Resolução GR-033/2023, de 27/07/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Atribui Bolsas de Pós-Doutorado junto ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) da UNICAMP para o período 2023/2024.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas:

- visando estimular maior participação no Programa de Pesquisador de Pós- Doutorado (PPPD), disciplinado pela Deliberação CONSU-A-003/2018 e atualizada pelas Deliberação CONSU-A-009/2023, Deliberação CONSU-A-027/2021, Deliberação CONSU-A-028/2019;
- considerando o disposto na Resolução GR-021/2017, que institui a Bolsa do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD);
- considerando que a concessão de bolsas pela Unicamp responde às metas de desenvolvimento da produção científica e de formação de recursos humanos da universidade, em consonância com as suas metas de inclusão, que buscam ampliar a diversidade racial no corpo de profissionais brasileiros nas várias áreas de conhecimento;

no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1° - Ficam disponibilizadas 153 (cento e cinquenta e três) bolsas de pós- doutorado, instituídas pela Resolução GR-021/2017, para o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD), disciplinado pela Deliberação CONSU-A-003/2018, para seleção realizada no período 2023-2024, conforme Anexo I, sendo:

I - 120 (cento e vinte) bolsas distribuídas de acordo com indicadores de número de docentes e de relação aluno/docente por unidade;
II - 01 (uma) bolsa suplementar para as 09 (nove) Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão (UEPEx) com 03 (três) ou mais cursos de graduação;
III - 01 (uma) bolsa adicional para cada UEPEx direcionada para ações afirmativas.

Parágrafo único. As bolsas PPPD previstas nesta Resolução têm como objetivo:

I - atrair e reter novos doutores para o desenvolvimento de atividades científicas de pesquisa;
II - a realização de atividades didáticas de jovens doutores para aperfeiçoar suas carreiras e aprofundar o trabalho científico e de formação de alunos de grupos ou departamentos da universidade.

Art. 2º - O valor bruto mensal da bolsa PPPD será de R$ 11.258,54 (onze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), que, com o desconto do imposto de renda, terá o valor líquido de R$ 9.047,40 (nove mil e quarenta e sete reais e quarenta centavos), equivalente ao valor da bolsa PD FAPESP vigente desde 01/06/2023, conforme previsto na Resolução GR-021/2017.

Parágrafo único. A bolsa terá duração de 12 meses, podendo ser renovada por mais 12 meses, desde que haja aprovação do relatório de atividades, previsto no art. 11 desta Resolução.

Art. 3º - Cada UEPEx publicará edital para inscrição e seleção de bolsista para o programa, seguindo anexo modelo (Anexo II), nos termos da Deliberação CONSU-A-003/2018, para distribuição das bolsas que lhe forem destinadas, o qual deverá conter:

I – prazo mínimo de 20 (vinte) dias, forma e requisitos para inscrição; 
II – número, valor e duração das bolsas;
III – composição da Comissão Julgadora;
IV – necessidade de apresentação de um Projeto de Pós-Doutorado, que deverá conter projeto de pesquisa e plano de atividade didática, com limite mínimo de 8 (oito) horas de atividades didáticas semanais nas disciplinas de graduação indicadas no edital;
V – dedicação integral às atividades previstas no projeto de Pós-Doutorado; 
VI – fases da seleção;
VII – critérios detalhados de avaliação e seleção dos beneficiários, tais como, mas não se limitando a: compatibilidade do projeto de pesquisa, do plano de atividades didáticas, mérito acadêmico do projeto de pesquisa, experiência, orientação de projetos de pesquisa de iniciação científica;
VIII – o calendário do processo seletivo;
IX – divulgação do resultado e previsão de recurso.

§ 1º. Os editais deverão ser publicados no site oficial das UEPEx, na página da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e da Pró-Reitoria de Pesquisa.

§ 2º. Os editais de abertura dos processos de avaliação e seleção poderão ser publicados a qualquer tempo a partir da publicação desta Resolução.

