Deliberação CAD-A-013/2023, de 07/11/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação CAD-A-032/2022, que dispõe sobre os requisitos e critérios para progressão junto à Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 394ª Sessão Ordinária, realizada em 07.11.2023, baixa a seguinte Deliberação:

 

Artigo 1º - Fica alterado o caput do Artigo 2º da Deliberação CAD-A-032/2022 e revogados os seus incisos de I a XIX, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º - Caberá à Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH – estabelecer o calendário do Processo de Progressão, contemplando as datas para cumprimento das etapas previstas.

I. [Revogado];

II. [Revogado];

III. [Revogado];

IV. [Revogado];

V. [Revogado];

VI. [Revogado];

VII. [Revogado];

VIII. [Revogado];

IX. [Revogado];

X. [Revogado];

XI. [Revogado];

XII. [Revogado];

XIII. [Revogado];

XIV. [Revogado];

XV. [Revogado];

XVI. [Revogado];

XVII. [Revogado];

XVIII. [Revogado];

XIX. [Revogado].”

 

Artigo 2º - Fica alterado o caput do Artigo 3º da Deliberação CAD-A-032/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º - Caberá à CIDF designar um Comitê de Acompanhamento do Processo de Progressão para acompanhamento de todas as etapas do Processo de Progressão, análises de recursos previstos no calendário do processo e tomada de decisões quando acionado pela DGRH ou CIDF.”

 

Artigo 3º - Ficam alterados os incisos I, III, IV, V e VI do Artigo 4º da Deliberação CAD-A-032/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 4º - (...)

I. Analisar e dar os encaminhamentos necessários aos formulários eletrônicos referentes às seguintes etapas do processo de progressão:

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

II. (...)

III. Analisar todos os recursos previstos no calendário do processo e realizar os encaminhamentos necessários;

IV. Após realizar todas as análises, apresentar relatório relativo ao acompanhamento do processo de Progressão à CIDF para homologação;

V. Analisar e realizar os encaminhamentos necessários a todos os processos de progressão das CSARHs que forem retirados de pauta pela CIDF;

VI. Manifestar-se, quando acionado, sobre casos não previstos nas legislações que regem o processo.”

 

Artigo 4º - Fica alterado o caput do Artigo 7º da Deliberação CAD-A-032/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 7º - Poderão se inscrever no Processo de Progressão os servidores estáveis da Carreira Paepe no momento da abertura das inscrições e que tenham cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos, com realização de, no mínimo, 02 (dois) ciclos de progressão, ambos os prazos contados entre a última progressão obtida e a data de inscrição no processo, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 7º da Deliberação CAD-A-009/2018.”

 

Artigo 5º - Fica incluído o Artigo 7º.A com a seguinte redação:

 

“Artigo 7º.A - Não poderão se inscrever no processo de progressão os servidores que apresentem as seguintes situações de afastamentos, com período de 180 (cento e oitenta) dias ou mais, ao longo dos 12 (doze) meses que antecedem a data de início do período de inscrição:

I. Exercício de mandato em entidades de classe;

II. Prestação de serviços em outro órgão público;

III. Licença para tratar de interesses particulares;

IV. Suspensão de contrato;

V. Exercício de mandato eletivo;

VI. Prisão;

VII. Afastamento preventivo;

VIII. Servidores cedidos sem vencimentos.”

 

Artigo 6º - Ficam alterados os parágrafos 1º, 3º, 4º e fica incluído o parágrafo 7º do Artigo 11 da Deliberação CAD-A-032/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 11 - (...)

§ 1º - Caso o número de aptos a participar do processo de progressão vigente ultrapasse 40 (quarenta), a CSARH da Unidade/Órgão poderá indicar membros suplementares para compor a Comissão de Avaliação na seguinte forma:

I. até 40 aptos - 03 a 05 membros titulares;

II. de 41 até 80 aptos - 03 a 06 membros titulares;

III. de 81 até 120 aptos - 03 a 07 membros titulares e assim sucessivamente até atingir o limite máximo de 15 (quinze) membros titulares.

§ 2º - (...)

§ 3º - A Comissão de Avaliação deverá conter ao menos 01 (um) membro titular da CSARH local, salvo no caso em que isso viole o previsto no § 2º.

§ 4º - A Comissão de Avaliação deverá conter ao menos 02 (dois) membros externos à Unidade/Órgão, sendo um titular e um suplente, considerando-se essa condição até a data da homologação da Comissão de Avaliação.

§ 5º - (...)

§ 6º - (...)

§ 7º - Poderão compor a Comissão de Avaliação todos os servidores estáveis e ativos.”

 

Artigo 7º - Fica revogado o Artigo 13 do CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO da Deliberação CAD-A-032/2022:

 

“Artigo 13 - [Revogado]”.

 

Artigo 8º - Ficam alterados os incisos II, III, VI, VII e IX e fica revogado o inciso VIII do Artigo 14 da Deliberação CAD-A-032/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 14 - (...)

