O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 394ª Sessão Ordinária de 07.11.2023, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Ficam alterados o caput e o § 3º do art. 1º da Deliberação CAD-A-010/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - A fixação do horário de trabalho (escala-base) e a gestão do registro de frequência do servidor será de responsabilidade da chefia imediata, sendo observado o horário de funcionamento da unidade/órgão de lotação.
(...)
§ 3º - A flexibilização de que trata o parágrafo anterior poderá ocorrer somente no período compreendido entre 07:00 e 19:00 e deverá ser previamente aprovada pela DGRH, por meio de proposta encaminhada oficialmente pelo dirigente da unidade/órgão, com exceção da área da
saúde, que observará escala-base específica.”
Artigo 2º - Ficam acrescidos os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 2º da Deliberação CAD-A-010/2023, com a seguinte redação:
“Artigo 2º - (...)
§ 3º - Não haverá desconto em caso de atraso, quando este for causado por serviço fretado fornecido pela Universidade.
§ 4º - Haverá um período de tolerância na entrada e saída de até 20 (vinte) minutos para servidores e servidoras que tenham filhos e filhas matriculados nos programas educativos da Universidade, combinado com a chefia imediata.
§ 5º - Os dias de expediente, os pontos facultativos e os dias de recesso seguem o Calendário Administrativo aprovado anualmente pela Câmara de Administração.”
Artigo 3º - Ficam alterados os incisos I e III do art. 5º da Deliberação CAD-A-010/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - (...)
I - Os servidores docentes e professores das Carreiras MS, MA, DEER, MTS, DEL e MST, que devem registrar frequência no seu departamento, conforme art. 28, § 1º, do Esunicamp.
(...)
III - Os servidores que exerçam as seguintes funções gratificadas, previstas na Deliberação Consu-A-16/2019:
a) Secretário Geral e Secretário Geral Adjunto;
b) Prefeito e Vice-Prefeito;
c) Ouvidor;
d) Assessor de Gabinete;
e) Diretor e Coordenador, inclusive adjuntos e associados, quando houver.
Artigo 4º - Fica acrescido o art. 3º à Disposição Transitória da Deliberação CAD-A-010/2023, com a seguinte redação:
“Artigo 3º - No prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 01 de dezembro de 2023, será constituído Grupo de Trabalho pela Reitoria para estudar e propor normativa unificada para aferição da frequência dos servidores docentes da Universidade, nos termos do art. 28, § 1º do Esunicamp.”
Artigo 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-38697/2022)