§ 3º. Para que os Termos de Outorga sejam assinados até dezembro de 2024, os editais de abertura dos processos de avaliação e seleção deverão ser publicados até 30 de junho de 2024.

Art. 4º - São requisitos mínimos para inscrição nos processos de avaliação e seleção previstos no artigo anterior:

I - ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto de permanência no Brasil.
II - ter obtido o título de Doutor há, no máximo, 10 (dez) anos, considerada a data final da inscrição. Eventuais períodos de gestação e amamentação, desde que devidamente comprovados, serão ser descontados desse período de titulação.
III - apresentação de declaração formal de não ter qualquer vínculo empregatício ou bolsa de outra agência de fomento estatal ou privada. Candidatos com vínculo empregatício, mas afastados sem remuneração no período de usufruto da bolsa, poderão participar do processo de seleção e avaliação.
IV - para candidatos pretos e pardos, apresentação de autodeclaração assinada. O candidato aprovado que tenha se autodeclarado preto ou pardo será convocado para procedimento de heteroidentificação complementar previsto na Resolução GR-074/2020.
IV – para candidatos indígenas, apresentar o seguinte rol de documentos:

1. Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI (original e cópia);
2. Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena (Anexo III), na qual será obrigatório:

a. Informar se o(a) candidato(a) reside na terra ou comunidade indígena à qual declara estar vinculado;
b. Apresentar justificativa de como seu vínculo com essa terra ou comunidade indígena pode ser comprovado, caso indique não residir na terra ou comunidade indígena;
c. Indicar o nome completo das duas lideranças indígenas diferentes que assinarão a Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena à qual o(a) candidato(a) declara pertencer e vincular-se;
d. Informar dados de contato das mesmas duas lideranças indígenas (telefone, e-mail ou outra informação por meio da qual seja possível identificar ou contatar essas lideranças);
e. Indicar nome do órgão regional da FUNAI cujo representante poderá atestar a existência e a localização da comunidade indígena à qual o(a) candidato(a) afirma estar vinculado(a).
f. Carteira de Identidade desde que nesta conste a origem e etnia do candidato (original e cópia).

Art. 5º - O processo de avaliação e seleção ocorrerá, no mínimo, em duas fases:

I - primeira fase: análise dos documentos entregues pelos(as) candidatos(as);
II - segunda fase: os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados(as) para uma entrevista, a ser realizada pela Comissão Julgadora.

Parágrafo único. A Unidade poderá estabelecer no edital uma fase adicional de avaliação, distinta das previstas neste artigo.

Art. 6º - O candidato aprovado no processo de avaliação e seleção previsto nesta Resolução deverá apresentar seu pedido de adesão ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado via sistema informatizado, nos termos do artigo 7º da Deliberação CONSU-A-003/2018.

§ 1º - Além do Termo de Adesão previsto na Deliberação CONSU-A-003/2018 o Pesquisador do Programa de Pós-Doutorado deverá assinar Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa, conforme modelo do Anexo IV.

§ 2º - O Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa mencionado no § 1º deverá ser assinado pelo Diretor da respectiva UEPEx, na condição de Outorgante.

Art. 7º - Caberá à Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH a administração e o pagamento da bolsa de pós-doutorado prevista nesta Resolução.

Art. 8º - Será vedado ao Pesquisador de Pós-Doutorado contemplado com a bolsa PPPD prevista nesta Resolução:

I - acumular a bolsa PPPD com outras bolsas de agências de fomento públicas ou privadas;
II - ter vínculo empregatício remunerado de qualquer espécie, salvo a situação prevista no inciso III do art. 4º desta Resolução.
III - exercer qualquer outra atividade profissional durante a vinculação ao programa.

Parágrafo único. O Bolsista PPPD poderá ser autorizado pelo Diretor da UEPEx a dedicar um máximo de 8 horas semanais à realização de atividades científicas e profissionais, remuneradas ou não, que contribuam para a sua formação acadêmica e profissional, e que sejam compatíveis com seu projeto de Pós-Doutorado, bem como a prestação serviços voluntários à comunidade.

