Deliberação CONSU-A-027/2023, de 26/09/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Institui o Prêmio PIBIC de Mérito Científico.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 183ª Sessão Ordinária, realizada em 26.09.2023, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica instituído na Universidade Estadual de Campinas o “Prêmio PIBIC de Mérito Científico” com o objetivo de reconhecer e premiar os autores dos melhores trabalhos apresentados durante o Congresso de Iniciação Científica da Unicamp e como forma de estimular os alunos de graduação da Universidade na constante busca pela excelência em pesquisa.

Artigo 2º - O Prêmio PIBIC de Mérito Científico consiste no pagamento em pecúnia aos 20 (vinte) alunos de graduação da Universidade, autores dos melhores trabalhos apresentados anualmente durante o Congresso de Iniciação Científica da Unicamp, vinculados às seguintes áreas do conhecimento: Artes, Humanas, Biológicas, Exatas e Tecnológicas.

§ 1º - O montante do Prêmio PIBIC de Mérito Científico corresponderá a 5 (cinco) vezes o valor vigente da Bolsa FAEPEX de Iniciação Científica.

§ 2º - Aos alunos premiados e seus respectivos orientadores será outorgado o Certificado de Mérito Científico do evento.

§ 3º - Aos autores e orientadores dos 20 (vinte) trabalhos classificados após os selecionados para premiação, será outorgado o Certificado de Menção Honrosa, sem o recebimento de prêmio em pecúnia.

Artigo 3º - A seleção dos melhores trabalhos se dará em duas etapas, realizadas por Comitês constituídos pela Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP).

§ 1º - A primeira etapa será realizada por um Comitê Interno, composto por no mínimo 2 (dois) docentes ou pesquisadores de cada uma das áreas do conhecimento, pertencentes à Unicamp, que selecionarão até 10% (dez por cento) dos trabalhos inscritos em cada área.

§ 2º - A segunda etapa será realizada por um Comitê Externo, composto por no mínimo 2 (dois) docentes ou pesquisadores de cada uma das áreas do conhecimento, externos à Unicamp, pertencentes a instituições de ensino e pesquisa, em sua maioria bolsistas produtividade em pesquisa do CNPq, que atribuirão notas e classificarão os trabalhos selecionados na primeira etapa.

Artigo 4º - Serão premiados alunos vinculados a todas as áreas do conhecimento, obedecida a proporcionalidade do número de inscritos por área.

Artigo 5º - Os critérios de seleção e classificação dos trabalhos, assim como o calendário, procedimentos para inscrição, valor do prêmio e demais regras que normatizarão a realização do Congresso serão definidas anualmente pela PRP e divulgadas por meio do Regulamento Anual do Congresso de Iniciação Científica da Unicamp.

Artigo 6º - Os recursos para o pagamento do Prêmio deverão ser previstos anualmente no orçamento da Universidade.

Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-25451/2023).

 


Publicada no D.O.E. em 02/10/2023.