Resolução GR-043/2023, de 10/10/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Dispõe sobre o processo seletivo 2024 para o preenchimento de vagas da graduação com o uso de notas obtidas exclusivamente pelo Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista a Deliberação CONSU-A-032/2017, que especifica os sistemas de ingresso aos cursos de Graduação da Unicamp, baixa a seguinte Resolução: 

 

DAS VAGAS OFERECIDAS

Art 1º O processo seletivo ENEM-Unicamp oferece 314 vagas para ingresso nos cursos de graduação da Unicamp no ano de 2024, conforme anexo I desta Resolução. 

Art 2º As vagas oferecidas por esse processo seletivo serão reservadas para os seguintes segmentos:

  1. Candidatos(as) que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira ou que tenham obtido a certificação do Ensino Médio pelo ENEM até o ano de 2016 ou exames oficiais, desde que cumpram o inciso II, § 4º do art. 1º da Deliberação CONSU-A-012/2004 (EP), segundo o qual os(as) candidatos(as) devem declarar não ter cursado nenhuma parte do período realizado no Ensino Médio em escola privada.
  2. Candidatos(as) que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira ou que tenham obtido a certificação do Ensino Médio pelo ENEM até o ano de 2016 ou exames oficiais, desde que cumpram o inciso II, § 4º do art. 1º da Deliberação CONSU-A-012/2004, segundo o qual os(as) candidatos(as) devem declarar não ter cursado nenhuma parte do período realizado no Ensino Médio em escola privada, e sejam autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas (EP+PPI). 

Art 3º A distribuição de vagas desse processo seletivo pelos segmentos definidos nos incisos I e II do art. 2º segue os seguintes percentuais por curso:

  1. 50% do total de vagas de cada curso para o segmento EP.
  2. 50% do total de vagas de cada curso para o segmento EP+PPI. 

Parágrafo Único. Caso o número do total de vagas oferecidas pelo curso não permita sua exata divisão, haverá a distribuição que contemple o maior número inteiro de vagas para os candidatos do inciso I.

Art 4º Os(as) candidatos(as) deverão, no momento da matrícula, fazer o upload dos documentos relacionados nos incisos do artigo 21 no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA).

Art 5º Para ter direito à ação afirmativa por critério étnico-racial, os(as) estudantes selecionados(as) que concorreram às vagas reservadas aos autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) deverão possuir traços fenotípicos que os caracterizem como negros(as), de cor preta ou parda. 

§ 1º Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) que optarem pela reserva de vagas (cotas) deverão preencher o campo específico de autodeclaração no formulário de inscrição.

§ 2º As informações prestadas na autodeclaração serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo esse por qualquer falsidade. 

§ 3º Os(as) candidatos(as) optantes pelas cotas étnico-raciais deverão ser submetidos(as) a uma Comissão de Averiguação, designada pela Diretoria Executiva de Direitos Humanos, a qualquer momento do processo seletivo ou, caso aprovados(as), de seu vínculo acadêmico com a instituição, preservando-se o direito a recursos e regras estabelecidas pela Unicamp.

§ 4º A validação da autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas cotas étnico-raciais, somente ocorrerá após a avaliação de fenótipo realizada pela Comissão de Averiguação, ficando a matrícula condicionada à aprovação nesta avaliação, consubstanciada pelo Termo de Averiguação de que trata o artigo 20, incisos III e IV, da presente Resolução e conforme previsto na Resolução GR-074/2020, que estabelece o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) selecionados(as) no sistema de cotas étnico-raciais para vagas reservadas a negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) na UNICAMP, por aferição virtual.

§ 5º Candidatos(as) com autodeclarações não-validadas pela Comissão de Averiguação serão excluídos(as) do VE 2024 sem a possibilidade de concorrer no segmento Escola Pública (EP). 

§ 6º Candidatos(as) que se submeteram e foram aprovados(as) em comissões de heteroidentificação na Unicamp a partir de 2020 estão dispensados(as) do procedimento de averiguação. 

Art 6º Os(as) optantes pelas vagas indígenas neste processo seletivo deverão, após a matrícula, inserir mediante upload no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA)um dos documentos abaixo:

I. Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). 

II. Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena, conforme modelo no anexo III, na qual será obrigatório: 

a. informar se o(a) candidato(a) reside na terra ou comunidade indígena à qual declara estar vinculado; 
b. apresentar justificativa de como seu vínculo com essa terra ou comunidade indígena pode ser comprovado, caso indique não residir na terra ou comunidade indígena; 
c. indicar o nome completo das duas lideranças indígenas diferentes que assinarão a Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena à qual o(a) candidato(a) declara pertencer e vincular-se; 
d. informar dados de contato das mesmas duas lideranças indígenas (telefone, e-mail ou outra informação por meio da qual seja possível identificar ou contatar essas lideranças); 
e. indicar nome do órgão regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) cujo representante poderá atestar a existência e a localização da comunidade indígena à qual o(a) candidato(a) afirma estar vinculado(a). 

III. Carteira de Identidade, desde que nesta conste a origem e etnia do(a) candidato(a). 

Art 7º Candidatos(as) que tenham cursado algum período do Ensino Médio em instituição privada na condição de bolsista não podem concorrer às vagas deste processo seletivo. 

§1º É vedada a participação de candidatos(as) que cursaram: 

  1. Ensino Médio em escolas pertencentes a fundações privadas, ainda que gratuitas.
  2. Ensino Médio em escolas pertencentes ao Sistema S (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Serviço Social da Indústria - SESI e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio - SENAC).
  3. Ensino Médio em escolas públicas no exterior, parcial ou integralmente. 
  4. Ensino Médio em instituição de natureza híbrida (pública e privada), administrada por meio de convênio ou ajuste equivalente com associações civis ou outras entidades privadas, ainda que na condição de bolsista. 

 

DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

Art 8º As inscrições serão feitas por formulário eletrônico na página da Comissão Permanente para os Vestibulares (Comvest) (www.comvest.unicamp.br), a partir das 09h00 do dia 01 de novembro até às 17h00 do dia 30 de novembro de 2023. 

§ 1º O horário da abertura e do encerramento das inscrições é o horário de Brasília (DF).

§ 2º As instruções necessárias para a inscrição, o Manual do Ingresso e as informações sobre a Unicamp e seus cursos estarão disponíveis na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).

§ 3º Somente é possível realizar uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF), tanto para candidatos(as) pagantes da taxa de inscrição, como para candidatos(as) isentos(as) do pagamento da taxa de inscrição. Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão acessar e preencher o formulário eletrônico de alteração de dados da inscrição. Em caso de alteração, será considerado válido apenas o último formulário de alteração preenchido dentro do prazo determinado no Manual do Ingresso.

§ 4º Candidatos(as) de nacionalidade brasileira e candidatos(as) estrangeiros(as), portadores de CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, deverão informar o número do CPF ao preencher o Formulário de Inscrição. Será aceito exclusivamente o número do CPF do(a) candidato(a), não podendo ser utilizado o CPF de responsável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número de um documento de identificação com fotografia, podendo ser cédula de identidade (RG), passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), carteira expedida por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que contenha a foto do(a) candidato(a). 

Art 9º O valor da Taxa de Inscrição será de R$30,00 (trinta reais).

§1º Candidatos(as) que foram contemplados(as) no edital de isenção de taxas por critério socioeconômico no Vestibular Unicamp (VU) 2024 (Resolução GR-022/2023) terão a isenção validada também para este processo seletivo. 

§2º Para os(as) não contemplados(as) com a isenção, a efetivação da inscrição se dará após o pagamento do boleto, exclusivamente na rede bancária, até o dia 07 de dezembro de 2023.

§3º O processo de inscrição somente será validado com o recolhimento da Taxa de Inscrição. A situação da inscrição deverá ser consultada pelo candidato na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br) a partir de 72 horas após o pagamento da taxa. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente à Comvest. 

Art 10 Cada candidato(a) deverá se inscrever em apenas um dos segmentos definidos no art. 2º.

Art 11 Cada candidato(a) poderá se inscrever em até 2 cursos de graduação, declarando a ordem de sua opção (1ª ou 2ª). 

  1. Em cada curso, serão convocados(as) por ordem decrescente da Nota Final ENEM (NFE) os(as) candidatos(as) que escolheram o curso como 1ª opção. 
  1. Havendo vagas não preenchidas pelo critério I, serão convocados(as) por ordem decrescente da Nota Final ENEM todos(as) os(as) candidatos(as) que escolheram o curso como 2ª opção.   

 

DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

Art 12 As provas do ENEM, bem como seus programas, formato e conteúdos são de responsabilidade do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Anísio Teixeira (INEP), vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

§ 1º As datas e locais de prova são definidos pelo INEP/MEC.