Art. 9º - O ingresso no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado e o recebimento da bolsa prevista nesta Resolução não gerarão vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 10 - São responsabilidades do Bolsista PPPD:

I - dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto de Pós- Doutorado;
II - desenvolver o Projeto de Pós-Doutorado apresentado, que deve abranger projeto de pesquisa na área indicada no edital e plano de atividade didática, com limite mínimo de 8 (oito) horas de atividades didáticas semanais nas disciplinas de graduação informadas no processo de seleção.
III - durante o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado, participar da vida acadêmica e das atividades realizadas na UNICAMP;
IV - elaborar e submeter ao supervisor relatório de atividades, previsto no § 1º do art. 10 da Deliberação CONSU-A-003/2018;
V - cumprir os Estatutos e regras da Unicamp, em especial a Deliberação CONSU-A-003/2018, esta Resolução e a Deliberação CONSU-A-049/2020, que institui a Política Institucional de Boas Práticas e Integridade em Pesquisa;
VI - fazer referência à sua filiação ao Programa de Pesquisador de Pós- Doutorado PPPD da UNICAMP em toda a produção derivada da pesquisa e das atividades didáticas realizadas no Programa.

Art. 11 - Após a cessação da participação no PPPD, o Pesquisador de Pós- Doutorado deverá apresentar relatório de atividades, previsto no § 1º do art. 10 da Deliberação CONSU-A-003/2018, até o último dia do mês seguinte ao do encerramento da bolsa, que deverá conter, no mínimo:

I - informações detalhadas das atividades realizadas no período; II - etapas cumpridas do Projeto de Pós-Doutorado.

§ 1º - Os bolsistas que irão completar o prazo de 12 meses de recebimento da bolsa e que irão pleitear a sua renovação deverão apresentar relatório de atividades, previsto no § 1º do art. 10 da Deliberação CONSU-A-003/2018, com 30 dias de antecedência ao término do vínculo.

§ 2º - O relatório de atividades deverá ser apresentado ao supervisor, que emitirá parecer, submetendo-o à apreciação da Direção da Unidade, que poderá aprová-lo ou reprová-lo.

§ 3º - No caso de não ser apresentado o relatório de atividades no prazo previsto neste artigo ou caso o mesmo não seja aprovado o beneficiário ficará impedido de reingressar no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado ou em outros programas da Unicamp, ficando eventuais saldos existentes bloqueados, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para cobrança dos valores recebidos.

§ 4º - Ao final da apresentação dos relatórios de atividades e apreciação pela Direção, a UEPEx deverá encaminhar à PRPG e PRP relatório final consolidado, com análise das atividades realizadas no período.

Art. 12 - A bolsa PPPD poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses:

I - inidoneidade ou falsidade das informações ou documentos apresentados no processo de seleção e avaliação;
II - abandono por período superior a 30 dias, sem justificativa, das atividades do Projeto de Pós-Doutorado;
III - quando houver impeditivo legal para o bolsista continuar a perceber a bolsa PPPD;
IV - na hipótese de transgressão ao disposto no artigo 8º e no inciso V do art. 10 desta Resolução.

Art. 13 – A DGRH poderá editar Instrução Normativa para regulamentar a execução da presente Resolução.

Art. 14 - Casos omissos serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 

 

ANEXO I


Quadro I: Critérios para a Distribuição de Bolsas

 

Quadro II: Distribuição de Bolsas por UEPEx e Critérios Adicionais

 


 

 

ANEXO II

Edital de Seleção de Bolsistas para o Programa de Pesquisador de Pós- Doutorado da UNICAMP


O ________________________________________ (Instituto/Faculdade) da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) torna público edital de abertura do processo de avaliação e seleção de bolsistas para o Programa de Pesquisador de Pós- Doutorado da UNICAMP, nos termos da Deliberação CONSU-A-003/2018 e Resolução GR-021/2017 e Resolução GR-033/2023.

