O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 184ª Sessão Ordinária, realizada em 28.11.2023, e considerando:
- o papel da Universidade de fomentar práticas esportivas formais e não formais, de acordo com os dispositivos legais e constitucionais;
- o esporte, o lazer e a cultura como direitos sociais de cada cidadão, reconhecidos através de seus níveis de prática que compreendem a formação esportiva, o esporte de participação para toda a vida e a excelência/rendimento esportivo, constituindo veículo de formação, educação, integração social, promoção da saúde física e mental, prevenção do uso de drogas e da criminalidade, além de favorecer o desenvolvimento humano, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população;
- as diretrizes emanadas da Lei Geral do Esporte vigente no país e da Confederação Nacional do Desporto Universitário;
- a revelação de talentos esportivos e a participação expressiva da Unicamp nas competições universitárias locais, regionais e nacionais;
- a contribuição da prática de esportes para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- a necessidade de regulamentar a prática de esportes no âmbito da Universidade;
- o parecer da comissão externa que aponta a ausência de relato sobre as atividades esportivas desenvolvidas no âmbito da Universidade, presente nas páginas 729 e 759 da Avaliação Institucional 2014-2018; e
- as sugestões do grupo de trabalho designado pela Portaria GR-152/2021, de 10/12/2021;
- baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica instituída a Política de Esportes da Unicamp que será desenvolvida por meio de projetos acadêmicos envolvendo pró-reitorias, unidades acadêmicas, núcleos e centros, coordenações de cursos e entidades estudantis, com a participação de docentes, pesquisadores, servidores e estudantes.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º – A Política de Esportes, abrangendo níveis distintos, mas integrados e sem relação de hierarquia entre si, compreendendo a formação esportiva, o rendimento esportivo e o esporte de participação para toda a vida, tem como objetivos:
I – diagnosticar a situação da prática esportiva na Unicamp, levando em consideração os fatos históricos e as perspectivas do esporte no cenário local, nacional e internacional;
II – estabelecer um planejamento estratégico para a organização das ações esportivas, visando a inclusão da comunidade universitária na participação destas ações, respeitando a diversidade de sujeitos e transversalidade da cultura em todas as formas de expressões corporais;
III – fomentar gestão participativa, transparente e o respeito às instâncias coletivas na execução dessa política;
IV – democratizar o acesso ao esporte e ao lazer na Unicamp, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da comunidade universitária;
V – incentivar o desenvolvimento de atletas e paratletas de rendimento, visando a participação da Unicamp em competições esportivas oficiais;
VI – elaborar um modelo de gestão esportiva universitária que garanta mecanismos de controle e avaliação permanentes em todos os níveis de execução;
VII – apoiar ações interdisciplinares, projetos de extensão universitária e outras atividades que desenvolvam a prática esportiva no âmbito da comunidade universitária;
VIII – planejar competições esportivas, observando o calendário de competições da Confederação Brasileira de Desporto Universitário, da Federação Universitária Paulista de Esportes e outras entidades de administração esportiva;
IX – planejar ações esportivas no âmbito da comunidade universitária;
X – empenhar esforços para garantir pessoal competente para atuar como dirigentes, técnicos e pessoal de apoio na preparação e participação de equipes, bem como na organização de atividades e competições esportivas;
XI – empenhar esforços para garantir recursos orçamentários e financeiros, visando a manutenção, modernização e ampliação das instalações e equipamentos esportivos contemplando a diversidade das práticas;
XII – estimular a oferta de projetos sociais, no âmbito do esporte, que possam minimizar as situações de riscos vivenciadas por estudantes e servidores;
XIII – apoiar o uso dos espaços e equipamentos de prática esportiva da Unicamp, por parte dos docentes, estudantes e servidores;
XIV – favorecer a integração social, reforçando o esporte e a cultura como princípio de igualdade entre gêneros.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES
Artigo 3º – Para a execução da Política de Esportes, serão desenvolvidas as seguintes ações:
I – promover a inserção e integração da extensão (curricularização) para atividades esportivas de participação e rendimento, na gestão das Atléticas e junto à comunidade externa;
II – ampliar a oferta regular de atividades e espaços esportivos dentro e fora do Campus;
III – desenvolver estratégias de divulgação interna e externa da prática esportiva na Unicamp;
IV – disponibilizar bolsas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Unicamp, visando atender as demandas das diversas práticas esportivas ofertadas, observadas as limitações orçamentárias (bolsa aluno-atleta);
V – Disponibilizar bolsas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Educação Física ou Ciências do Esporte da Unicamp, que prestam assessoria esportiva para alunos-atletas, visando atender as demandas das diversas práticas esportivas ofertadas, observadas as limitações orçamentárias (bolsa aluno-treinador);
VI - ofertar oportunidades estágio supervisionado para estudantes de Graduação e de Pós-Graduação;
VII – elaborar e divulgar um calendário de eventos esportivos visando à integração dos docentes, estudantes e servidores e a observação de talentos esportivos para composição das seleções representativas da Unicamp;
VIII – incluir cronograma esportivo no Calendário Universitário, permitindo harmonizar as competições universitárias locais, estaduais e nacionais;
IX – estimular e apoiar a participação de docentes, servidores e estudantes na organização e na prática esportiva;
X – apoiar o deslocamento, o acolhimento e a hospedagem dos estudantes dos diferentes campis da Unicamp para participação em competições;
XI – regulamentar, com outros órgãos competentes, as atividades esportivas promovidas pela Unicamp.
Parágrafo único – As bolsas aluno-atleta e aluno-treinador serão oportunamente instituídas por Deliberação do Conselho Universitário.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO GESTOR DE ESPORTES, SUAS COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO
Artigo 4º – Fica criado o Conselho Gestor de Esportes, subordinado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, com as seguintes atribuições:
I – executar a Política de Esportes da Universidade;
II – elaborar o Plano Anual de Esportes da Unicamp, submetendo-o à aprovação da Cepe;
III – estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades desportivas;
IV – propor a celebração de acordos e parcerias com a finalidade de viabilizar a utilização das estruturas esportivas com a implementação de atividades e eventos de natureza esportiva, cultural, recreativa ou educacional, dentre outras;
V – emitir relatório anual para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura acerca das ações desenvolvidas, bem como propostas de melhoria da prática esportiva da Universidade;
VI – supervisionar a prática esportiva na Unicamp respeitando a autonomia e harmonia entre as demais pró-reitorias, unidades acadêmicas, núcleos e centros, coordenações de cursos e entidades estudantis;
VII – deliberar sobre a participação da Unicamp nas competições locais, estaduais, regionais e nacionais;
VIII – promover o intercâmbio com órgãos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados à promoção do esporte na Unicamp;
IX – assessorar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, na coordenação, na supervisão na avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de integração da extensão no ensino (curricularização), democratização da prática desportiva e de inclusão social por meio do esporte;
X – coordenar o planejamento, o desenvolvimento e o acompanhamento do processo de formalização de convênios, de contratos de repasse e de termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações que envolvam a prática esportiva na Universidade;
XI – representar a Unicamp junto às federações e entidades do esporte universitário;
XII - implementar cerimoniais de honrarias para alunos que obtiverem conquistas relevantes no esporte de representação universitária;
XIII – elaborar propostas e submetê-las aos órgãos competentes objetivando a criação e ampliação de espaços para as práticas esportivas;
XIV – atuar junto ao poder público e a classe política para obtenção de recursos que viabilizem a execução da política de esportes na Universidade;
XV – atuar junto à iniciativa privada na busca de patrocinadores para financiar as atividades das ligas esportivas da Unicamp.
