Deliberação CONSU-A-021/2023, de 26/09/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Institui a Diretoria Executiva Tecnologia da Informação e Comunicação – Detic e o Conselho de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – GovTIC e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 183ª Sessão Ordinária, realizada em 26.09.2023, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Ficam instituídos a Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação – Detic, e o Conselho de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – GovTIC, vinculados ao Gabinete do Reitor.

Artigo 2º - Compete à Detic:

I - Exercer as tarefas de gestão integrada à governança de TIC da Universidade, em todos os seus aspectos;
II - Propor, implementar e monitorar as políticas, diretrizes e o Plano Diretor de TIC da Unicamp e consequentes planos anuais e plurianuais de investimento;
III - Promover e estimular o desenvolvimento digital dos diferentes processos de trabalho da Unicamp, de comum acordo com suas unidades e órgãos;
IV - Estabelecer normas de uso e acesso aos recursos de TIC corporativos;
V - Emitir pareceres técnicos para aquisição e licenciamento de software e hardware e contratação de serviços para os sistemas corporativos;
VI - Dirigir de forma integrada com as unidades e órgãos da Universidade o processo de planejamento e desenvolvimento de pessoal de TIC, bem como o planejamento e aplicação dos recursos globais de TIC da Unicamp; 
VII - Representar a Unicamp nos programas e ações de cooperação interinstitucional no âmbito de suas competências;
VIII - Elaborar seu Regimento Interno submetendo-o à Câmara de Administração – CAD.

§ 1º - O Diretor Executivo da Detic, que deverá ser um docente com destacada atuação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, será nomeado pelo Reitor.

§ 2º - O Diretor Executivo será substituído, em suas faltas e impedimentos temporários, por um assessor docente da Detic, nomeado pelo Reitor.

§ 3º - As competências, a estrutura física, o quadro de servidores e os recursos financeiros administrados pela Coordenadoria Integrada de Tecnologia da Informação e Comunicação – Citic e pelo Centro de Computação – CCUEC passam a ser de atribuição da Detic, sem prejuízo de outros previstos nesta Deliberação e demais normas a serem editadas pela Universidade.

Artigo 3º - Compete ao GovTIC, órgão deliberativo:

I - Responder pela governança de TIC da Universidade;
II - Aprovar as políticas, as diretrizes e o Plano Diretor de TIC da Unicamp, e consequentes propostas da Detic, monitorando e avaliando suas implementações e resultados;
III - Propor à administração superior, planos corporativos de alcance amplo e voltados primordialmente aos aspectos gerenciais e administrativos anuais e plurianuais de atividades e de investimentos em TIC, no âmbito da Universidade;
IV - Analisar e emitir pareceres sobre os relatórios anuais de atividades corporativas em TIC dos órgãos da Universidade e submetê-los à administração superior;
V - Implantar Comitês e Grupos de Trabalho, para apoio às atividades de governança de TIC;
VI - Elaborar seu Regimento Interno submetendo-o à Câmara de Administração – CAD.

Artigo 4º - O Conselho GovTIC será composto pelos seguintes membros:

I - Sete docentes indicados pelo Reitor, vinculados dentre os seguintes Órgãos: CGU, Pró-Reitorias e Diretorias Executivas, com exceção da Detic; 
II - Sete servidores da Carreira Paepe, responsáveis pelas áreas de TIC dos seguintes Órgãos: Caism, DAC, DGA, DGRH, HC, SBU e Siarq, indicados pelos dirigentes e nomeados pelo Reitor;
III - Sete diretores de unidades de ensino, pesquisa e extensão, indicados pelo Reitor e aprovados pelo Consu, representando as grandes áreas de conhecimento;
IV - Dois servidores da Carreira Paepe, eleitos pelo conjunto de servidores do eixo função profissional de TIC nos segmentos médio e superior;
V - O Diretor Executivo da Detic, que presidirá o GovTIC, com direito a voto qualitativo;
VI - Um assessor docente da Detic, a ser designado pelo Reitor, exercerá a vice-presidência, sem direito a voto.

§ 1º - Nos impedimentos do Diretor Executivo, a presidência do GovTIC será exercida pelo assessor docente da Detic previsto no inciso VI.

§ 2º - Os representantes docentes e os representantes Paepe não eleitos terão mandato conforme os pressupostos de suas investiduras nos respectivos órgãos.

§ 3º - Os representantes da Carreira Paepe eleitos terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 4º - Os representantes do GovTIC terão suplentes eleitos ou indicados na mesma forma dos titulares.

Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-023/1989, a Resolução GR-022/2010, a Portaria GR-234/1984, a Portaria GR-230/1986, a Portaria GR-103/1990 e a Resolução GR-009/2020. (Proc. nº 01-P-34699/2023)

Disposições Transitórias

Artigo 1º - A composição e ritos do ConTIC ficam mantidos até que a nomeação definitiva dos membros do GovTIC seja concluída.

Artigo 2º - O GovTIC terá 90 (noventa) dias para definir o seu Regimento Interno, a partir da realização da sua primeira reunião ordinária.

Artigo 3º - A Detic terá 90 (noventa) dias para propor a sua estrutura organizacional, o seu Regimento Interno e propor ao GovTIC a revisão das Instruções Normativas ConTIC, destacadamente a Instrução Normativa ConTIC-IN-01/2019, de 04 de junho de 2019, observadas as competências definitivas previstas nesta Deliberação.

 


Publicada no D.O.E. em 02/10/2023.