§ 2º A Comvest será responsável apenas pela sistematização das inscrições, pela classificação de acordo com os critérios definidos pelos cursos e pela convocação dos(das) candidatos(as) selecionados(as).

Art 13 Para efeito de composição da nota final ENEM do candidato (NFE), a nota de redação será padronizada. A padronização atribuirá 500 pontos à média e 100 pontos ao desvio padrão. A nota padronizada de redação (NR) do(a) candidato(a) será dada por:

NR = 500 + (N – M) x 100/DP 

Em que: 

1 - N é a nota obtida pelo(a) candidato(a) informada pelo INEP na prova de redação. 
2 - M é a média das notas na prova de redação de todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) que obtiveram nota maior do que 0 (zero). M será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,5. 
3 - DP é o desvio padrão da distribuição de notas da prova de redação de todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) que obtiveram nota maior do que 0 (zero). DP será arredondado para uma casa decimal com precisão de 0,5.
4 - A nota padronizada NR de cada candidato(a) será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,1. 

Art 14 Ao(à) candidato(a) será atribuída a Nota Final ENEM (NFE) por opção de curso, segundo o Artigo 10º. A NFE será dada por: 

 

NFE = (p_m NM + p_LC NLC + p_CN NCN + p_CH NCH + p_R NR) / (p_m + p_LC + p_CN +p_CH + p_R)

 

Em que NM, NLC, NCN e NCH são as notas das provas de Matemática, Linguagens e Códigos, Ciências da Natureza e Ciências Humanas informadas pelo INEP. NR é a nota padronizada da prova de Redação, enquanto p_m, p_LC, p_CN, p_CH e p_R são os respectivos pesos, conforme a tabela do Anexo II. A nota Final ENEM será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,1. Candidatos(as) ausentes ou com nota igual a zero em uma ou mais provas do ENEM serão desclassificados(as).

Art 15 A cada curso são associadas notas mínimas de corte de acordo com Tabela de pesos e notas mínimas no Anexo II. Os(as) candidatos(as) que não atingirem os critérios de nota mínima serão eliminados do processo. Com relação à nota de redação será utilizada a nota bruta informada pelo INEP.

Art 16 Em cada segmento (EP e EP+PPI), tal como definido no art. 2º, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da Nota Final ENEM, considerando-se as exigências de cada curso quanto à nota mínima e aos pesos de cada prova.

Parágrafo Único. As notas mínimas e os pesos, para cada curso, estão indicados no anexo II desta Resolução.

Art 17 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) poderão utilizar sua pontuação no ENEM considerando-se exclusivamente a última edição do ENEM anterior ao ano de ingresso na Unicamp.

Art 18 Ocorrendo empate na última colocação de algum curso, o critério de desempate é a NP, por ordem, das provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias. 

 

DAS CHAMADAS E MATRÍCULA

Art 19 Para a convocação serão aplicados os seguintes critérios.

  1. Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) por ordem decrescente da Nota Final ENEM.
  2. Primeiramente, serão convocados(as) os(as) candidatos(as) que optaram pelo curso em 1ª opção. 
  3. Havendo vagas não preenchidas pelo critério II, serão convocados(as) candidatos(as) que optaram pelo curso como 2ª opção. 

Art 20 A convocação para matrícula será feita em até 5 (cinco) chamadas por curso e por segmento de inscrição (EP e EP+PPI).

§ 1º Ocorrerão chamadas de convocados(as) para matrícula e declaração de interesse por vagas, com procedimentos e formatos estabelecidos no Manual do Ingresso. 

§ 2º Para agilizar a efetiva convocação de candidatos(as) interessados(as) nas vagas da Unicamp, a Comvest poderá fazer contato por canais oficiais de comunicação disponíveis (e-mail, telefone, whatsapp e similares) orientando sobre procedimentos de matrícula.

§ 3º Durante o período de chamadas e matrículas online, os(as) candidatos(as) poderão cancelar a matrícula efetivada, conforme o calendário divulgado na página da Comvest.

§ 4º O cancelamento da matrícula é irreversível e expressa a desistência do(a) candidato(a) à vaga para a qual havia sido convocado(a), permitindo que a Comvest convoque outros(as) candidatos(as) para essa vaga.

