Deliberação CONSU-A-030/2023, de 28/11/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Imprimir Norma
Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Enfermagem.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 184ª Sessão Ordinária, realizada em 28.11.2023, baixa a seguinte Deliberação:

 

Artigo 1º – Para solicitar mobilidade funcional, o docente da Faculdade de Enfermagem deverá apresentar as atividades desenvolvidas nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão, atendendo ao Regimento Geral da Universidade, Art. 154, bem como atividades administrativas.

 

Artigo 2º – Na Faculdade de Enfermagem, a promoção por mérito para os níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) será baseada no desempenho acadêmico do docente, considerando a heterogeneidade e a multiplicidade das atividades realizadas pelos docentes, sempre buscando pela qualidade e excelência.

 


CAPÍTULO I

PERFIL PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO ACADÊMICO PARA PROFESSOR DOUTOR II (MS-3.2)

 

Artigo 3º – Somente poderá solicitar a promoção por mérito acadêmico para Professor Doutor II (MS-3.2) o docente que preencher cumulativamente os seguintes requisitos mínimos:


I – Ser integrante do Quadro Docente-Unicamp; ser portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional;

II – Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de efetivo exercício no nível em que está enquadrado;

III – Ter o último Relatório de Atividades aprovado pelas instâncias competentes.

 

Parágrafo único – O preenchimento das condições necessárias mínimas apenas qualifica o docente para solicitar a promoção por mérito para Professor Doutor II (MS-3.2).

 

Artigo 2º – O candidato à promoção por mérito ao nível de Professor Doutor II (MS-3.2) deverá apresentar qualificação acadêmica, evidenciada pelo conjunto de atividades de Graduação, Pesquisa/Pós-Graduação Stricto Sensu/Lato Sensu, Extensão e Atividades Administrativas, seguindo os critérios quantitativos mínimos e qualitativos relevantes para esta avaliação.

 

§ 1º – Considerando os critérios quantitativos, o candidato deverá obter a pontuação mínima em cada uma das categorias: Graduação, Pesquisa/Pós-Graduação Stricto Sensu/Lato Sensu, Extensão e Atividades Administrativas, indicadas no Anexo I, não havendo equivalência entre os itens.

 

§ 2º – A pontuação mínima exigida em cada item deverá ser contada a partir da data de admissão na Unicamp.

 

§ 3º – Considerando os critérios qualitativos, o candidato a Professor Doutor II deve demonstrar uma dedicação ao Ensino, à Pesquisa, à Extensão e envolvimento em atividades administrativas.

 

CAPÍTULO II

PERFIL PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO ACADÊMICO PARA PROFESSOR ASSOCIADO II (MS-5.2)

 

Artigo 3º – Somente poderá solicitar a promoção por mérito acadêmico (MS-5.2) o docente que preencher cumulativamente os seguintes requisitos mínimos:


I – Estar no mínimo há 3 (três) anos de efetivo exercício no nível em que está enquadrado; II – Ter o último Relatório de Atividades aprovado pelas instâncias competentes.

 

Parágrafo único – O preenchimento das condições necessárias mínimas apenas qualifica o docente para solicitar a promoção por mérito para Professor Associado II (MS-5.2).

 

Artigo 4º – O candidato à promoção por mérito ao nível de Professor Associado II (MS-5.2) deverá apresentar qualificação acadêmica, evidenciada pelo conjunto de atividades de Graduação, Pesquisa/Pós-Graduação Stricto Sensu/Lato Sensu, Extensão e Atividades Administrativas, seguindo os critérios e indicadores quantitativos mínimos e qualitativos relevantes para esta avaliação.

 

§ 1º - Considerando os critérios quantitativos, o candidato deverá obter a pontuação mínima em cada uma das categorias, Graduação, Pesquisa/Pós-Graduação Stricto Sensu/Lato Sensu, Extensão e Atividades Administrativas, indicadas no Anexo I, não havendo equivalência entre os itens.

 

§ 2º – A pontuação mínima exigida em cada item deverá ser contada a partir da data da última promoção.

