, 2 pontos acima de 40 a 100 horas e, 3 pontos acima de 100 horas por ano) |
| 06 |
3.9 Participação em bancas examinadoras de concursos públicos para ingresso ou progressão na carreira docente e/ou funcionários de outras carreiras (3 pontos para membros titulares e 1 ponto para membros suplentes) |
| 06 |
3.10 Assessoria técnico-científica a agência/órgãos públicos, privados ou de fomento (01 ponto por agência) |
| 05 |
3.11 Assessoria a periódicos indexados por ano (3 pontos por periódico estrangeiro e 2 pontos por periódico nacional) |
| 08 |
3.12 Editor de revista científica por ano (4 pontos por editoração em revista Internacional e 3 por revista nacional) |
| 08 |
3.13 Publicação de capítulo OU livro, exceto livros didáticos e de ensino (1 ponto por autoria de capítulo e 02 pontos para organização/autoria de livros com ISSN ou ISBN) |
| 06 |
3.14 Participação em Conselho Editorial científico e/ou administrativo de livros e revistas indexadas (2 pontos por participação em periódico estrangeiro e 1 ponto por periódico nacional) |
| 06 |
3.15 Palestras, conferências e cursos extracurriculares ministrados (01 ponto por participação) |
| 10 |
3.16 Participação em comissões organizadoras de eventos científicos (02 pontos por participação) |
| 10 |
3.17 Participação em capacitações voltadas a profissionais que trabalham no setor público (2 pontos por participação) |
| 10 |
3.18 Reconhecimento Docente pela Dedicação na Extensão |
| 10 |
3.19 Prêmios e honrarias relacionados aos Projetos/Programas de Extensão (2 pontos por prêmio) |
| 06 |
3.20 Executor de Convênio ou Sub-executor de Convênio (02 pontos por convênio) |
| 06 |
Pontuação total obtida: |
| 140 |
Pontuação mínima para MS-5.1: 25 |
|
|
Quadro 4 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Itens | Pontuação obtida pelo docente | Pontuação máxima a ser atribuída |
4.1 Direção de Unidade de ensino superior ou similar (5 pontos por ano) |
| 20 |
4.2 Direção Associada de Unidade de ensino superior ou similar (4 pontos por ano) |
| 16 |
4.3 Coordenação de Curso de Graduação e/ou de Programa de Pós-Graduação e/ou Coremu (3 pontos por ano) |
| 12 |
4.4 Coordenação Associada de Curso de Graduação e/ou Programa de Pós-Graduação ou similar (2 pontos por ano) |
| 04 |
4.5 Coordenação de Curso de Especialização (1 ponto por atividade relevante) |
| 03 |
4.6 Presidência do Conselho Integrado ou similar (3 pontos por ano) |
| 12 |
4.7 Vice-presidência do Conselho Integrado ou similar (2 pontos por ano) |
| 04 |
4.8 Coordenação da Comissão de Pesquisa (2 pontos por ano) |
| 08 |
4.9 Coordenação da Comissão de Extensão (2 pontos por ano) |
| 08 |
4.10 Coordenação do Programa de Residência (2 pontos por ano) |
| 04 |
4.11 Coordenação Associada do Programa de Residência (1 ponto por ano) |
| 02 |
4.12 Coordenação/Vice-Coordenação de área junto ao Programa de Residência (1 ponto por ano por coordenação e 0,5 ponto por Vice-Coordenação por ano) |
| 02 |
4.13 Coordenação/Vice-Coordenação de área junto à Comissão de Curso de Graduação (1 ponto por ano por coordenação e 0,5 ponto por Vice-Coordenação por ano) |
| 04 |
4.14 Membro da Comissão de Docentes assessora da Congregação (representante de categoria titular ou suplente) ou similar (1 ponto por ano). |
| 04 |
4.15 Representante de cargos administrativos no âmbito da Universidade (Exemplos da Unicamp: CIDD, Faepex, Comvest e outros) (2 pontos por Comissão por ano) |
| 05 |
4.16 Membro titular (indicado ou eleito) de comissão ou órgão colegiado no âmbito da unidade de ensino ou da universidade (1 ponto por ano) |
| 10 |
4.17 Participação em outras comissões não contempladas nos itens anteriores, sendo estas designadas pela Administração Central da Universidade, da Unidade e Órgãos Colegiados (1 ponto por Comissão por ano) |
| 08 |
4.18 Atividades administrativas e de gestão fora da Universidade (entidades, associações e sociedades relacionadas à área de atuação docente) (01 ponto por entidade/sociedade) |
| 03 |
4.19 Outros, exemplo: grupos de trabalho (01 ponto por participação) |
| 05 |
Pontuação total obtida: |
| 134 |
Pontuação mínima para MS-5.1: 08 pontos |
|
|