Deliberação CONSU-A-028/2023, de 28/11/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Estabelece a política de esportes na Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 184ª Sessão Ordinária, realizada em 28.11.2023, e considerando:

- o papel da Universidade de fomentar práticas esportivas formais e não formais, de acordo com os dispositivos legais e constitucionais;

- o esporte, o lazer e a cultura como direitos sociais de cada cidadão, reconhecidos através de seus níveis de prática que compreendem a formação esportiva, o esporte de participação para toda a vida e a excelência/rendimento esportivo, constituindo veículo de formação, educação, integração social, promoção da saúde física e mental, prevenção do uso de drogas e da criminalidade, além de favorecer o desenvolvimento humano, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população;

- as diretrizes emanadas da Lei Geral do Esporte vigente no país e da Confederação Nacional do Desporto Universitário;

- a revelação de talentos esportivos e a participação expressiva da Unicamp nas competições universitárias locais, regionais e nacionais;

- a contribuição da prática de esportes para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

- a necessidade de regulamentar a prática de esportes no âmbito da Universidade;

- o parecer da comissão externa que aponta a ausência de relato sobre as atividades esportivas desenvolvidas no âmbito da Universidade, presente nas páginas 729 e 759 da Avaliação Institucional 2014-2018; e

- as sugestões do grupo de trabalho designado pela Portaria GR-152/2021, de 10/12/2021;

- baixa a seguinte Deliberação:

 

Artigo 1º – Fica instituída a Política de Esportes da Unicamp que será desenvolvida por meio de projetos acadêmicos envolvendo pró-reitorias, unidades acadêmicas, núcleos e centros, coordenações de cursos e entidades estudantis, com a participação de docentes, pesquisadores, servidores e estudantes.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Artigo 2º – A Política de Esportes, abrangendo níveis distintos, mas integrados e sem relação de hierarquia entre si, compreendendo a formação esportiva, o rendimento esportivo e o esporte de participação para toda a vida, tem como objetivos:

I – diagnosticar a situação da prática esportiva na Unicamp, levando em consideração os fatos históricos e as perspectivas do esporte no cenário local, nacional e internacional;

II – estabelecer um planejamento estratégico para a organização das ações esportivas, visando a inclusão da comunidade universitária na participação destas ações, respeitando a diversidade de sujeitos e transversalidade da cultura em todas as formas de expressões corporais;

III – fomentar gestão participativa, transparente e o respeito às instâncias coletivas na execução dessa política;

IV – democratizar o acesso ao esporte e ao lazer na Unicamp, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da comunidade universitária;

V – incentivar o desenvolvimento de atletas e paratletas de rendimento, visando a participação da Unicamp em competições esportivas oficiais;

VI – elaborar um modelo de gestão esportiva universitária que garanta mecanismos de controle e avaliação permanentes em todos os níveis de execução;

VII – apoiar ações interdisciplinares, projetos de extensão universitária e outras atividades que desenvolvam a prática esportiva no âmbito da comunidade universitária;

VIII – planejar competições esportivas, observando o calendário de competições da Confederação Brasileira de Desporto Universitário, da Federação Universitária Paulista de Esportes e outras entidades de administração esportiva;

IX – planejar ações esportivas no âmbito da comunidade universitária;

X – empenhar esforços para garantir pessoal competente para atuar como dirigentes, técnicos e pessoal de apoio na preparação e participação de equipes, bem como na organização de atividades e competições esportivas;

XI – empenhar esforços para garantir recursos orçamentários e financeiros, visando a manutenção, modernização e ampliação das instalações e equipamentos esportivos contemplando a diversidade das práticas;

XII – estimular a oferta de projetos sociais, no âmbito do esporte, que possam minimizar as situações de riscos vivenciadas por estudantes e servidores;

XIII – apoiar o uso dos espaços e equipamentos de prática esportiva da Unicamp, por parte dos docentes, estudantes e servidores;

XIV – favorecer a integração social, reforçando o esporte e a cultura como princípio de igualdade entre gêneros.