 

§ 3º - Considerando os critérios qualitativos, espera-se que o candidato à promoção por mérito ao nível de Professor Associado II (MS-5.2) desenvolva atividades relevantes para o processo de produção e transmissão do conhecimento e se envolva, sem prejuízo às atividades fins, em atividades que auxiliem na administração, gestão, coordenação, assistência e na obtenção de recursos materiais e financeiros para o uso da área e coletivo da instituição. Deve demonstrar envolvimento com atividades de ensino de Graduação e Pós-Graduação e na orientação de alunos de mestrado e doutorado. Espera-se que o docente demonstre inserção nacional, por meio de participação em bancas julgadoras e palestras, e internacional, por meio de colaborações ou estágios como pesquisador visitante em instituições internacionais. Deve ainda demonstrar liderança científica, coordenar projetos científicos com financiamento e manter envolvimento com atividades de gestão administrativa ou científica.

 

CAPÍTULO III

PERFIL PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO ACADÊMICO PARA PROFESSOR ASSOCIADO III (MS-5.3)

 

Artigo 5º – Somente poderá solicitar a promoção por mérito acadêmico (MS-5.3) o docente que preencher cumulativamente os seguintes requisitos mínimos:


I – Estar no mínimo há 3 (três) anos de efetivo exercício no nível em que está enquadrado; II – Ter o último Relatório de Atividades aprovado pelas instâncias competentes

 

Parágrafo único – O preenchimento das condições necessárias mínimas apenas qualifica o docente para solicitar a promoção por mérito para Professor Associado III (MS-5.3).

 

Artigo 6º - O candidato à promoção por mérito ao nível de Professor Associado III (MS-5.3) deverá apresentar qualificação acadêmica, evidenciada pelo conjunto de atividades de Graduação, Pesquisa/Pós-Graduação Stricto Sensu/Lato Sensu, Extensão e Atividades Administrativas, seguindo os critérios e indicadores quantitativos mínimos e qualitativos relevantes para esta avaliação.

 

§ 1º – Considerando os critérios quantitativos, o candidato deverá obter a pontuação mínima em cada uma das categorias, Graduação, Pesquisa/Pós-Graduação Stricto Sensu/Lato Sensu, Extensão e Atividades Administrativas, indicadas no Anexo I, não havendo equivalência entre os itens.

 

§ 2º – A pontuação mínima exigida em cada item deverá ser contada a partir da data da última promoção.

 

§ 3º – Considerando os critérios qualitativos, espera-se que o candidato à promoção por mérito ao nível de Professor Associado III (MS-5.3) desenvolva atividades relevantes para o processo de produção e transmissão do conhecimento e se envolva, sem prejuízo às atividades fins, em atividades que auxiliem na administração, gestão, coordenação, assistência e auxílio na obtenção de recursos materiais e financeiros para o uso da área e coletivo da Instituição. Deve demonstrar envolvimento com atividades de ensino de Graduação e Pós-Graduação e na orientação de alunos de mestrado e doutorado. Espera-se que o docente demonstre inserção nacional, por meio de participação em bancas julgadoras e palestras, e internacional, por meio de colaborações ou estágios como pesquisador visitante em instituições internacionais. Deve ainda demonstrar liderança científica, coordenar projetos científicos com financiamento e manter envolvimento com atividades de gestão administrativa ou científica.

 

Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 38-P-42723/2023)

 

 

 

ANEXO I

Quadro 1 – GRADUAÇÃO

 

Itens

Pontuação obtida pelo docente

Pontuação máxima a ser  atribuída

1.1 Carga horária Graduação semanal em disciplinas regulares (média de horas semanais dentro do período de avaliação: 8 ≤ média < 10horas: 4 pontos; 10 ≤ média < 12horas: 8 pontos; média ≥ 12horas: 10 pontos).