§ 5º As matrículas que não forem realizadas pelos(as) candidatos(as) ou tiverem indeferimento de acordo com os critérios de reservas de vagas, permitirão a convocação nas sucessivas chamadas em cada um dos segmentos previstos (EP ou EP+PPI).

§ 6º Caso haja vagas não preenchidas após as 5 (cinco) chamadas, elas serão transferidas para o VU 2024.

  1. As vagas destinadas ao segmento EP, mencionadas no inciso I do art. 3º, serão transferidas para o grupo de vagas oferecidas em ampla concorrência do VU 2024.
  2. As vagas destinadas ao segmento EP+PPI, mencionadas no inciso II do art. 3º, serão transferidas para o grupo de vagas reservadas para cotas étnico-raciais no VU 2024.

§ 7º O calendário para as chamadas, declaração de interesse e matrículas constará do Manual do Ingresso ENEM-Unicamp 2024. As datas do calendário coincidirão com as datas das chamadas do VU 2024.

Art 21 A matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) para os cursos de graduação da Unicamp cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica (DAC), exigindo-se do(a) candidato(a), neste ato, o upload dos documentos relacionados nos incisos deste artigo no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA).

  1. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente.
  2. Histórico Escolar completo do Ensino Médio (do 1º ao 3º ano) realizado em estabelecimento da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal).

§ 1º São considerados equivalentes para efeito de comprovação da conclusão do Ensino Médio:

  1. Certificado de conclusão do Ensino Médio por meio do ENEM (até 2016). 
  2. Certificado de conclusão do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).
  3. Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), modalidades presencial, semipresencial ou a distância.

§ 2º O(a) candidato(a) convocado(a) que não apresentar os documentos comprobatórios exigidos neste artigo estará eliminado(a) da presente seleção e terá a matrícula na Unicamp negada.

§ 3º Caso se comprove, em qualquer momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos neste artigo não são legítimos ou idôneos, a matrícula será cancelada. Caso o(a) estudante tenha concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela Unicamp.

Art 22 Uma vez regularmente matriculado(a), e no prazo de até 30 dias, o(a) aluno(a) deverá, utilizando o seu nome de usuário(a) (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, fazer o upload no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA) frente e verso dos documentos a seguir, os quais constarão de seu Processo de Vida Acadêmica:

  1. Certidão de Nascimento ou Casamento.
  2. Cédula de Identidade Nacional (RG para brasileiros(as)); CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório (para estrangeiros(as) residentes no Brasil).
  3. Cadastro de Pessoa Física – CPF, para os brasileiros(as) e estrangeiros(as). Não será aceito CPF de responsável.
  4. Título de Eleitor(a) ou e-Título, para os(as) brasileiros(as) maiores de 18 anos.
  5. Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula pelo Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou pelo Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.
  1. Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou Declaração de Etnia conforme mencionado no artigo 6º (exclusivo para indígenas). 

§ 1º O(a) aluno(a) menor de 18 anos deve carregar no Sistema Acadêmico (SIGA) os documentos mencionados nos incisos IV e V deste artigo tão logo esteja de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.

§ 2º A não observância do disposto no caput e no § 1º deste artigo acarretará o bloqueio da matrícula no semestre subsequente.

 

SOBRE AS PRIORIDADES NOS SISTEMAS DE INGRESSO UNICAMP

Art 23 Os(as) candidatos(as) poderão se inscrever concomitantemente em mais de um dos sistemas de seleção previstos na Deliberação CONSU-A-032/2017 (Vestibular Unicamp, Processo Seletivo ENEM-Unicamp, Vestibular Indígena, Processo Seletivo “Vagas Olímpicas”).

Art 24 Caso um(a) candidato(a) tenha sido convocado(a) para matrícula em um mesmo curso, na mesma chamada, no VU 2024 e em outro(s) sistema(s) de seleção, a vaga a ser preenchida será a do VU 2024. 

Art 25 Caso um(a) candidato(a) tenha sido convocado(a) para matrícula em cursos diferentes, na mesma chamada, no VU 2024 e em outro(s) sistema(s) de seleção, o(a) candidato(a) fará opção, no momento da matrícula, pelo curso em que se matriculará. 

Art 26 Ao efetivar a sua matrícula em um dos sistemas pelo qual foi convocado(a), de acordo com os critérios previstos nos arts. 19 e 20, o(a) candidato(a) será excluído(a), automaticamente, da lista de classificação dos demais sistemas de ingresso nos quais tenha se inscrito.

