Deliberação CONSU-A-025/2023, de 26/09/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Imprimir Norma
Altera os artigos 45 e 46 dos Estatutos da Unicamp, os artigos 80 e 81 do Regimento Geral da Unicamp e os artigos 1º, 3º e 4º do Regimento Interno do Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 183ª Sessão Ordinária, realizada em 26.09.2023, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Ficam alterados os incisos VII, VIII, X e XI do artigo 45 dos Estatutos da Unicamp e incluído o item 3 ao seu § 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 45 – (...)
VII – 10 (dez) Representantes do Corpo Discente;
VIII – 9 (nove) Representantes dos Servidores não docentes, sendo 1 (um) da carreira de Pesquisador;
(...)
X – 02 (dois) Representantes das demais Carreiras Docentes;
XI – 05 (cinco) Representantes da Comunidade Externa, sendo:
(...)

§ 4º - (...)
3- No caso do inciso IX, o suplente será um dos Diretores dos demais órgãos da área da Saúde previsto no art. 9º deste Estatuto, com mandato em rodizio a cada ano civil, na seguinte sequência: Caism, Hemocentro e Gastrocentro.

Artigo 2º - Ficam alterados o inciso II e o §3º do artigo 46 dos Estatutos da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 46 – (...)
(...)
II - No caso dos representantes dos servidores não docentes, excluído o representante da Carreira de Pesquisador, garantir-se-á que, dentre os 08 (oito) representantes, cada uma das áreas abaixo tenha, pelo menos, um representante eleito:
(...)
§ 3º - Os Representantes dos Servidores não Docentes serão eleitos por seus pares, podendo, cada servidor, votar em até 3 (três) candidatos independentemente do setor a que pertença. No caso da Carreira de Pesquisador será realizada votação específica, sendo que os representantes serão eleitos pelos servidores da respectiva carreira, que poderão votar em até 2 (dois) candidatos.”

Artigo 3º - Ficam alterados os incisos VII, VIII, X e XI do artigo 80 do Regimento Geral da Unicamp e incluído o item 3 ao seu § 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 80 – (...) 
VII – 10 (dez) Representantes do Corpo Discente;
VIII – 9 (nove) Representantes dos Servidores não docentes, sendo 1 (um) da carreira de Pesquisador;
(...)
X – 02 (dois) Representantes das demais Carreiras Docentes;
XI – 05 (cinco) Representantes da Comunidade Externa, sendo:
(...)

§ 4º - (...)
3- No caso do inciso IX, o suplente será um dos Diretores dos demais órgãos da área da Saúde previsto no art. 9º deste Estatuto, com mandato em rodizio a cada ano civil, na seguinte sequência: Caism, Hemocentro e Gastrocentro.

Artigo 4º - Ficam alterados o inciso II e o § 3º do artigo 81 do Regimento Geral da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 81 – (...)
(...)
II- No caso dos representantes dos servidores não docentes, excluído o representante da Carreira de Pesquisador, garantir-se-á que, dentre os 08 (oito) representantes, cada uma das áreas abaixo tenha, pelo menos, um representante eleito:
(...)
§ 3º - Os Representantes dos Servidores não Docentes serão eleitos por seus pares, podendo, cada servidor, votar em até 3 (três) candidatos independentemente do setor a que pertença. No caso da Carreira de Pesquisador será realizada votação específica, sendo que os representantes serão eleitos pelos servidores da respectiva carreira, que poderão votar em até 2 (dois) candidatos.”

Artigo 5º - Ficam alterados os incisos VII, VIII, X e XI do artigo 1º do Regimento Interno do Conselho Universitário, aprovado pela Deliberação CONSU-A-002/1987, e incluído o item 3 ao seu § 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – (...)
VII – 10 (dez) Representantes do Corpo Discente;
VIII – 9 (nove) Representantes dos Servidores não docentes, sendo 1 representante da carreira de Pesquisador;
X – 02 (dois) Representantes das demais Carreiras Docentes;
XI – 05 (cinco) Representantes da Comunidade Externa, sendo:
(...)

§ 4º – (...)
3- No caso do inciso IX, o suplente será um dos Diretores dos demais órgãos da área da Saúde previsto no art. 9º deste Estatuto, com mandato em rodizio a cada ano civil, na seguinte sequência: Caism, Hemocentro e Gastrocentro.”

Artigo 6º - Ficam alterados o inciso X e o parágrafo único e incluído o inciso XI ao artigo 3º do Regimento Interno do Conselho Universitário, aprovado pela Deliberação CONSU-A-002/1987, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - (...)
X. 4 (quatro) representantes do Corpo Discente; 
XI. 1 (um) representante da carreira de Pesquisador.
Parágrafo Único. Os representantes de que trata o inciso VI terão 3 (três) suplentes; os do inciso VII, 4 (quatro) suplentes; os do inciso VIII e IX, 1 (um) suplente; os do inciso X, 2 (dois) suplentes e os do inciso XI, 1 (um) suplente.”

Artigo 7º - Ficam alterados os incisos VIII, X e o § 1º do artigo 4º do Regimento Interno do Conselho Universitário, aprovado pela Deliberação CONSU-A-002/1987, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – (...)
VIII – 3 (três) representantes do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos;
(...)
X – 4 (quatro) representantes do Corpo Discente;
(...)

§ 1º – Os representantes de que trata o inciso V terão 3 (três) suplentes; o do inciso VI terá 1 (um) suplente; os do inciso VII, 4 (quatro) suplentes; os do inciso VIII, 2 (dois) suplentes e os do inciso X, 1 (um) suplente e do inciso XI, 1 (um) suplente.”

Artigo 8º – Esta Deliberação entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-1300/1967 e 01-P-13090/2022 (d))


Disposições Transitórias

Artigo 1º - Para a representação dos servidores técnico-administrativos acrescida nesta Deliberação à representação do CONSU será previsto um mandato tampão no ano de 2024, com aproveitamento dos candidatos já eleitos na eleição ocorrida em 2022.

Artigo 2º - Para a representação dos servidores técnico-administrativos da Carreira de Pesquisador incluída nesta Deliberação à representação do Consu será previsto um mandato tampão no ano de 2024, mediante a realização de uma eleição específica, com edital, calendário e composição da Comissão Eleitoral aprovados excepcionalmente pelo Reitor.

Artigo 3º - Para a representação dos discentes acrescida nesta Deliberação à representação do Consu será aproveitada a eleição em andamento em 2023, mediante a convocação de mais um representante titular da pós-graduação e seu respectivo suplente.

 


Publicada no D.O.E. em 02/10/2023.