Deliberação CONSU-A-020/2023, de 26/09/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Institui a Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil - Deape.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 183ª Sessão Ordinária, realizada em 26.09.2023, e considerando a necessidade de adequação da organização administrativa superior da Universidade, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica instituída a Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil (Deape), vinculada ao Gabinete do Reitor, com a finalidade de elaborar e coordenar programas e projetos que compõem as políticas de permanência estudantil, propor ações que assegurem a permanência dos estudantes dos colégios técnicos, da graduação e da pós-graduação stricto sensu na Universidade, além de promover e coordenar iniciativas voltadas para os estudantes egressos da Instituição.

Artigo 2º - A Deape será composta por:

I - Diretor Executivo;
II - Conselho Consultivo de Permanência Estudantil.

Parágrafo único. O Diretor Executivo será escolhido e nomeado pelo Reitor, dentre docentes da Carreira do Magistério Superior da Universidade.

Artigo 3º - O Diretor Executivo será assessorado por um Conselho Consultivo de Permanência Estudantil, que será composto por:

I - Um representante servidor lotado de cada área da Deape, indicado pelo Diretor Executivo; 
II - Um representante da Diretoria Executiva de Direitos Humanos (DEDH), indicado pelo Diretor Executivo de Direitos Humanos;
III - Um representante docente, indicado pela Bancada Docente do Consu;
IV - Um representante discente de Graduação, indicado pela Bancada Discente do Consu;
V - Um representante discente de Pós-Graduação, indicado pela Bancada Discente do Consu;
VI - Um representante dos servidores técnico-administrativos, indicado pela Bancada de Funcionários do Consu.

§ 1º - Os membros do Conselho Consultivo referidos nos incisos I, II, III e VI terão mandato de 02 (dois) anos e os referidos nos incisos IV e V terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos.

§ 2º - Todos os membros do Conselho Consultivo terão suplentes indicados da mesma forma que os titulares e os substituirão em suas faltas e impedimentos.

§ 3º - O Conselho Consultivo se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Executivo.

Artigo 4º - Vinculam-se à Deape as áreas abaixo indicadas, constituindo cada uma delas uma área de atuação:

I - Programa de Moradia Estudantil;
II - Assistência Psicológica e Psiquiátrica;
III - Gestão Financeira, de Pessoas e de Infraestrutura;
IV - Serviço Social;
V - Área Acadêmica.

Artigo 5º - Compete à Deape:

I - Formular, propor e executar programas, para compor as políticas de permanência estudantil, tais como: moradia, alimentação, transporte, apoio pedagógico e educacional, e demais áreas concernentes ao apoio estudantil;
II - Promover o atendimento à saúde mental e bem-estar dos estudantes;
III - Intermediar as relações para realização de estágios, fomentar ações relacionadas à formação e vida profissional, com ações que visem qualificar e integrar as diversas modalidades de apoio estudantil articulando-as aos processos de formação;
IV - Fomentar e articular as ações relacionadas aos egressos da Instituição e gerenciar a plataforma Alumni;
V - Propor convênios com entidades públicas ou privadas com o objetivo de fomentar os programas de apoio estudantil;
VI - Elaborar e coordenar estudos e pesquisas ligados aos programas de permanência estudantil;
VII - Executar outros serviços de sua competência que venham beneficiar a comunidade universitária, na medida em que for comprovada a sua necessidade e conforme disponibilidade de seus recursos;
VIII - Assessorar a administração central em assuntos relacionados à permanência estudantil e às iniciativas voltadas para os estudantes egressos da Instituição;
IX - Elaborar seu Regimento Interno submetendo-o à Câmara de Administração (CAD).

Artigo 6º - No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Deliberação, o Diretor Executivo deverá propor ao Reitor a estrutura e o Regimento Interno da Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil.

Artigo 7º - As competências, a estrutura física, o quadro de servidores e os recursos financeiros administrados pelo Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) passam a ser de atribuição da Deape, sem prejuízo de outros previstos nesta Deliberação e demais normas a serem editadas pela Universidade.

Artigo 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portaria GR-005/1976 e Portaria GR-319/1987 (Proc. nº. 01-P-35389/2023).

 


Publicada no D.O.E. em 02/10/2023.