Artigo 5º – O Conselho Gestor de Esportes será composto pelos seguintes membros, designados pelo Reitor:
I – Diretor de Esportes, indicado pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura dentre docentes com atuação acadêmica em Esportes;
II – Vice-Diretor de Esportes, indicado pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura dentre docentes com atuação acadêmica em Esportes;
III – 02 (dois) representantes docentes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, indicados por seu Pró-Reitor;
IV – 01 (um) representante docente da Faculdade de Educação Física, indicado pelo seu Diretor;
V – 01 (um) representante docente da Faculdade de Ciências Aplicadas, indicado pelo seu Diretor;
VI – 01 (um) representante docente da Área da Saúde;
VII - 01 (um) representante dos servidores docentes;
VIII – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos;
IX – 01 (um) representante, servidor ou docente, dos campi de Limeira e Piracicaba;
X – 01 (um) representante das Ligas das Atléticas da Unicamp;
XI – 01 (um) representante da sociedade civil organizada;
XII – 01 (um) representante de organizações esportivas do sistema federativo esportivo universitário;
XIII – 01 (um) representante da Coordenadoria de Centros e Núcleos (Cocen) da Unicamp, indicado pelo seu Coordenador.
§ 1º – Os representantes mencionados nos incisos VI a X são indicados pelo Reitor e os mencionados nos incisos XI e XII serão indicados de uma lista formulada pelos membros do Conselho Gestor de Esportes.
§ 2º – Os representantes mencionados nos incisos III a XIII terão suplentes, que serão indicados pela mesma forma que os titulares.
§ 3º – O mandato dos representantes mencionados nos incisos I, II e III será de 02 (dois) anos e dos mencionados nos incisos IX a XIII será de 01 (um) ano, permitida a recondução.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE ESPORTES, SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO
Artigo 6º – Fica instituída a Diretoria de Esportes da Unicamp, composta, no mínimo, de 01 (um) Diretor, 01 (um) Diretor associado, ambos com atuação acadêmica em Esportes, e 02 (dois) técnico-administrativos responsáveis pelo suporte administrativo às atividades da Diretoria de Esportes.
Parágrafo único – Cabe a Diretoria de Esportes as seguintes atribuições:
I – implementar a Política de Esportes da Unicamp;
II – cumprir o Plano Anual de Esportes da Unicamp, aprovado pela Cepe;
III – propor ações, por meio de editais, visando estabelecer o cronograma de utilização do Ginásio Multiuso da Unicamp;
IV – realizar ações de estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades desportivas;
V – executar os acordos e parcerias que viabilizem a utilização das estruturas esportivas com a implementação de atividades e eventos de natureza esportiva, cultural, recreativa ou educacional, dentre outras;
VI – reunir os dados necessários à emissão do relatório anual para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura acerca das ações desenvolvidas, bem como propor ao Conselho Geral de Esportes melhorias da prática esportiva da Universidade;
VII – realizar ações visando supervisionar a prática esportiva na Unicamp respeitando a autonomia e harmonia entre as demais pró-reitorias, unidades acadêmicas, núcleos e centros, coordenações de cursos e entidades estudantis;
VIII – executar as ações necessárias visando à participação da Unicamp nas competições locais, estaduais, regionais e nacionais, deliberadas pelo Conselho Gestor de Esportes;
IX – executar ações visando promover o intercâmbio com órgãos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados à promoção do esporte na Unicamp;
X – executar ações visando avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de integração da extensão no ensino (curricularização), democratização da prática desportiva e de inclusão social por meio do esporte;
XI – implementar a execução de convênios, de contratos de repasse e de termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações que envolvam a prática esportiva na Universidade;
XII – representar, por designação do Conselho Gestor de Esportes, a Unicamp junto às federações e entidades do esporte universitário;
XIII – realizar cerimoniais de honrarias para alunos que obtiverem conquistas relevantes no esporte de representação universitária, por sugestão do Conselho Gestor de Esportes;
XIV – propor ao Conselho Gestor de Esportes ações objetivando a criação e ampliação de espaços para as práticas esportivas.
Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº. 01-P-30880/2023).