Resolução GR-046/2023, de 16/11/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Altera a Resolução GR-071/2020, de 22/06/2020, que aprova a reestruturação do Programa de Estágio Docente-PED.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º – Ficam alterados os incisos I e II, incluído um novo § 1º e renumerados os parágrafos subsequentes do Art. 14, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – Discentes de mestrado poderão atuar como PED C, com um único projeto por período letivo regular, podendo exercer o estágio, com ou sem remuneração, ficando a designação semestral, após a realização de seleção prevista no Artigo 6º. inciso V, condicionada à aprovação do desempenho de suas atividades e do relatório final de atividades pela Comissão Avaliadora do PED;

II – Discentes de doutorado poderão atuar como PED B ou PED C, com um único projeto por período letivo regular, podendo exercer o estágio, com ou sem remuneração, ficando a designação semestral, após a realização de seleção prevista no Artigo 6º. inciso V, condicionada à aprovação do desempenho de suas atividades e do relatório final de atividades pela Comissão Avaliadora do PED.

§1º - As Comissões PED das unidades devem distribuir adequadamente o auxílio financeiro do Programa de Estágio Docente para garantir a participação do maior número de discente no programa, viabilizando a formação didática para os alunos de pós-graduação de mestrado e doutorado.

§2º - (...)
§3º - (...)
§4º - (...)
§5º - (...)
§6º - (...)
§7º - (...)
§8º - (...)”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. em 21/11/2023. Pág. 89.