1. Dos Objetivos:

1.1. As bolsas PPPD têm como objetivo viabilizar a realização de atividades científicas de pesquisa e didáticas de jovens doutores para aperfeiçoar as suas carreiras e aprofundar o trabalho científico e de formação de alunos dos grupos ou departamentos da universidade.
1.2. A concessão de bolsas pela Unicamp responde às metas de desenvolvimento da produção científica e de formação de recursos humanos da universidade, em consonância com as suas metas de inclusão, que buscam ampliar a diversidade racial no corpo de profissionais brasileiros nas várias áreas de conhecimento.

2. Das Bolsas:

2.1. Este Edital oferece XXX bolsas PPPD, sendo 01 (uma) destinada exclusivamente para candidato preto, pardo ou indígena (PPI).
2.2. A bolsa PPPD tem valor bruto mensal de R$ 11.258,54 (onze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), que, com o desconto do imposto de renda, terá o valor líquido de R$ 9.047,40 (nove mil e quarenta e sete reais e quarenta centavos) e duração de 12 meses, renovável por mais 12 meses.
2.3. A bolsa PPPD objeto do presente edital se destina ao desenvolvimento e realização em dedicação integral de um Projeto de Pós-Doutorado, que deverá abranger projeto de pesquisa na área _______________________ e plano de atividade didática, com limite mínimo de 8 (oito) horas de atividades didáticas semanais nas seguintes disciplinas de graduação _______________________.

3. Dos Requisitos para Inscrição:

3.1. Os processos de seleção estão abertos a candidatos brasileiros e estrangeiros.
3.2. Os requisitos para inscrição são:
3.2.1. Ter obtido o título de Doutor há menos de 10 anos (incluindo a data final de inscrição).
3.2.1.1. Eventuais períodos de gestação e amamentação, desde que devidamente comprovados, serão descontados desse período de titulação.
3.2.2. Apresentação de declaração formal de não ter qualquer vínculo empregatício ou bolsa de outra agência de fomento estatal ou privada.

4. Das Inscrições:

4.1. As inscrições estão abertas do dia .... até o dia     (incluir horário).
4.2. Os(as) interessados(as) deverão encaminhar um e-mail intitulado “Bolsa PPPD” ao endereço eletrônico _________________@ com os seguintes documentos:
4.2.1. Requerimento de inscrição (modelo Anexo I);
4.2.2. Documento de identificação com foto e válido, a saber, identidade ou carteira de motorista ou passaporte para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as);
4.2.3. Diploma de Doutorado devidamente registrado ou ata de defesa da tese;
4.2.4. Currículo Lattes devidamente atualizado ou Curriculum Vitae, se estrangeiro;
4.2.5. Projeto de Pós-Doutorado, contendo no máximo XXX páginas (incluindo página de rosto), contendo:
4.2.5.1. Projeto de Pesquisa com:

a) título do projeto,
b) enunciado do problema,
c) resultados esperados,
d) cronograma de execução,
e) formas de divulgação dos resultados, e
f) bibliografia.

4.2.5.2. Plano de atividades didáticas, com limite mínimo de 8 (oito) horas de atividades didáticas semanais nas disciplinas indicadas neste edital;
4.2.6. Declaração formal de não ter qualquer vínculo empregatício ou bolsa de outra agência de fomento estatal ou privada;
4.2.7. Para candidatos pretos, pardos e indígenas (PPI), apresentação de autodeclaração assinada;
4.2.7.1. O candidato aprovado que tenha se autodeclarado preto ou pardo poderá ser convocado para procedimento de heteroidentificação complementar, previsto na Resolução GR-074/2020.
4.2.8. Para candidatos indígenas, apresentar o seguinte rol de documentos:

1. Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI (original e cópia);
2. Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena, na qual será obrigatório:

a. Informar se o(a) candidato(a) reside na terra ou comunidade indígena à qual declara estar vinculado;
b. Apresentar justificativa de como seu vínculo com essa terra ou comunidade indígena pode ser comprovado, caso indique não residir na terra ou comunidade indígena;
c. Indicar o nome completo das duas lideranças indígenas diferentes que assinarão a Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena à qual o(a) candidato(a) declara pertencer e vincular-se;
d. Informar dados de contato das mesmas duas lideranças indígenas (telefone, e-mail ou outra informação por meio da qual seja possível identificar ou contatar essas lideranças);
e. Indicar nome do órgão regional da FUNAI cujo representante poderá atestar a existência e a localização da comunidade indígena à qual o(a) candidato(a) afirma estar vinculado(a).
f. Carteira de Identidade desde que nesta conste a origem e etnia do candidato (original e cópia).