 

10

1.2 Coordenador de disciplina de Graduação (2 pontos por coordenação de disciplina obrigatória e 1 ponto por coordenação de disciplina eletiva)

 

10

1.3 Orientador de estágio supervisionado de Graduação (1 ponto por orientação)

 

10

1.4 Orientação de trabalhos de Iniciação Científica sem bolsa ou trabalho de conclusão de curso de graduação (TCC) (1 ponto por orientação)

 

05

1.5 Orientação de trabalhos de Iniciação Científica com bolsa: PIBIC/CNPq ou convênios institucionais (2 pontos por orientação PIBIC/CNPq e 4 pontos por orientação FAPESP)

 

10

1.6 Orientação de discentes do Programa de Apoio Docente (PAD), programas assistenciais (SAE), e PIBIC-Ensino Médio (1 ponto por orientação)

 

05

1.7 Captação de recursos de agências de fomento para ensino (1 ponto por projeto) sugestão: aumentar para 2 pontos

 

05

1.8 Participação em curso de capacitação e formação docente na área de ensino (1 ponto por participação)

 

05

1.9 Publicação de capítulo OU livro didático/ensino (1 ponto por autoria de capítulos e 2 pontos para organização/autoria de livros ou série de capítulos com ISSN ou ISBN)

 

06

1.10 Participação em eventos na área de ensino (1 ponto por evento)

 

05

1.11 Participação, como membro titular, em banca de Trabalho de Conclusão de Curso da Graduação (1 ponto por banca)

 

05

1.12 Reconhecimento Docente pela Dedicação ao Ensino de Graduação

 

10

1.13 Outros, exemplos: desenvolvimento de tecnologia/ metodologias de ensino (vídeos educativos, materiais educativos, cenários de simulação); tradução de livro ou capítulo de livro didático ou reedição de livro didático) (1 ponto por produção)

 

05

Pontuação total obtida:

 

91

Pontuação mínima para MS-3.2: 35 pontos

 

 

Pontuação mínima para MS-5.2: 35 pontos

 

 

Pontuação mínima para MS-5.3: 35 pontos

 

 

Quadro 2 – PESQUISA/PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU/LAT

 

 

Quadro 2 – PESQUISA/PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU/LATO SENSU

O SENSU

Itens

Pontuação obtida pelo docente

Pontuação máxima a ser  atribuída

2.1 Oferecimento de disciplina formadora/instrumentalizadora na Pós-Graduação (2 pontos por oferecimento)

 

10

2.2 Colaboração em disciplina formadora/instrumentalizadora na Pós-Graduação (1 ponto por colaboração)

 

02

2.3 Oferecimento de disciplina na Pós-Graduação, tipo seminários ou tópicos (1 ponto por oferecimento)

 

05

2.4 Colaboração em disciplina na Pós-Graduação, tipo seminários ou tópicos (1 ponto por colaboração)

 

02

2.5 Coordenação de disciplinas Pós-graduação Lato Sensu (1 ponto por oferecimento)

 

05

2.6 Orientação de monografias de fim de curso de Especialização e/ou Residência (1 ponto por orientação)

 

03

2.7 Orientação de dissertação de Mestrado concluída (2 pontos por orientação)

 

12

2.8 Coorientação de dissertação de Mestrado concluída (1 ponto por orientação)

 

05

2.9 Orientação de tese de Doutorado concluída (3 pontos por orientação)

 

15

2.10 Coorientação de tese de Doutorado concluída (1 ponto por orientação) sugestão 2 pontos

 

05

2.11 Supervisão de Pós-Doutorado concluída com bolsa (5 pontos por supervisão)

 

05

2.12 Supervisão de Pós-Doutorado (ou Pesquisador Colaborador) concluída, sem bolsa (2 pontos por supervisão)

 

04

2.13 Orientação em Programa de Estágio de Capacitação Docente concluída (Ex. Unicamp – PED) (1 ponto por PED orientado)

 

05

2.14 Publicação em periódico indexado nas bases de dados (para cada publicação, considerar apenas a base de maior indexação do periódico):

• Web of Science (5 pontos por publicação);

• Scopus (4 pontos por publicação);

• Medline (3 pontos por publicação);

• Scielo (2 pontos por publicação)

• Lilacs (1 ponto por publicação)

 

60

2.15 Publicação de resumo em periódicos indexados (2 pontos por resumo).

 

12

2.16 Publicação de resumos de trabalhos em Anais de Congressos e similares (1 ponto por resumo)

 

10

2.17 Patentes de invenção e/ou registros de marca e de direito autoral (1 ponto por patente/registro), licença de patentes ou registros (3 pontos por licença)

 

12

2.18 Captação de recursos para pesquisa como coordenador do projeto (CAPES, CNPq, FAPESP, FAEPEX e outras) (10 pontos por projeto, não incluindo recursos provenientes de bolsas).