Art 27 Caso um(a) candidato(a) inscrito(a) no mesmo curso seja convocado(a) em qualquer sistema e não realize sua matrícula quando for convocado(a), seu nome será excluído das chamadas em outros sistemas.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 28 Candidatos(as) que tenham concluído algum curso de graduação ou pós-graduação em instituição pública (federal, estadual ou municipal) não poderão concorrer a nenhuma das vagas disponibilizadas por esta Resolução. 

Art 29 É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública brasileira de ensino superior federal, estadual ou municipal. Em qualquer caso, constatada matrícula simultânea, a Universidade adotará os procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.089, de 11/11/2009.

Art 30 O(a) aluno(a) já matriculado(a) em um curso da Unicamp e que, em virtude de aprovação no processo seletivo ENEM-Unicamp 2024, efetuar matrícula em novo curso, terá sua matrícula cancelada no curso anterior, prevalecendo a vaga conseguida na presente Resolução.

Art 31 A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo(a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula junto à Unicamp, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art 32 O tratamento de dados pessoais dos candidatos efetuado pela Unicamp possui base legal nos termos do artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.853/2019).

Art 33 Os casos omissos nesta Resolução e no Manual do Ingresso serão decididos por uma comissão formada pelo Diretor e Diretor Adjunto da Comvest e pelo Pró-Reitor de Graduação.

Art 34 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


ANEXO I – Distribuição das vagas, por curso e modalidade de concorrência, para ingresso em 2024, aplicados os arredondamentos previstos no § 1º do art. 5º da Deliberação CONSU-A-032/2017.

 

Cursos

Total Vagas 

EP 

EP+PPI

 
 
 

Administração (Noturno)

18

9

9

 

Administração Pública (Noturno)

6

3

3

 

Arquitetura e Urbanismo (Noturno)

3

2

1

 

Ciência da Computação (Noturno)

5

3

2

 

Ciências Biológicas - Licenciatura (Noturno)

4

2

2

 

Ciências Biológicas (Integral)

4

2

2

 

Ciências do Esporte (Integral)

6

3

3

 

Ciências Econômicas (Integral)

7

4

3

 

Ciências Econômicas (Noturno)

3

2

1

 

Ciências Sociais (Integral)

5

3

2

 

Ciências Sociais (Noturno)

5

3

2

 

Comunicação Social - Midialogia (Integral)

3

2

1

 

Curso 51: Engenharia Física/ Física/ Física Médica e Biomédica/ Matemática/ Matemática Aplicada e Computacional (Integral)

15

8

7

 

Educação Física (Integral)

5

3

2

 

Educação Física (Noturno)

5

3

2

 

Enfermagem (Integral)

4

2

2

 

Engenharia Agrícola (Integral)

7

4

3

 

Engenharia Ambiental (Noturno)

6

3

3

 

Engenharia Civil (Integral)

8

4

4

 

Engenharia de Alimentos (Integral)

8

4

4

 

Engenharia de Alimentos (Noturno)

3

2

1

 

Engenharia de Computação (Integral)

9

5

4

 

Engenharia de Controle e Automação (Noturno)

5

3

2

 

Engenharia de Manufatura (Integral)

6

3

3

 

Engenharia de Produção (Integral)

6

3

3

 

Engenharia de Telecomunicações (Integral)

5

3

2

 

Engenharia de Transportes (Noturno)

5

3

2

 

Engenharia Elétrica (Integral)

7

4

3

 

Engenharia Elétrica (Noturno)

3

2

1

 

Engenharia Mecânica (Integral)

14

7

7

 

Engenharia Química (Integral)

6

3

3

 

Engenharia Química (Noturno)

4

2

2

 

Estatística (Integral)

7

4

3

 

Estudos Literários (Integral)

2

1

1

 

Farmácia (Integral)

4

2

2

 

Filosofia (Integral)

3

2

1

 

Física - Licenciatura (Noturno)

4

2

2

 

Fonoaudiologia (Integral)

3

2

1

 

Geografia (Integral)

2

1

1

 

Geografia (Noturno)

3

2

1

 

Geologia (Integral) 

3

2

1

 

História (Integral)

4

2

2

 

Letras - Licenciatura (Integral)

3

2

1

 

Letras - Licenciatura (Noturno)

3

2

1

 

Licenciatura Integrada Química/Física (Noturno)

3

2

1

 

Linguística (Integral)

2

1

1

 

Matemática - Licenciatura (Noturno)