4.2.9. Os candidatos pretos, pardos ou indígenas devem declarar por escrito se optam por concorrer a uma bolsa no conjunto geral de bolsas disponibilizadas neste edital, ou por concorrer para a bolsa adicional voltada para ações afirmativas.
4.3. A documentação apresentada na inscrição será conferida e o(a) candidato(a) que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos terá a inscrição indeferida do processo.

5. Da Comissão Julgadora:

5.1. A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros: (...)

6. Do Processo de Avaliação:

6.1. O processo de avaliação e seleção será dividido em duas fases.
6.2. A primeira fase, classificatória e eliminatória, consistirá na análise dos documentos entregues pelo(a) candidato(a), que serão avaliados segundo os seguintes critérios:

a) avaliação de currículo (peso 1): análise dos principais pontos do currículo, possível experiência anterior de ensino e orientação de projetos de iniciação científica e a motivação para participação no programa;
b) projeto de pesquisa (peso 1): atendimento do Projeto de Pós-Doutorado ao exigido no item 4.2.5 do edital, bem como:
b.1) compatibilidade e adequação do Projeto de Pós-Doutorado à área e à Linha de Pesquisa da Unidade;
b.2) mérito acadêmico do projeto de pesquisa, incluindo pertinência, relevância e potencialidade de contribuição para a Unidade;
c) pertinência do projeto de atividade didática com as disciplinas indicadas no edital (peso 1);

6.3. A nota final do(a) candidato(a) na 1ª fase resultará da média aritmética simples das 3 (três) notas atribuídas pela Comissão Julgadora aos critérios de avaliação elencados acima (Avaliação do Currículo, Projeto de Pesquisa e Pertinência do Projeto de Atividade Didática), em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
6.4. Apenas serão selecionados para a próxima fase os(as) candidatos(as) que obtiverem nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.
6.5. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na 1ª fase serão convocados(as) para entrevista, classificatória e eliminatória, que poderá ser realizada de modo presencial ou remoto, à critério da Comissão Julgadora. Se realizada de forma remota, os respectivos links serão encaminhados aos(às) candidatos(as).
6.6. A entrevista versará sobre o conteúdo do Projeto apresentado pelo(a) candidato(a), bem como sobre a experiência profissional do(a) candidato(a) até então.
6.7. A Comissão Julgadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos a cada candidato(a) entrevistado.
6.8. A nota obtida na 1ª fase será somada à nota obtida na 2ª fase. A média final de cada candidato(a) resultará da média simples entre as 2 (duas) notas por ele(ela) obtidas nas 2 (duas) fases.
6.9. Apenas serão aprovados(as) e classificados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

7. Da Divulgação do Resultado:

7.1. A lista com a classificação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será divulgada no site do(a) ________________________________ (Instituto/Faculdade) da Universidade Estadual de Campinas no dia ________________.
7.2. A divulgação será feita em duas listas, quando for o caso, na primeira constando os candidatos classificados na seleção geral das bolsas disponibilizadas neste edital, e a segunda constando os candidatos classificados optantes pela seleção para a bolsa destinada a ações afirmativas.

8. Do Recurso:

8.1. Os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico.
8.2. Os(as) candidatos(as) deverão verificar os dias em que não há expediente no Calendário Administrativo da Unicamp, disponível em https://www.dgrh.unicamp.br/documentos/calendario-administrativo/.
8.3. O recurso, em arquivo único em PDF, deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico _______________________, com a indicação “RECURSO – [nome do(a) candidato(a)]” no campo assunto.
8.4. O recurso deverá ser apresentado em documento formal, dirigido à Comissão Julgadora.
8.5. O resultado dos recursos será divulgado no site da respectiva UEPEx e encaminhado ao(à) candidato(a) por meio eletrônico em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento.