 

CAPÍTULO II

DAS AÇÕES

 

Artigo 3º – Para a execução da Política de Esportes, serão desenvolvidas as seguintes ações:

I – promover a inserção e integração da extensão (curricularização) para atividades esportivas de participação e rendimento, na gestão das Atléticas e junto à comunidade externa;

II – ampliar a oferta regular de atividades e espaços esportivos dentro e fora do Campus;

III – desenvolver estratégias de divulgação interna e externa da prática esportiva na Unicamp; 

IV – disponibilizar bolsas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Unicamp, visando atender as demandas das diversas práticas esportivas ofertadas, observadas as limitações orçamentárias (bolsa aluno-atleta);

V – Disponibilizar bolsas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Educação Física ou Ciências do Esporte da Unicamp, que prestam assessoria esportiva para alunos-atletas, visando atender as demandas das diversas práticas esportivas ofertadas, observadas as limitações orçamentárias (bolsa aluno-treinador); 

VI - ofertar oportunidades estágio supervisionado para estudantes de Graduação e de Pós-Graduação;

VII – elaborar e divulgar um calendário de eventos esportivos visando à integração dos docentes, estudantes e servidores e a observação de talentos esportivos para composição das seleções representativas da Unicamp;

VIII – incluir cronograma esportivo no Calendário Universitário, permitindo harmonizar as competições universitárias locais, estaduais e nacionais;

IX – estimular e apoiar a participação de docentes, servidores e estudantes na organização e na prática esportiva;

X – apoiar o deslocamento, o acolhimento e a hospedagem dos estudantes dos diferentes campis da Unicamp para participação em competições;

XI – regulamentar, com outros órgãos competentes, as atividades esportivas promovidas pela Unicamp.

 

Parágrafo único – As bolsas aluno-atleta e aluno-treinador serão oportunamente instituídas por Deliberação do Conselho Universitário.

 

CAPÍTULO III

DO CONSELHO GESTOR DE ESPORTES, SUAS COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO

 

Artigo 4º – Fica criado o Conselho Gestor de Esportes, subordinado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, com as seguintes atribuições:


I – executar a Política de Esportes da Universidade;

II – elaborar o Plano Anual de Esportes da Unicamp, submetendo-o à aprovação da Cepe;

III – estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades desportivas; 

IV – propor a celebração de acordos e parcerias com a finalidade de viabilizar a utilização das estruturas esportivas com a implementação de atividades e eventos de natureza esportiva, cultural, recreativa ou educacional, dentre outras;

V – emitir relatório anual para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura acerca das ações desenvolvidas, bem como propostas de melhoria da prática esportiva da Universidade;

VI – supervisionar a prática esportiva na Unicamp respeitando a autonomia e harmonia entre as demais pró-reitorias, unidades acadêmicas, núcleos e centros, coordenações de cursos e entidades estudantis;

VII – deliberar sobre a participação da Unicamp nas competições locais, estaduais, regionais e nacionais;

VIII – promover o intercâmbio com órgãos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados à promoção do esporte na Unicamp;

IX – assessorar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, na coordenação, na supervisão na avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de integração da extensão no ensino (curricularização), democratização da prática desportiva e de inclusão social por meio do esporte;

X – coordenar o planejamento, o desenvolvimento e o acompanhamento do processo de formalização de convênios, de contratos de repasse e de termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações que envolvam a prática esportiva na Universidade;

XI – representar a Unicamp junto às federações e entidades do esporte universitário; 

XII - implementar cerimoniais de honrarias para alunos que obtiverem conquistas relevantes no esporte de representação universitária;

XIII – elaborar propostas e submetê-las aos órgãos competentes objetivando a criação e ampliação de espaços para as práticas esportivas;

XIV – atuar junto ao poder público e a classe política para obtenção de recursos que viabilizem a execução da política de esportes na Universidade;

XV – atuar junto à iniciativa privada na busca de patrocinadores para financiar as atividades das ligas esportivas da Unicamp.

