Deliberação CAD-A-010/2023, de 05/09/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre a instituição do controle eletrônico de jornada para os servidores da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 392ª Sessão Ordinária de 05.09.2023, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - A fixação do horário de trabalho (escala-base) e a gestão do registro de frequência do servidor será de responsabilidade da chefia imediata, sendo observado o horário de funcionamento da unidade/órgão de lotação. (Alterado pela Deliberação CAD-A-012/2023)

§ 1º - A chefia imediata poderá fixar horário de trabalho diverso da escala-base, devendo, em todas as hipóteses, respeitar a jornada de trabalho prevista no contrato de trabalho ou no ato de admissão, bem como as necessidades de funcionamento do local de trabalho.

§ 2º - Excepcionalmente, para atender à peculiaridade da atividade, o cumprimento do horário de trabalho do servidor poderá ser flexibilizado, mediante a possibilidade de início da jornada de trabalho em horário mais cedo ou mais tarde do que o previsto em sua escala-base, desde que ela seja cumprida integralmente e em conformidade com o contrato de trabalho ou ato de admissão.

§ 3º - A flexibilização de que trata o parágrafo anterior poderá ocorrer somente no período compreendido entre 07:00 e 19:00 e deverá ser previamente aprovada pela DGRH, por meio de proposta encaminhada oficialmente pelo dirigente da unidade/órgão, com exceção da área da saúde, que observará escala-base específica. (Alterado pela Deliberação CAD-A-012/2023)

§ 4º - As escalas de horários de trabalho deverão respeitar os intervalos intrajornada e interjornada previstos na legislação.

Artigo 2º - Os servidores terão que registrar o ponto em uma das seguintes formas:

I - sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional - REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto; ou
II - sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto; ou
III - sistema de registro eletrônico de ponto alternativo (REP-A), conforme regulamentação específica e acordo coletivo de trabalho a serem estabelecidos.

§ 1º - O registro deverá ser efetuado duas vezes por dia: (i) na entrada (início da jornada), e (ii) na saída (término da jornada), ocasião em que o intervalo intrajornada será pré-assinalado no sistema.

§ 2º - Com exceção da hipótese do § 2º do artigo 1º, serão descontadas as variações de horário no registro de ponto excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos por dia de tolerância.

§ 3º - Não haverá desconto em caso de atraso, quando este for causado por serviço fretado fornecido pela Universidade.

§ 4º - Haverá um período de tolerância na entrada e saída de até 20 (vinte) minutos para servidores e servidoras que tenham filhos e filhas matriculados nos programas educativos da Universidade, combinado com a chefia imediata.

§ 5º - Os dias de expediente, os pontos facultativos e os dias de recesso seguem o Calendário Administrativo aprovado anualmente pela Câmara de Administração.
(Incluídos pela Deliberação CAD-A-012/2023)

Artigo 3º – O servidor que cumprir integralmente a jornada de trabalho em local distinto do seu local de trabalho fica dispensado, no dia, do registro eletrônico de ponto, devendo justificar, no sistema informatizado de registro eletrônico de ponto, o local onde exerceu suas atividades, bem como o horário de início e de término de sua jornada.

Parágrafo único. O servidor que iniciar ou terminar a jornada em local que não seja a sua lotação apenas fica dispensado do registro eletrônico de ponto na entrada ou na saída, conforme o caso, devendo justificar, no sistema, o local e o horário onde iniciou ou terminou sua jornada.

Artigo 4º - Fica autorizada a compensação de horas de trabalho (Banco de Horas) para os servidores vinculados ao regime estatutário, conforme regramento a ser expedido pela DGRH.

Parágrafo único. Para a compensação de horas de trabalho dos servidores celetistas deverá haver a formalização de Acordo Coletivo de Trabalho ou Acordo Individual de Banco de Horas, nos termos da legislação trabalhista.

Artigo 5º – Estão dispensados do registro do ponto eletrônico:

I - Os servidores docentes e professores das Carreiras MS, MA, DEER, MTS, DEL e MST, que devem registrar frequência no seu departamento, conforme art. 28, § 1º, do Esunicamp. (Alterado pela Deliberação CAD-A-012/2023)
II - Os servidores da carreira de procurador.
III - Os servidores que exerçam as seguintes funções gratificadas, previstas na Deliberação CONSU-A-016/2019:

a) Secretário Geral e Secretário Geral Adjunto;
b) Prefeito e Vice-Prefeito;
c) Ouvidor;
d) Assessor de Gabinete;
e) Diretor e Coordenador, inclusive adjuntos e associados, quando houver.
(Alterado pela Deliberação CAD-A-012/2023)

§ 1º – Não se aplica o constante nesse artigo para as atividades de plantão previstas na Resolução GR-012/2011 e para as atividades de assistência aos hospitais universitários e unidades de saúde.

§ 2º - Os servidores que estão dispensados do registro do ponto eletrônico não farão jus ao pagamento de horas extras e nem de eventuais compensações de horas.

Artigo 6º - A DGRH é a responsável pelo sistema de gerenciamento do registro eletrônico de jornada e pela administração do acordo de compensação de horas e poderá editar Instrução Normativa para regulamentar a presente Deliberação.

Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, observadas as regras previstas nas Disposições Transitórias. (Proc. nº 01-P-38697/2022)

Disposições Transitórias

Artigo 1º - A aplicação dos termos previstos nesta Deliberação observará a efetiva implantação do controle eletrônico de jornada em cada unidade/órgão, que ocorrerá de maneira escalonada.

Artigo 2º - Sem prejuízo da vigência prevista no artigo anterior, a DGRH poderá adotar as providências que entender necessárias para viabilizar a implantação do controle eletrônico de jornada nas unidades/órgãos da universidade, a fim de dar cumprimento aos termos da presente Deliberação.

Artigo 3º - No prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 01 de dezembro de 2023, será constituído Grupo de Trabalho pela Reitoria para estudar e propor normativa unificada para aferição da frequência dos servidores docentes da Universidade, nos termos do art. 28, § 1º do Esunicamp.  (Incluído pela Deliberação CAD-A-012/2023)



Histórico de Revisões
A Deliberação CAD-A-012/2023 alterou o caput e o § 3º do art. 1º, acrescentou os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 2º, alterou os incisos I e III do art. 5º e acresceu o art. 3º à Disposição Transitória.