 

40

2.19 Captação de recursos para pesquisa como participante do projeto (CAPES, CNPq, FAPESP, FAEPEX e outras) (5 pontos por projeto, não incluindo recursos provenientes de bolsas.

 

20

2.20 Bolsista Produtividade em Pesquisa CNPq (4 pontos por ano de vigência).

 

16

2.21 Participação em bancas de mestrado, doutorado e qualificação como membro titular (1 ponto por banca interna e 2 pontos para banca externa à Unicamp) e 1 ponto como membro suplente externo e 0,5 ponto como membro suplente interno).

 

15

2.22 Premiação de trabalho em eventos científicos, sociedades científicas (2 pontos por prêmio)

 

10

2.23 Avaliação de trabalhos em congressos ou eventos científicos (1 ponto por participação)

 

05

2.24 Internacionalização, evidenciada por: projetos de pesquisa/publicações com pesquisadores estrangeiros (10 pontos por parceria)

 

20

2.25 Apresentação de trabalho em evento científico no exterior (4 pontos por trabalho na modalidade oral e 3 pontos na modalidade pôster)

 

12

2.26 Prêmio de reconhecimento acadêmico Prêmio Zeferino Vaz ou equivalente. (5 pontos)

 

05

2.27 Prêmio CAPES/Tese (5 pontos), menção honrosa CAPES/Tese e Prêmio Tese/Unicamp (4 pontos).

 

13

Pontuação total obtida:

 

328

Pontuação mínima para MS-3.2: 35 pontos

 

 

Pontuação mínima para MS-5.2: 85 pontos

 

 

Pontuação mínima para MS-5.3: 90 pontos

 

 

 

 

Quadro 3 – EXTENSÃO

 

Itens

Pontuação obtida pelo docente

Pontuação máxima a ser  atribuída

3.1 Coordenação de Projetos de Extensão (Projeto de Extensão: ação processual e contínua de caráter educativo, social e cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado) (2 pontos por ano do projeto)

 

08

3.2 Coordenação de Programas de Extensão (Programa de Extensão: conjunto articulado de ações de extensão, preferencialmente integrando as ações de Extensão, Pesquisa e Ensino, sem prazo determinado) (3 pontos por ano do programa)

 

09

3.3 Participação em Projetos/Programas de Extensão (1 ponto por projeto, 2 pontos por programa)

 

06

3.4 Captação de recursos de agências de fomento e/ou empresas para Projetos/Programas de Extensão (2 pontos por projeto/programa)

 

06

3.5 Coordenação de Curso de Difusão com carga horária de até 30h (por oferecimento) (1 ponto por curso)

 

03

3.6 Coordenação de Curso de Extensão com carga horária acima de 30h (2 pontos por oferecimento)

 

06

3.7 Participação como Docente em Curso de Extensão (01 ponto por curso)

 

05

3.8 Tutoria em cursos de Residência (1 ponto até 40 horas, 2 pontos acima de 40 a 100 horas e, 3 pontos acima de 100 horas por ano)

 

06

3.9 Participação em bancas examinadoras de concursos públicos para ingresso ou progressão na carreira docente e/ou funcionários de outras carreiras (3 pontos para membros titulares e 1 ponto para membros suplentes)

 

06

3.10 Assessoria técnico-científica a agência/órgãos públicos, privados ou de fomento (01 ponto por agência)

 

05

3.11 Assessoria a periódicos indexados por ano (3 pontos por periódico estrangeiro e 2 pontos por periódico nacional)

 

08

3.12 Editor de revista científica por ano (4 pontos por editoração em revista Internacional e 3 por revista nacional)

 