I. (...);

II. Adotar, para a progressão horizontal, os critérios obrigatórios, podendo incluir os critérios facultativos sugeridos no Anexo V;

III. Definir o peso de cada um dos critérios adotados no Processo de Progressão, tanto na horizontal quanto na vertical, observando-se que a somatória dos pesos atribuídos aos diversos critérios adotados deverá ser obrigatoriamente igual a 10;

IV. (...);

V. (...);

VI. Aplicar a nota de corte de 06 (seis) pontos, classificando os servidores que receberem nota abaixo de 06 (seis) como não aptos à lista dos contemplados do Processo de Progressão;

VII. Definir os critérios de desempate dentre as opções disponíveis e informar a ordem que serão utilizados;

VIII. [Revogado];

IX. Avaliar o mérito de cada inscrito no processo, tomando por base as informações apresentadas no sistema de Progressão Paepe, bem como as atribuições e responsabilidades previstas para sua função ou cargo, de acordo com o anexo correspondente ao tipo de progressão solicitada.

§ 1º - (...)

§ 2º - (...)

§ 3º - (...)

§ 4º - (...)”.

 

Artigo 9º - Fica alterado o caput e ficam revogados os incisos I e II do Artigo 15 da Deliberação CAD-A-032/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 15 - Concluída a etapa de análise dos candidatos, a Comissão de Avaliação deverá apresentar as notas, realizar a classificação e elaborar um parecer individual para cada servidor inscrito no processo.

 

I. [Revogado]

II. [Revogado]”.

 

Artigo 10 - Fica alterado o caput e fica incluído o parágrafo único ao Artigo 16 da Deliberação CAD-A-032/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 16 - Os candidatos deverão ser notificados das notas e do parecer individual exarado pela Comissão de Avaliação.

Parágrafo único - Caberá à Comissão de Avaliação tornar explícitas, no Parecer Individual, as notas de cada critério utilizado para compor a nota final da avaliação do servidor.”

 

Artigo 11 - Ficam alterados o caput e o parágrafo único do Artigo 17 da Deliberação CAD-A-032/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 17 - Caberá recurso a ser apreciado pela própria Comissão de Avaliação quanto aos pareceres individuais.

Parágrafo único – Do parecer da Comissão de Avaliação, não caberá recurso quanto às notas dos critérios.”

 

Artigo 12 - Fica alterado o caput e fica incluído o parágrafo 4º ao Artigo 19 da Deliberação CAD-A-032/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 19 - O montante de recursos a ser distribuído para as CSARHs será informado pela PRDU e Aeplan, após o encerramento do período de inscrição.

§ 1º - (...)

§ 2º - (...)

§ 3º - (...)

§ 4º - Os recursos serão distribuídos após a conclusão dos trabalhos das Comissões de Avaliação.”

 

Artigo 13 - Fica alterado o caput do Artigo 20 da Deliberação CAD-A-032/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 20 - As listas de classificados, elaboradas pela Comissão de Avaliação serão submetidas à respectiva Congregação ou Instância Equivalente, que indicará os candidatos contemplados com a progressão vertical ou horizontal, respeitando-se a ordem de classificação final e o limite de recursos orçamentários alocados pela Reitoria para a Unidade/Órgão.

Parágrafo único. (...)”.

 

Artigo 14 - Fica alterado o caput do Artigo 24 da Deliberação CAD-A-032/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 24 - Casos omissos a esta Deliberação deverão ser encaminhados para análise do Comitê de Acompanhamento do Processo de Progressão designado pela CIDF.”

 

Artigo 15 – Ficam revogados os incisos II e III do Anexo VI da Declaração de Ausência de Conflito de Interesse da Deliberação CAD-A-032/2022:

II. [Revogado].

III. [Revogado].

 

Artigo 16 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-3062/2003)

 

 

 

 

ANEXO VI – TERMO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE PARA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE 

 

Os servidores abaixo relacionados, membros da Comissão de Avaliação, para o fim de avaliarem os relatórios dos(as) servidores(as) da CSARH, no Processo de Progressão na Carreira PAEPE, declaram:

I. Não sou cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, consanguíneo ou afim, do(s) servidor(es) avaliado(s);

II.[Revogado];

III.[Revogado];

IV. Não sou orientador ou coorientador de Mestrado ou Doutorado do(s) servidor(es) avaliado(s);

V. Não mantenho relações comerciais ou societárias com o(s) servidor(es) avaliado(s).

VI. Não estive/estou envolvido em processo de denúncia de assédio moral relacionado ao(s) servidor(es) avaliado(s);

VII. Não fiz/faço parte da comissão de sindicância que envolva o(s) servidor(es) avaliado(s).

 

 

MATRÍCULA

NOME

CATEGORIA

(Presidente, Membro CSARH, Membro Externo, Membro)

ASSINATURA

     

     

     

 

     

     

     

 

     

     

     

 

     

     

     

 

     

     

     

 

 

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Dirigente da Unidade/Órgão

[carimbo, data e assinatura]


Publicada no D.O.E. em 10/11/2023.