O Reitor da Universidade Estadual de Campinas emite a seguinte PORTARIA GR:
Artigo 1° - Altera os incisos I, II, VI, VII, VIII e IX do Artigo 1º da Portaria GR-131/2021, designando os membros abaixo para comporem a Comissão Assessora de Mudança Ecológica e Justiça Ambiental (CAMEJA) da Diretoria Executiva de Direitos Humanos (DeDH) da Universidade Estadual de Campinas:
I – Carreira docente da Unicamp:
- Wesley R Silva (IB), em substituição a Ana de Medeiros Arnt (IB);
- Tânia Forster Carneiro (FEA), em substituição a Rubens Maciel Filho (FEQ);
- Fernanda Garanhani de Castro Surita, FCM, em substituição a Lucia Helena Innocentini Mei (FEQ);
- Rosana Icassatti Corazza (IG), em substituição a Sidney Piochi Bernardini (FEC);
- Miguel Juan Bacic (IE), em substituição a Regina Celia Oliveira (IG).
II – Carreira de Pesquisador da Unicamp:
- Mauro Berni (NIPE), em substituição a Rubens Augusto Camargo Lamparelli (NIPE).
VI – Técnico e administrativo da carreira Paepe:
- Thalita dos Santos Dalbelo (CSU/DEPI), em substituição a Ariane Fernanda Leite e Silva (PRP);
- Elson André da Silva (EDUCORP), em substituição a Patrícia Lopes Euzébio Augusto (GGTE).
VII - Membros externos à Unicamp:
- Roberto Guimarães (Earth System Governance), em substituição a Luiz Marques;
- Zoraide Sousa Pessoa (UFRN), em substituição a Verônica Maria Bezerra Guimarães;
- José Luiz Soares (Luiz Katu) do Coletivo Guardiões Potiguara Katu (RN), em substituição a Edson Bepkro Kayapó;
- Maíra Rodrigues da Silva da Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras do Vale do Ribeira (EAACONE), em substituição a Aline Ngrenhtabare Lopes Kayapó.
VIII – Discente da graduação:
- Gabriel Antunes, RA 260442 (Ciência da Computação), em substituição a João Florentino da Silva;
- Marcela Maria Torres Nonato, RA: 183549 (Ciências Sociais), em substituição a Waldir Junio Rocha Rodrigues.
IX - Discente da pós-graduação:
- Luciana Lima D. Souza, Doutorado Ambiente e Sociedade (NEPAM/IFCH), em substituição a Ligia Amoroso Galbiati.
Artigo 2° - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.