Deliberação CAD-A-012/2023, de 07/11/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação CAD-A-010/2023, que dispõe sobre a instituição do controle eletrônico de jornada para os servidores da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 394ª Sessão Ordinária de 07.11.2023, baixa a seguinte Deliberação:

 

Artigo 1º - Ficam alterados o caput e o § 3º do art. 1º da Deliberação CAD-A-010/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º - A fixação do horário de trabalho (escala-base) e a gestão do registro de frequência do servidor será de responsabilidade da chefia imediata, sendo observado o horário de funcionamento da unidade/órgão de lotação.

(...)

§ 3º - A flexibilização de que trata o parágrafo anterior poderá ocorrer somente no período compreendido entre 07:00 e 19:00 e deverá ser previamente aprovada pela DGRH, por meio de proposta encaminhada oficialmente pelo dirigente da unidade/órgão, com exceção da área da

saúde, que observará escala-base específica.”

 

Artigo 2º - Ficam acrescidos os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 2º da Deliberação CAD-A-010/2023, com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º - (...)

§ 3º - Não haverá desconto em caso de atraso, quando este for causado por serviço fretado fornecido pela Universidade.

§ 4º - Haverá um período de tolerância na entrada e saída de até 20 (vinte) minutos para servidores e servidoras que tenham filhos e filhas matriculados nos programas educativos da Universidade, combinado com a chefia imediata.

§ 5º - Os dias de expediente, os pontos facultativos e os dias de recesso seguem o Calendário Administrativo aprovado anualmente pela Câmara de Administração.”

 

Artigo 3º - Ficam alterados os incisos I e III do art. 5º da Deliberação CAD-A-010/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 5º - (...)

- Os servidores docentes e professores das Carreiras MS, MA, DEER, MTS, DEL e MST, que devem registrar frequência no seu departamento, conforme art. 28, § 1º, do Esunicamp.

(...)

III - Os servidores que exerçam as seguintes funções gratificadas, previstas na Deliberação Consu-A-16/2019:

a) Secretário Geral e Secretário Geral Adjunto;

b) Prefeito e Vice-Prefeito;

c) Ouvidor;

d) Assessor de Gabinete;

e) Diretor e Coordenador, inclusive adjuntos e associados, quando houver.

 

Artigo 4º Fica acrescido o art. 3º à Disposição Transitória da Deliberação CAD-A-010/2023, com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º - No prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 01 de dezembro de 2023, será constituído Grupo de Trabalho pela Reitoria para estudar e propor normativa unificada para aferição da frequência dos servidores docentes da Universidade, nos termos do art. 28, § 1º do Esunicamp.”

 

Artigo 5º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-38697/2022)


Publicada no D.O.E. em 10/11/2023.