7

4

3

 

Medicina (Integral)

11

6

5

 

Nutrição (Integral)

6

3

3

 

Odontologia (Integral)

8

4

4

 

Pedagogia - Licenciatura (Integral)

4

2

2

 

Pedagogia - Licenciatura (Noturno)

4

2

2

 

Química (Integral)

7

4

3

 

Química Tecnológica (Noturno)

4

2

2

 

Sistemas de Informação (Integral)

5

3

2

 

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Noturno)

5

3

2

 

Tecnologia em Saneamento Ambiental (Noturno)

7

4

3

 

Total

314

173

141

 

(*) Os cursos de Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança e Música não oferecem vagas pelo processo seletivo ENEM-Unicamp. 

 

 

 

 

   ANEXO II – Tabela de Pesos e Notas Mínimas no ENEM por curso.

 

 

 

Cursos

Pesos

 

 

Notas Mínimas

 

LC

 

MT

 

CN

 

CH

 

RED

Administração (Noturno)

1

3

1

2

2

LC=500, MT=500, CN=500, CH=500, RED=600

Administração Pública (Noturno)

2

2

1

2

3

LC=350, MT=350, CN=350, CH=350, RED=350

Arquitetura e Urbanismo (Noturno)

1

1

1

1

1

*

Ciência da Computação (Noturno)

2

4

3

1

1

LC=550, MT=600, CN=550, CH=500, RED=500,

Ciências Biológicas - Licenciatura (Noturno)

1

1

1

1

1

LC+MT+CN+CH+RED=2500 e CN=500

Ciências Biológicas (Integral)

1

1

1

1

1

LC+MT+CN+CH+RED=2500 e CN=500

Ciências do Esporte (Integral)

1

1

1

1

1

LC=500, MT=500, CN=500, CH=500, RED=500

Ciências Econômicas (Integral)

2

2

1

2

3

*

Ciências Econômicas (Noturno)

2

2

1

2

3

*

Ciências Sociais (Integral)

1

1

1

1

1

*

Ciências Sociais (Noturno)

1

1

1

1

1

*

Comunicação Social-Midialogia (Integral)

1

1

1

1

0

MT=450, CH=450

Curso 51: Engenharia Física/ Física/ Física Médica e Biomédica/ Matemática/ Matemática Aplicada e Computacional (Integral)

 

1

 

1

 

1

 

0

 

0

 

LC+MT+CN+CH=2000

Educação Física (Integral)

1

1

1

1

1

*

Educação Física (Noturno)

1

1

1

1

1

*

Enfermagem (Integral)

3

3

2

1

0

(LC+MT+CN+CH+RED) /5=450

Engenharia Agrícola (Integral)

1

2

2

1

1

*

Engenharia Ambiental (Noturno)

2

3

2

1

1

LC=500, MT=500, CN=500, CH=500, RED=500

Engenharia Civil (Integral)

1,5

2

1,5

1

1

*

Engenharia de Alimentos (Integral)

1

3

3

1

2

LC=500, MT=550, CN=500, CH=500, RED=500

Engenharia de Alimentos (Noturno)

1

3

3

1

2

LC=500, MT=550, CN=500, CH=500, RED=500

Engenharia de Computação (Integral)

2

4

3

1

1

LC=550, MT=600, CN=550, CH=500, RED=500

Engenharia de Controle e Automação (Noturno)

2

4

3

1

0

LC=550, MT=650, CN=600, CH=550, RED=550

Engenharia de Manufatura (Integral)

1

3

2

1

2

LC=500, MT=600, CN=500, CH=500, RED=500

Engenharia de Produção (Integral)

1

3

2

1

2

LC=500, MT=600, CN=500, CH=500, RED=500

Engenharia de Telecomunicações (Integral)

1

1

1

1

1

*

Engenharia de Transportes (Noturno)

2

3

2

1

3

MAT = 450, CN = 350, RED = 450

Engenharia Elétrica (Integral)

2

4

3

1

1

LC=550, MT=600, CN=550, CH=500, RED=500

Engenharia Elétrica (Noturno)

2

4

3

1

1

LC=550, MT=600, CN=550, CH=500, RED=500

Engenharia Mecânica (Integral)

2

4

3

1

0

LC=550, MT=650, CH=550, CN=600, RED=550

Engenharia Química (Integral)

2

3

2,5

1

2

LC=400, MT=400, CN=400, CH=400, RED=400

Engenharia Química (Noturno)

