Deliberação CONSU-A-015/2023, de 01/08/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o perfil dos professores para mobilidade funcional por Promoção por Mérito ou para inscrição em Concurso para obtenção do título de Livre-Docente do Instituto de Artes.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 182ª Sessão Ordinária, realizada em 01.08.2023, baixa a seguinte Deliberação:

Capítulo I – Requisitos

Artigo 1º - A inscrição em Concurso para obtenção de Título de Livre-Docente somente poderá ser solicitada pelo docente que preencher cumulativamente os seguintes requisitos mínimos:

I. ser portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional;
II. contar com, no mínimo, 3 (três) anos após a obtenção do título de Doutor;
III. ter aprovação de seu probatório em todas as instâncias competentes da Universidade.

§ 1º - A promoção por mérito somente poderá ser solicitada pelo docente que, além de preencher os itens de I a III, seja integrante da Parte Suplementar em extinção do QD-Unicamp, ou originário dela que tenha ingressado na Parte Permanente.

Artigo 2º - Os requisitos mínimos constantes do artigo 1º apenas qualificam o docente para a inscrição em Concurso e/ou para a solicitação da Promoção por Mérito. 

Capítulo II
Perfis para inscrição em Concurso e/ou para obtenção do título de Livre-Docente

Artigo 3º - O candidato à Promoção por Mérito ao nível MS-5 e/ou à inscrição ao Concurso para a obtenção do título de Livre-Docente deverá apresentar um nível que comprove a consolidação de sua vida acadêmica, demonstrando liderança e produtividade, sendo esperados os seguintes indicadores:

I. evidenciar o desenvolvimento de uma linha própria de trabalho: a) liderando grupo(s) de pesquisa, com pelo menos, 1 (um) devidamente registrado; b) participando de projeto(s) de pesquisa, financiado(s) ou não;
II. apresentar relevante e reconhecida produção acadêmica (intelectual, técnica e/ou artística);
III. ter significativa produção bibliográfica (trabalhos em periódicos de seletiva política editorial e circulação nacional e/ou internacional, anais de congressos nacionais e/ou internacionais, livro(s) ou capítulo(s) de livros);
IV. ter participado de eventos nacionais e/ou internacionais com produção científica e/ou artística, esta última entendida aqui por aquela que foi tornada pública, ou seja, mostrada, exibida, encenada, publicada em locais ou por meios que sejam de reconhecido conhecimento público, no Brasil e/ou no exterior;
V. ter completado ao menos uma orientação de dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado;
VI. demonstrar experiência, anterior e/ou atual, na orientação de trabalhos de iniciação científica;
VII. atuar ou ter atuado em disciplinas dos cursos de Graduação e Pós-graduação;
VIII. ter participado como membro titular de bancas examinadoras de Mestrado e/ou Doutorado (qualificação e/ou defesa);
IX. evidenciar participação ativa na vida acadêmica, por meio de atividades de representação ou de atividades acadêmico-administrativas de interesse do Departamento, da Unidade ou da Universidade, em órgãos internos e/ou externos;
X. ter recebido bolsa ou auxílio à pesquisa por órgão de fomento ou instituição cultural;
XI. participar ou ter participado de atividades de extensão;
XII. prestar ou ter prestado assessoria ad-hoc a agências de fomento, periódicos de seletiva política editorial nacional e/ou internacional, editoras, eventos científicos e/ou culturais, instituições públicas ou privadas, organizações não governamentais.

Capítulo III - Disposições Finais

Artigo 4º - Os casos omissos e/ou excepcionais serão encaminhados à apreciação e deliberação da Congregação.

Artigo 5º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Deliberação Consu-154/2003. (Proc. nº 01-P-2355/1986)


Publicada no D.O.E. em 07/08/2023.