O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 183ª Sessão Ordinária, realizada em 26.09.2023, considerando a necessidade de:
I - Padronizar a forma de identificação da Universidade em meios físicos e digitais;
II - Orientar os autores da UNICAMP sobre a correta forma de afiliação institucional;
III - Possibilitar a correta atribuição de artigos e trabalhos aos autores da Unicamp;
IV - Possibilitar o rastreamento e recuperação de dados mais completos relacionados às produções acadêmicas dos autores da UNICAMP, evitando informações e resultados fragmentados;
V - Permitir a realização de análises bibliométricas consistentes e robustas a partir de dados confiáveis;
VI - Facilitar a captação de dados pelos rankings universitários internacionais relacionados às produções da Universidade; e
VII - Facilitar a descoberta e a recuperação de informações sobre a Universidade pelos mecanismos de busca da Internet, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Toda e qualquer forma de identificação da Universidade em publicações, produções, apresentações em congressos, documentos, sites e demais meios de divulgação, físicos ou digitais, nacionais ou internacionais, independente do idioma do veículo utilizado, deverá ser obrigatoriamente em língua portuguesa, obedecendo a seguinte padronização:
Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
Parágrafo único - A identificação da UNICAMP, na forma estabelecida neste artigo, é a forma primária e prioritária de afiliação dos autores da Universidade e terá prevalência sobre qualquer outra identificação complementar, em especial nos casos em que houver limitação dos campos de preenchimento ou espaço disponível para identificação.
Artigo 2º - A identificação do Departamento e da Unidade Acadêmica (Faculdade, Instituto, Centro ou Núcleo e Colégios Técnicos), na forma oficial estabelecida nos documentos da Universidade e em língua portuguesa, poderá ser acrescida aos registros das produções desde que seja mantido o nome oficial da UNICAMP estabelecido nesta Deliberação.
Parágrafo único - Identificações complementares, relacionadas ao Laboratório, ao Grupo de Pesquisa ou outra vinculação, também poderão ser acrescentadas, preferencialmente em língua portuguesa, mantido o nome oficial da UNICAMP.
Artigo 3º - Em casos excepcionais, havendo obrigatoriedade da identificação do nome da UNICAMP na língua inglesa, imposta pelo editor ou entidade congênere, deverá ser obedecida a seguinte padronização:
University of Campinas (UNICAMP)
Parágrafo único - As identificações complementares citadas no artigo 2º, também deverão, neste caso, ser escritas na língua inglesa.
Artigo 4º - O apoio financeiro, total ou parcial, recebido de agências de fomento ou instituições financiadoras de projetos, deve ser obrigatoriamente mencionado nas produções acadêmicas, observadas as normas estabelecidas pelo financiador.
Parágrafo único - O apoio financeiro recebido não caracteriza vínculo institucional e não deve, em nenhuma hipótese, substituir o nome da UNICAMP nos campos e espaços reservados para afiliação dos autores dos trabalhos.
Artigo 5º - O Sistema de Bibliotecas da UNICAMP (SBU) fica designado como órgão responsável pela criação e manutenção dos cadastros da Unicamp junto às agências internacionais de registros de autoridades das organizações.
Artigo 6º - Caberá às Unidades e Órgãos a fiscalização do cumprimento desta Deliberação, fixando normas e procedimentos internos que julgarem adequados, com o apoio da Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP) e do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP (SBU).
Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-007/2008 (Proc. nº. 01-P-5646/2008).