Deliberação CAD-A-011/2023, de 05/09/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o Regimento do Sistema de Controle Interno - SCI.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 392ª Sessão Ordinária de 05.09.2023, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O Sistema de Controle Interno – SCI, instituído pela Deliberação CONSU-A-008/2019, deverá operar conforme as normas constantes desta Deliberação.

Capítulo I - Da Composição

Artigo 2º – O Sistema de Controle Interno da Unicamp – SCI é composto pelos seguintes órgãos:

I. Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PRDU;
II. Diretoria Acadêmica – DAC;
III. Diretoria Executiva de Planejamento Integrado – Depi;
IV. Diretoria Executiva de Administração – DEA;
V. Diretoria Executiva da Área da Saúde – Deas;
VI. Assessoria de Economia e Planejamento – Aeplan;
VII. Controladoria Geral;
VIII. Diretoria Geral da Administração – DGA;
IX. Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH;
X. Ouvidoria;
XI. Procuradoria Geral.

§ 1º - Cada órgão será representado por seu dirigente máximo ou por representante por ele indicado, designados pelo Reitor.

§ 2º - O SCI será presidido pelo Coordenador Geral da Universidade.

§ 3º - Em caso de impedimento do Coordenador Geral da Universidade, a Presidência será exercida pelo Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário.

§ 4º - A secretaria do SCI será exercida pela Controladoria Geral.

Capítulo II - Das Competências

Artigo 3º – São objetivos do SCI, nos termos do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-008/2019:

I. promover os princípios da administração pública, especialmente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, razoabilidade, finalidade, motivação interesse público e eficiência;
II. auxiliar a Universidade no relacionamento com o controle externo;
III. colaborar para que as atividades da Unicamp se desenvolvam dentro do equilíbrio de gastos;
IV. estimular a verificação da conveniência e oportunidade das medidas e decisões no atendimento do interesse público, tendo como parâmetros a eficiência, a produtividade e a efetividade dos serviços prestados, bem como a razoabilidade, a ética e a moral.

Artigo 4º – São atribuições do SCI, nos termos do artigo 4º da Deliberação CONSU-A-008/2019:

I. estimular o controle preventivo por meio de orientações, pareceres, diretrizes, normas de serviço e outras práticas que proporcionem a gestão adequada, eficiente, eficaz e efetiva;
II. acompanhar o cumprimento pelas Unidades de Ensino e Pesquisa e Órgãos da Unicamp das normas federais, estaduais e da Universidade;
III. orientar a Reitoria, as Unidades de Ensino e Pesquisa e Órgãos da Unicamp sobre a correta aplicação das normas federais, estaduais e da Universidade;
IV. propor à Reitoria o aprimoramento das práticas, procedimentos e programas da Universidade;
V. alertar a Reitoria sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de apuração de eventuais irregularidades;
VI. propor indicadores para monitorar os projetos estratégicos e avaliar o cumprimento das metas do Planes;
VII. incentivar estudos, pesquisas e atividades de capacitação dos servidores públicos da Unicamp, visando ao aperfeiçoamento dos instrumentos de controle;
VIII. reunir e integrar dados e informações que subsidiem o acompanhamento dos projetos estratégicos do Planes da Universidade.

Artigo 5º – Para o cumprimento dos objetivos e atribuições previstos nos artigos 3º e 4º, o SCI deverá, sem prejuízo de outras ações inerentes à sua finalidade, como o atendimento das macrofunções de auditoria, ouvidoria, correição e promoção da integridade:

I. propor plano de ação do Sistema de Controle Interno para o exercício seguinte;
II. monitorar as informações divulgadas no Portal da Transparência da Unicamp;
III. acompanhar o desenvolvimento do plano anual de contratações;
IV. acompanhar as providências adotadas em atendimento às determinações e recomendações decorrentes de decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
V. elaborar e apresentar ao Conselho Universitário relatórios semestrais das atividades relativas ao plano de ação do controle interno, encaminhando-os posteriormente ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
VI. acompanhar o cumprimento do Decreto nº 67.683, de 03 de maio de 2023, em especial quanto a implantação do Programa de Integridade, no âmbito da Universidade.

§ 1º - A comunicação com o TCE-SP relativa às atividades de controle interno exercidas no âmbito da Diretoria Geral da Administração e da Diretoria Geral de Recursos Humanos será realizada por servidores indicados pelos respectivos órgãos e designados pelo Reitor, aos quais cabe reportar as devidas informações ao SCI.

§ 2º - Para cumprimento do disposto nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Unicamp informará anualmente ao órgão de controle externo os nomes dos responsáveis pelo controle interno da Instituição, com encaminhamento das designações mencionadas no § 1º do artigo 2º e no § 1º do artigo 5º desta Deliberação.

Artigo 6º – Ao Presidente do SCI compete:

I. coordenar os trabalhos do SCI de modo a promover a sistematização das atividades de controle interno, prestação de informações e esclarecimentos dos órgãos que o compõe, mediante o preenchimento de relatórios padronizados para subsidiar os relatórios semestrais das atividades relativas ao plano de ação do controle interno;
II. receber dos membros do SCI a indicação dos assuntos que comporão a pauta das reuniões;
III. convocar e presidir as reuniões do SCI;
IV. assinar os pareceres, orientações, diretrizes e outros atos emanados decorrentes das decisões do SCI, dando ciência destes ao dirigente máximo da instituição;
V. deliberar sobre questões não previstas neste Regimento, em consonância com os órgãos superiores da Universidade.

Artigo 7º – À secretaria do SCI compete:

I. instruir os processos de competência do SCI, de acordo com a legislação pertinente;
II. apoiar a Presidência na elaboração da pauta;
III. divulgar a convocação das reuniões;
IV. elaborar a ata das reuniões;
V. elaborar os documentos resultantes das reuniões do SCI;
VI. realizar a gestão documental e organização das reuniões da SCI.

Capítulo III – Do Funcionamento das Reuniões

Artigo 8º – Os representantes dos órgãos do SCI se reunirão ordinariamente a cada 02 (dois) meses.

Artigo 9º – As convocações para as reuniões ordinárias serão efetuadas com 2 (dois) dias de antecedência, acompanhadas da respectiva pauta.

Artigo 10 – Havendo necessidade, poderá ser convocada reunião extraordinária, justificadamente, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, juntamente com a distribuição da respectiva pauta.

Artigo 11 – Para abertura da reunião, deverá estar garantido o quórum de maioria absoluta, isto é, o primeiro número inteiro acima da metade dos membros do Sistema.

Artigo 12 – Respeitado o quórum previsto no artigo 11, serão considerados aprovados os itens que obtiverem maioria dos votos favoráveis, independentemente das abstenções.

Artigo 13 – Por iniciativa do Presidente ou de qualquer dos membros do SCI, poderá ser proposta, justificadamente, a retirada de pauta de item, o que deve ser submetido à votação.

Artigo 14 – A presença às sessões será obrigatória, devendo a falta ser formalmente justificada.

Artigo 15 – As reuniões ocorrerão preferencialmente na forma presencial, devendo o local e horário ser informados previamente aos representantes dos órgãos do SCI.

Artigo 16 - Para inclusão de itens na pauta da reunião, estes deverão ser encaminhados à secretaria do SCI com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data de divulgação da respectiva pauta.

Parágrafo único. Casos excepcionais poderão ser incluídos na pauta mediante justificativa da urgência.

Artigo 17 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-017/2003. (Proc. nº 01-P-3663/2018)

 


Publicada no D.O.E. em 12/09/2023. Pág. 113.