 

Artigo 5º – O Conselho Gestor de Esportes será composto pelos seguintes membros, designados pelo Reitor:


I – Diretor de Esportes, indicado pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura dentre docentes com atuação acadêmica em Esportes;

II – Vice-Diretor de Esportes, indicado pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura dentre docentes com atuação acadêmica em Esportes;

III – 02 (dois) representantes docentes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, indicados por seu Pró-Reitor;

IV – 01 (um) representante docente da Faculdade de Educação Física, indicado pelo seu Diretor;

V – 01 (um) representante docente da Faculdade de Ciências Aplicadas, indicado pelo seu Diretor;

VI – 01 (um) representante docente da Área da Saúde; 

VII - 01 (um) representante dos servidores docentes;

VIII – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos;

IX – 01 (um) representante, servidor ou docente, dos campi de Limeira e Piracicaba; 

X – 01 (um) representante das Ligas das Atléticas da Unicamp;

XI – 01 (um) representante da sociedade civil organizada;

XII – 01 (um) representante de organizações esportivas do sistema federativo esportivo universitário;

XIII – 01 (um) representante da Coordenadoria de Centros e Núcleos (Cocen) da Unicamp, indicado pelo seu Coordenador.

 

§ 1º – Os representantes mencionados nos incisos VI a X são indicados pelo Reitor e os mencionados nos incisos XI e XII serão indicados de uma lista formulada pelos membros do Conselho Gestor de Esportes.

 

§ 2º – Os representantes mencionados nos incisos III a XIII terão suplentes, que serão indicados pela mesma forma que os titulares.

 

§ 3º – O mandato dos representantes mencionados nos incisos I, II e III será de 02 (dois) anos e dos mencionados nos incisos IX a XIII será de 01 (um) ano, permitida a recondução.

 

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA DE ESPORTES, SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO

 

Artigo 6º – Fica instituída a Diretoria de Esportes da Unicamp, composta, no mínimo, de 01 (um) Diretor, 01 (um) Diretor associado, ambos com atuação acadêmica em Esportes, e 02 (dois) técnico-administrativos responsáveis pelo suporte administrativo às atividades da Diretoria de Esportes.

 

Parágrafo único – Cabe a Diretoria de Esportes as seguintes atribuições: 


I – implementar a Política de Esportes da Unicamp;

II – cumprir o Plano Anual de Esportes da Unicamp, aprovado pela Cepe;

III – propor ações, por meio de editais, visando estabelecer o cronograma de utilização do Ginásio Multiuso da Unicamp;

IV – realizar ações de estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades desportivas;

V – executar os acordos e parcerias que viabilizem a utilização das estruturas esportivas com a implementação de atividades e eventos de natureza esportiva, cultural, recreativa ou educacional, dentre outras;

VI – reunir os dados necessários à emissão do relatório anual para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura acerca das ações desenvolvidas, bem como propor ao Conselho Geral de Esportes melhorias da prática esportiva da Universidade;

VII – realizar ações visando supervisionar a prática esportiva na Unicamp respeitando a autonomia e harmonia entre as demais pró-reitorias, unidades acadêmicas, núcleos e centros, coordenações de cursos e entidades estudantis;

VIII – executar as ações necessárias visando à participação da Unicamp nas competições locais, estaduais, regionais e nacionais, deliberadas pelo Conselho Gestor de Esportes;

IX – executar ações visando promover o intercâmbio com órgãos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados à promoção do esporte na Unicamp;

X – executar ações visando avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de integração da extensão no ensino (curricularização), democratização da prática desportiva e de inclusão social por meio do esporte;

XI – implementar a execução de convênios, de contratos de repasse e de termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações que envolvam a prática esportiva na Universidade;

XII – representar, por designação do Conselho Gestor de Esportes, a Unicamp junto às federações e entidades do esporte universitário;

XIII – realizar cerimoniais de honrarias para alunos que obtiverem conquistas relevantes no esporte de representação universitária, por sugestão do Conselho Gestor de Esportes;

XIV – propor ao Conselho Gestor de Esportes ações objetivando a criação e ampliação de espaços para as práticas esportivas.

 

Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº. 01-P-30880/2023).


Publicada no D.O.E. em 01/12/2023.