Deliberação CONSU-A-001/2012, de 27/03/2012
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre a contratação de plano de seguro para docentes, servidores, discentes e convidados estrangeiros.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 126ª Sessão Ordinária, realizada em 27.03.2012, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - A contratação de plano de seguro aos docentes, servidores técnico-administrativos e discentes da Universidade é indispensável nos seguintes casos:

I – afastamento de docentes e servidores técnico-administrativos, por interesse da Universidade, para a realização de estudos, trabalhos ou participação em eventos no Exterior;

II – participação de professores ou de pesquisadores colaboradores, por interesse da Unicamp, para estudos, trabalhos ou outros eventos no Exterior;

III – participação de discentes em eventos ou estágios no Exterior, com auxílio da Universidade ou de Instituições Conveniadas. 

Artigo 2º - É obrigatória a apresentação do comprovante da contratação de um plano de seguro no país de origem, nos seguintes casos:

I – a vinda de professores ou pesquisadores estrangeiros a convite da Universidade;

II – matrícula regular ou especial de alunos estrangeiros nos cursos de graduação ou pós-graduação.

Artigo 3º - Os planos de seguro de que tratam os artigos 1º e 2º desta Deliberação deverão cobrir as seguintes despesas: 

a) médico-hospitalares;

b) de repatriação – médica e funeral;

c) morte acidental; e

d) invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente.

Artigo 4º - A responsabilidade pela verificação do cumprimento do artigo 1º desta Deliberação será:

I – no caso do inciso I, da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH que deverá verificar a instrução do processo antes de expedir a Portaria de Afastamento;

II – no caso do inciso II – das Unidades/Órgãos;

III – no caso do inciso III, da autoridade da Unidade/Órgão ou executor do convênio competente para ordenar despesas.

Artigo 5º - A responsabilidade pela verificação do cumprimento do artigo 2º desta Deliberação será:

I – no caso do inciso I, da Unidade/Órgão que fez o convite;

II – no caso do inciso II, da Diretoria Acadêmica.

Artigo 6º - A contratação do plano de seguro para os casos previstos no artigo 1º será feita pela Diretoria Geral da Administração – DGA.

Parágrafo Único - A contratação do plano de seguro realizada pela Unicamp terá vigência de, no máximo, 90 (noventa) dias consecutivos. 

Artigo 7º - Os procedimentos administrativos visando a contratação do plano de seguro, de que trata o artigo 1º desta Deliberação, inclusive quanto aos recursos a serem utilizados, serão regulamentados pela DGA por meio de Instrução.

Artigo 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Deliberações Deliberação CONSU-A-016/1998 e Deliberação CONSU-A-045/2008. (Proc. nº 01-P-17022/08)


Publicada no D.O.E em 10/04/2012.