08

3.13 Publicação de capítulo OU livro, exceto livros didáticos e de ensino (1 ponto por autoria de capítulo e 02 pontos para organização/autoria de livros com ISSN ou ISBN)

 

06

3.14 Participação em Conselho Editorial científico e/ou administrativo de livros e revistas indexadas (2 pontos por participação em periódico estrangeiro e 1 ponto por periódico nacional)

 

06

3.15 Palestras, conferências e cursos extracurriculares ministrados (01 ponto por participação)

 

10

3.16 Participação em comissões organizadoras de eventos científicos (02 pontos por participação)

 

10

3.17 Participação em capacitações voltadas a profissionais que trabalham no setor público (2 pontos por participação)

 

10

3.18 Reconhecimento Docente pela Dedicação na Extensão

 

10

3.19 Prêmios e honrarias relacionados aos Projetos/Programas de Extensão (2 pontos por prêmio)

 

06

3.20 Executor de Convênio ou Sub-executor de Convênio (02 pontos por convênio)

 

06

Pontuação total obtida:

 

140

Pontuação mínima para MS-3.2: 15

 

 

Pontuação mínima para MS-5.2: 25

 

 

Pontuação mínima para MS-5.3: 25

 

 

 

 

 

Quadro 4 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

Itens

Pontuação obtida pelo docente

Pontuação máxima a ser  atribuída

4.1 Direção de Unidade de ensino superior ou similar (5 pontos por ano)

 

20

4.2 Direção Associada de Unidade de ensino superior ou similar (4 pontos por ano)

 

16

4.3 Coordenação de Curso de Graduação e/ou de Programa de Pós-Graduação e/ou COREMU (3 pontos por ano)

 

12

4.4 Coordenação Associada de Curso de Graduação e/ou Programa de Pós-Graduação ou similar (2 pontos por ano)

 

04

4.5 Coordenação de Curso de Especialização (1 ponto por

atividade relevante)

 

03

4.6 Presidência do Conselho Integrado ou similar (3 pontos por ano)

 

12

4.7 Vice-presidência do Conselho Integrado ou similar (2 pontos por ano)

 

04

4.8 Coordenação da Comissão de Pesquisa (2 pontos por ano)

 

08

4.9 Coordenação da Comissão de Extensão (2 pontos por ano)

 

08

4.10 Coordenação do Programa de Residência (2 pontos por ano)

 

04

4.11 Coordenação Associada do Programa de Residência (1 ponto por ano)

 

02

4.12 Coordenação/Vice-Coordenação de área junto ao Programa de Residência (1 ponto por ano por coordenação e 0,5 ponto por Vice-Coordenação por ano)

 

02

4.13 Coordenação/Vice-Coordenação de área junto à Comissão de Curso de Graduação (1 ponto por ano por coordenação e 0,5 ponto por Vice-Coordenação por ano)

 

04

4.14 Membro da Comissão de Docentes assessora da Congregação (representante de categoria titular ou suplente) ou similar (1 ponto por ano).

 

04

4.15 Representante   de  cargos  administrativos  no   âmbito da Universidade (Exemplos da Unicamp: CIDD, FAEPEX, Comvest e outros) (2 pontos por Comissão por ano)

 

05

4.16 Membro titular (indicado ou eleito) de comissão ou órgão colegiado no âmbito da unidade de ensino ou da universidade (1 ponto por ano)

 

10

4.17 Participação em outras comissões não contempladas nos itens anteriores, sendo estas designadas pela Administração Central da Universidade, da Unidade e Órgãos Colegiados (1 ponto por Comissão por ano)

 

08

4.18 Atividades administrativas e de gestão fora da Universidade (entidades, associações e sociedades relacionadas à área de atuação docente) (01 ponto por entidade/sociedade)

 

03

4.19 Outros, exemplo: grupos de trabalho (01 ponto por participação)

 

05

Pontuação total obtida:

 

134

Pontuação mínima para MS-3.2: 05 pontos

 

 

Pontuação mínima para MS-5.2: 10 pontos

 

 

Pontuação mínima para MS-5.3: 15 pontos

 

 

 


Publicada no D.O.E. em 05/12/2023.