Resolução GR-047/2023, de 17/11/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Estabelece diretrizes e regras sobre o acesso ao atendimento no Centro de Saúde da Comunidade da UNICAMP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecimento de regras e categorias de usuários para utilização dos serviços oferecidos pelo Centro de Saúde da Comunidade - UNICAMP, baixa a seguinte Resolução:

Art. 1º - O Centro de Saúde da Comunidade - CECOM prestará atendimento exclusivamente aos usuários previstos na presente Resolução, de acordo com as regras aqui estabelecidas.

Art. 2º - São usuários que poderão usufruir de todos os serviços prestados pelo CECOM: 

I – Servidores ativos da UNICAMP;
II – Servidores aposentados da UNICAMP;
III -Estagiários com registro formal ativo junto à Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH); 
IV – Patrulheiros e jovens aprendizes com vínculo com a UNICAMP;
V – Profissionais credenciados dos seguintes Programas:

a) Programa de Professor e Pesquisador Colaborador (Deliberação CONSU-A-016/2020);
b) Prestador de Serviço Voluntário (Resolução GR-037/2001);
c) Programa de Pesquisadores de Pós-Doutorado da UNICAMP (Deliberação CONSU-A-003/2018);
d) Professores visitantes convidados (Deliberação CONSU-A-017/2020);

VI – Alunos regulares dos colégios técnicos, do Programa de Formação Interdisciplinar Superior (ProFis), de graduação, de pós-graduação stricto-sensu, de aprimoramento da área de saúde e alunos de intercâmbio regularmente registrados na Universidade;
VII - Funcionários ativos da FUNCAMP, incluindo estagiários, patrulheiros, jovens aprendizes e funcionários desligados por aposentadoria por invalidez;
VIII – Funcionários ativos da FASCAMP, que realizam as atividades na Área de Saúde da UNICAMP, campus Campinas.

§1º - Os atendimentos de psicologia e na especialidade médica de psiquiatria aos alunos regulares de graduação e pós-graduação da UNICAMP são realizados pelo Serviço de Assistência Psicológica e Psiquiátrica ao Estudante da UNICAMP – SAPPE. Para os alunos de graduação em Medicina, Fonoaudiologia e aos residentes (médicos ou multiprofissionais) os atendimentos são realizados pelo Grupo de Apoio ao Estudante da Faculdade de Ciências Médicas - GRAPEME.

§2º - Com exceção do usuário previsto no inciso II deste artigo, após a cessação do vínculo será garantido aos usuários os atendimentos referentes tão somente aos agendamentos realizados durante a vigência do vínculo e retornos de tratamentos que estavam em andamento.

Art. 3º - São usuários do Programa de Imunização:

I – Os previstos no artigo 2º;
II – Trabalhadores contratados por empresa terceirizada para atuação na área de saúde da UNICAMP;
III – Residentes vinculados ao Programa de Fellow da área de saúde.

Art. 4º - São usuários específicos do Programa de Risco Biológico:

I – Servidores e alunos regularmente matriculados da área de saúde da UNICAMP;
II - Trabalhadores contratados por empresa terceirizada para atuação na área de saúde da UNICAMP;
III – Residentes do Programa de Fellow, alunos de aprimoramento da EXTECAMP e alunos especiais, que realizam atividades em laboratórios de pesquisa ou que prestam assistência direta ou indiretamente à pacientes, e que atuam na área de saúde da UNICAMP.

Art. 5º - São usuários exclusivamente do Serviço de Odontologia Infantil as crianças matriculadas no sistema da Divisão de Educação Infantil e Complementar – DEdIC, sem acesso aos demais serviços.

Art. 6º - Excepcionalmente, pessoas não indicadas no Art. 2º desta Resolução, poderão ser atendidas pelo CECOM, nas situações abaixo: 

I – Mediante pedido de autorização para atendimento específico em saúde, deferido pela Coordenadoria do CECOM; 
II - Em situações de emergência médica ou que demandem atendimento imediato;
III – Em situações de agravo ou evento emergencial em saúde pública nos quais existam protocolos específicos de atendimento, conforme acordado com a Administração Superior da Universidade.

§1º - No caso do inciso I, o pedido deverá ser dirigido preliminarmente ao Coordenador de Serviço da Área requerida, para que emita justificativa acerca da necessidade do atendimento, bem como indicando quais serão os serviços necessários e o período aproximado da utilização desses serviços.

§2º - Todos os atendimentos deverão ser registrados em prontuário para o devido acompanhamento profissional.

Art. 7º - Para atendimento no CECOM deverá ser apresentado, conforme o caso:

I - Registro Acadêmico (RA) ou documento com foto para alunos da UNICAMP;
II - Comprovante de concessão de benefício de aposentadoria pelo INSS e a carteira de trabalho, comprovando a aposentadoria pela UNICAMP, para o aposentado através do regime celetista;
III - Declaração informando sobre o vínculo e o período de que permanecerá na UNICAMP e um documento com foto para o professor visitante estrangeiro;
IV – Declaração de matrícula, para as crianças matriculadas junto à DEdIC para o atendimento apenas na Odontologia Infantil;
V - Identidade Funcional ou documento com foto para os demais casos.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Interna CECOM 004/2013.


Publicada no D.O.E. em 21/11/2023. Pág. 89.