2

3

2,5

1

2

LC=400, MT=400, CN=400, CH=400, RED=400

Estatística (Integral)

1

1

1

1

0

LC+MT=1300

Estudos Literários (Integral)

3

1

1

2

3

LC=500, MT=300, CN=300, CH=500, RED=500

Farmácia (Integral)

1

1

1

1

1

*

Filosofia (Integral)

1

1

1

1

1

*

Física - Licenciatura (Noturno)

1

1

1

0

0

LC+MT+CN+CH=2000

Fonoaudiologia (Integral)

1

1

1

1

1

(LC+MT+CN+CH+RED) /5=480

Geografia (Integral)

3

2

1

3

3

*

Geografia (Noturno)

3

2

1

3

3

*

Geologia (Integral)

3

3

3

1

3

*

História (Integral)

1

1

1

1

1

*

Letras - Licenciatura (Integral)

3

1

1

2

3

LC=500, MT=300, CN=300, CH=500, RED=500

Letras - Licenciatura (Noturno)

3

1

1

2

3

LC=500, MT=300, CN=300, CH=500, RED=500

Licenciatura Integrada Química/Física (Noturno)

1

1

1

1

1

*

Linguística (Integral)

3

1

1

2

3

LC=500, MT=300, CH=500, CN=300, RED=500

Matemática - Licenciatura (Noturno)

1

1

0

0

0

LC+MT+CN+CH = 2000

Medicina (Integral)

2

2

3

2

3

LC=550, MT=600, CN=600, CH=600, RED=700

Nutrição (Integral)

1

1

2

1

2

LC=500, MT=500, CN=500, CH=500, RED=500

Odontologia (Integral)

0

2

4

0

4

LC+MT+CN+CH+RED=2300

Pedagogia - Licenciatura (Integral)

1

1

1

1

1

*

Pedagogia - Licenciatura (Noturno)

1

1

1

1

1

*

Química (Integral)

1

1

1

1

1

*

Química Tecnológica (Noturno)

1

1

1

1

1

*

Sistemas de Informação (Integral)

1

1

1

1

1

MT = 500, RED = 500

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Noturno)

1

1

1

1

1

MT = 500, RED = 500

Tecnologia em Saneamento Ambiental (Noturno)

1

1

1

1

1

*

(*) Sem indicação de notas mínimas.
Áreas ENEM: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LC), Ciências Humanas e suas Tecnologias (CH), Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CN), Matemática e suas Tecnologias (MAT), Redação (RED). 



ANEXO III - DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA

 

Eu, ___________________________________________________________________________________________________________ portador da Cédula de Identidade nº _____________________________________, UF ___________, DECLARO, para fins de inscrição no Processo Seletivo ENEM-Unicamp 2024, que sou da etnia __________________________________________________.

(    ) resido em terra indígena:                                    (     ) resido em área urbana:

Nome do local / Endereço: ____________________________­________________________________________________  Município de: _____________________________ Estado: _______________________________ Telefone(s) para contato: __________________________________________________________  
Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração.

 

__________________________________________________________          __________________________________________________________
Cidade e data                                                                Assinatura do(a) candidato(a)
 

Atenção: é obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 2 (duas) Lideranças Indígenas diferentes:

 

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE REGIONAL DA FUNAI

ATENÇÃO: A falta do preenchimento por parte do representante da FUNAI nos respectivos espaços abaixo sinalizados do NOME DO(A) ESTUDANTE, do NOME DA COMUNIDADE INDÍGENA e da respectiva LOCALIZAÇÃO, bem como a falta da ASSINATURA do representante, resultarão no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição, situação que NÃO poderá ser revertida.

A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na sua missão institucional de promover e defender os direitos indígenas, nos termos do que dispõe a lei 5.371/1967, ATESTA, para fins de inscrição no processo seletivo ENEM-Unicamp que o(a) estudante ____________________________________________________ compareceu a esta unidade e declarou ser de etnia indígena brasileira e que possui vínculo com comunidade indígena. 

A comunidade indígena ___________________________________________, à qual declarou pertencer, está localizada no endereço: ______________________________________________________________________________________.


________________________, _____ de ________________________ de _________.

 

_______________________________________________________________________

Assinatura do(a) servidor(a) da FUNAI, com indicação de cargo e matrícula (ou carimbo)


Publicada no D.O.E. em 16/10/2023. Págs. 68 e 69.