O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 182ª Sessão Ordinária, realizada em 01.08.2023, baixa a seguinte Deliberação:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - O Prêmio Egresso Destaque da Unicamp será distribuído anualmente e tem como objetivo o reconhecimento de egressos(as) da Universidade que tenham se destacado em suas áreas de atuação profissional.
Artigo 2º - As categorias da premiação são "egresso de graduação", "egresso de pós-graduação" e "egresso de curso técnico". Cada Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão poderá premiar anualmente até um(a) egresso(a) de graduação e um(a) egresso(a) da pós-graduação. Cada colégio técnico poderá premiar até um(a) egresso(a) de cursos técnicos.
CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Artigo 3º - São elegíveis ao Prêmio estudantes egressos(as) da Unicamp que concluíram o curso relacionado à premiação há pelo menos 5 (cinco) anos.
Parágrafo único: Cada egresso(a) pode ser contemplado(a) uma única vez, independente da categoria do Prêmio.
Artigo 4º - As inscrições ao Prêmio podem ser realizadas pela unidade (por meio de indicação) ou pelos(a) próprios(as) candidatos(as), que devem estar necessariamente cadastrados na plataforma Alumni Unicamp. O cadastramento é feito no endereço https://unicamp-alumni.org.br/
§ 1º - Fica proibida outra forma de inscrição.
§ 2º - Docentes e funcionários(as) em atividade na Unicamp, bem como estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação não poderão concorrer ao Prêmio.
§ 3º - Na hipótese de candidatura realizada por indicação da Unidade, esta cadastrará o egresso na plataforma Alumni Unicamp.
Artigo 5º - Cada unidade de ensino, pesquisa e extensão definirá anualmente os critérios de avaliação das candidaturas, que serão publicadas no portal https://unicamp-alumni.org.br/ no prazo de 30 (trinta) dias antes da abertura das inscrições.
Artigo 6º - A lista de candidatos(as) será aprovada por comissão julgadora, a ser definida pela direção de cada unidade, desde que não haja conflito de interesses entre a comissão e os aprovados.
Artigo 7º - A comissão julgadora avaliará os(as) candidatos(as) em relação aos critérios estabelecidos pela unidade e elaborará uma lista daqueles(as) que concorrerão ao Prêmio.
Artigo 8º - A comissão julgadora indicará até 01 (um)(a) egresso(a) para receber o Prêmio em cada categoria, mediante emissão de parecer circunstanciado que destaque as atividades desenvolvidas pelo(a) candidato(a) para fazer jus à premiação.
Parágrafo único: A unidade poderá não indicar candidato(a) para receber o Prêmio naquele ano em qualquer categoria.
Artigo 9º - O resultado do trabalho da comissão julgadora será encaminhado à Direção da unidade e submetido à aprovação da Congregação.
Artigo 10 - Após a aprovação pela Congregação, as unidades encaminharão ao Gabinete do Reitor um relatório, em formato eletrônico, com os nomes dos(as) contemplados(as), acompanhado dos respectivos pareceres que evidenciam as justificativas da premiação, durante o mês de outubro de cada ano.
CAPÍTULO III - DA PREMIAÇÃO
Artigo 11 - A premiação se fará mediante entrega de certificado impresso aos(às) egressos(as) contemplados(as) em cerimônia anual única presidida pelo Magnífico Reitor, a ser organizada com o apoio da Reitoria para essa finalidade.
Parágrafo único: É desejável que cada unidade organize, em seu âmbito interno, uma recepção dos(as) egressos(as) contemplado(as), visando fomentar a interação com os(as) estudantes ativos e seu corpo docente.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - Não caberá recurso da decisão da comissão julgadora.
Artigo 13 - Casos omissos e não previstos na norma serão decididos pela comissão julgadora.
Artigo 14 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-28560/2023)