O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 182ª Sessão Ordinária, realizada em 01.08.2023, e considerando:
- a crescente adesão por programas de Pós-Graduação da Unicamp às políticas de ações afirmativas em modalidades de cotas nos processos seletivos para o ingresso nos cursos stricto sensu de Mestrado e Doutorado;
- as diretrizes da Universidade para as ações afirmativas em modalidades de ingresso discente, definidas para os cursos de Graduação pela Deliberação CONSU-A-032/2017;
- os resultados positivos da implantação das políticas de ações afirmativas em modalidades de cotas implantadas para ingresso na Graduação da Universidade;
- a importância das metas estabelecidas para a Universidade pelo Planes Unicamp 2021-2025, no qual o objetivo estratégico 01 afirma a ampliação do acesso e da diversidade da Comunidade Universitária, bem como das políticas de inclusão, permanência e apoio acadêmico; e
- a autonomia dos programas de Pós-Graduação para a definição do perfil de seu alunado a partir das peculiaridades de cada área e curso, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Todos os programas de Pós-Graduação da Unicamp ficam orientados a estabelecer políticas de ações afirmativas em modalidades de cotas étnico-raciais (pretos, pardos, indígenas) em seus processos seletivos de ingresso.
§ 1º – Cabe aos programas de Pós-Graduação da Unicamp avaliar o atendimento, por meio de políticas de ações afirmativas a outros grupos sociais que não apresentem condições de competir em igualdade nos processos seletivos, devido a processos históricos e culturais de desigualdade e marginalização, devidamente justificado e documentado no processo.
§ 2º - Caso o programa de Pós-Graduação adote política de ação afirmativa, ela deverá constar de norma a ser aprovada pela Comissão de Pós-Graduação – CPG da unidade e do edital de abertura do processo seletivo de ingresso.
Artigo 2º - O percentual destinado às políticas de ações afirmativas em modalidades de cotas étnico-raciais nos processos seletivos dos programas de Pós-Graduação da Unicamp deve abranger ao menos 25% do total de vagas disponibilizadas. No que respeita às cotas para pretos e pardos cabe a ampliação do percentual em atendimento a especificidades de cada programa, até que se possa atingir a meta de ter entre os ingressantes o mesmo percentual da população autodeclarada preta e parda domiciliada no Estado de São Paulo, conforme indicado pela PNAD/IBGE, atualmente em 37,2%.
Artigo 3º - Caberá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PRPG promover o apoio por meio de informações à implantação dessa política nos programas de Pós-Graduação, bem como a avaliação anual do seu desempenho, de forma a subsidiar o seu aperfeiçoamento em consonância com a política de inclusão da Universidade.
Artigo 4º - Fica determinada a avaliação periódica pelo Conselho Universitário da implementação da política de ações afirmativas em modalidades de cotas étnico-raciais nos Programas de Pós-Graduação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação para subsidiar a manutenção da presente Deliberação, tendo em vista que a Política de Ações Afirmativas é por natureza uma política de aplicação temporária, cujo objetivo é corrigir desigualdades e distorções.
Artigo 5º - A Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG poderá editar Instrução Normativa para regulamentar a aplicação da presente Deliberação.
Artigo 6º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-11259/2022)