9. Disposições Finais:

9.1. A realização da inscrição implica que o(a) candidato(a) aceita e se submete irrestritamente ao presente edital.
9.2. Casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora.

10. Do Calendário:



 

 

 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULOCOM COMUNIDADE INDÍGENA

 

Eu, ____________________________________________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ___________________________,  UF             , DECLARO,para fins de inscrição na SELEÇÃO 2023 PARA INGRESSODE CANDIDATOS INDÍGENAS, que sou da etnia                                                                                      .

(     Resido em terra indígena:                      (     ) Resido em área urbana:

Nome do local/Endereço:                                                                                                                                                                              Município de:                                                                                                                                   Estado:                           Telefone(s) para contato:                                                                                                                                                                              Por ser a expressão da verdade, assino esta declaração.


Cidade e data                                                                  Assinatura do(a) candidato(a)

Atenção: é obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 2 (duas) Lideranças Indígenas diferentes:


__________________________________________________________________________________________
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE REGIONAL DA FUNAI:

ATENÇÃO: A falta do preenchimento por parte do representante da FUNAI nos respectivos espaços abaixo sinalizados do NOME DO ESTUDANTE, do NOME DA COMUNIDADE INDÍGENA e da respectiva LOCALIZAÇÃO, bem como a falta da ASSINATURA do representante, resultarão no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição, situação que NÃO poderá ser revertida. A falta do preenchimento por parte do representante da FUNAI nos respectivos espaços abaixo sinalizados do NOME DO ESTUDANTE, do NOME DA COMUNIDADE INDÍGENA e da respectiva LOCALIZAÇÃO, bem como a falta da ASSINATURA do representante, resultarão no INDEFERIMENTO do pedido de inscrição, situação que NÃO poderá ser revertida.

A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na sua missão institucional de promover e defender os direitos indígenas, nos termos do que dispõe a lei 5.371/1967, ATESTA, para fins de inscrição no processo seletivo destinado a candidatos(as) indígenas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que o(a) estudante ________________________________________________________________________ compareceu a esta unidade e declarou ser de etnia indígena brasileira e que possui vínculo com comunidade indígena.

A comunidade indígena ___________________________________________, à qual declarou pertencer, está localizada no endereço: _________________________________.


                                              ,           de                                                    de                .

 

 

 

 

_________________________________________________________________
Assinatura do(a) servidor(a) da FUNAI, com indicação de cargo e
matrícula (ou carimbo)

 

 

 

 

 


ANEXO IV

Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas PPPD

 

Pelo presente instrumento, a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, autarquia de regime especial com sede na XXXXX, Campinas/SP, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, aqui representada pelo(a) Prof(a). Dr(a). XXXXXXXX, Diretor(a) do(a) XXXXXXXXXX, doravante denominada OUTORGANTE, nos termos da Deliberação CONSU-A-003/2018 e Resolução GR-033/2023, concede a ____________________________________, (qualificação completa: nacionalidade, estado civil, número documento identidade, CPF, endereço), doravante denominado OUTORGADO, Bolsa do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) para a realização do Projeto de Pós-Doutorado, de acordo com as cláusulas e condições descritas a seguir, que passam a ser parte integrante deste Termo.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA BOLSA:

1.1. A concessão da Bolsa PPPD tem por finalidade apoiar a execução de projeto de Pós-Doutorado apresentado em processo público de seleção e avaliação, devidamente aprovado.
1.2. O presente Termo de Outorga não gera vínculo empregatício entre OUTORGANTE e OUTORGADO, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, uma vez que não configura contraprestação de serviços, nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo ao OUTORGADO benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE.
1.3. O valor bruto mensal da bolsa é de R$ 11.258,54 (onze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), que, com o desconto do imposto de renda, terá o valor líquido de R$ 9.047,40 (nove mil e quarenta e sete reais e quarenta centavos), equivalente ao valor da bolsa PD FAPESP vigente desde 01/06/2023, conforme previsto na Resolução GR-021/2017.
1.4. A bolsa será creditada mensalmente em conta bancária em nome do OUTORGADO até o dia 05 de cada mês, iniciando-se no dia 05 do mês seguinte ao início da vigência da Bolsa.
1.5. O OUTORGADO desenvolverá seu Projeto de Pós-Doutorado sempre sob a responsabilidade e supervisão de um docente da OUTORGANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO OUTORGADO:

2.1. São responsabilidades do OUTORGADO:
2.1.1. Dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto de Pós- Doutorado.
2.1.2. Desenvolver o Projeto de Pós-Doutorado apresentado, que deve abranger projeto de pesquisa na área indicada no edital e plano de atividade didática, com limite mínimo de 8 (oito) horas de atividades didáticas semanais nas disciplinas de graduação informadas no processo de seleção.
2.1.3. Durante o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado, participar da vida acadêmica e das atividades realizadas na UNICAMP.
2.1.4. Elaborar e submeter ao supervisor relatório de atividades, previsto no § 1º do art. 10 da Deliberação CONSU-A-003/2018.
2.1.5. Cumprir os Estatutos e regras da Unicamp, em especial a Deliberação CONSU-A-003/2018, a Resolução GR-033/2023 e a Deliberação CONSU-A-049/2020, que institui a Política Institucional de Boas Práticas e Integridade em Pesquisa.
2.1.6. Fazer referência à sua filiação ao Programa de Pesquisador de Pós- Doutorado (PPPD) da UNICAMP em toda a produção derivada da pesquisa e das atividades didáticas realizadas no Programa.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES AO OUTORGADO:

3.1. É vedado ao OUTORGADO:
3.1.1. Acumular a bolsa PPPD com outras bolsas de agências de fomento públicas ou privadas.
3.1.2. Ter vínculo empregatício remunerado de qualquer espécie, salvo a situação prevista no inciso III do art. 4º da Resolução GR-033/2023.
3.1.3. Exercer qualquer outra atividade profissional durante a vinculação ao programa.
3.2. O OUTORGADO poderá ser autorizado pelo Diretor da Unidade da OUTORGANTE a dedicar um máximo de 8 horas semanais à realização de atividades científicas e profissionais, remuneradas ou não, que contribuam para a sua formação acadêmica e profissional, e que sejam compatíveis com seu projeto de Pós-Doutorado, bem como a prestação serviços voluntários à comunidade.

CLÁUSULA QUARTA - DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES:

4.1. Após a cessação da participação no PPPD, o OUTORGADO se obriga a apresentar ao seu supervisor relatório de atividades, previsto no § 1º do art. 10 da Deliberação CONSU-A-003/2018, até o último dia do mês seguinte ao do encerramento da bolsa, observando-se as disposições do art. 11 da Resolução GR-033/2023.
4.2. Não sendo apresentado o relatório de atividades no prazo ou caso o mesmo não seja aprovado, o OUTORGADO ficará impedido de reingressar no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado ou em outros programas da Unicamp, ficando eventuais saldos existentes bloqueados, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para cobrança dos valores recebidos.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:

5.1. A Bolsa terá vigência de 12 (meses) meses, a contar do dia XXXXX, podendo ser renovada por mais 12 meses, desde que haja aprovação do relatório de atividades, previsto no art. 11 da Resolução GR-033/2023.
5.2. No caso de pedido de renovação da bolsa prevista na cláusula 5.1, o OUTORGADO deverá apresentar relatório de atividades, previsto no § 1º do art. 10 da Deliberação CONSU-A-003/2018, com 30 dias de antecedência ao término do vínculo.

CLAÚSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. O OUTORGADO declara que aceita, sem restrições, esta Bolsa, tal como concedida, e se obriga solidariamente pelo fiel cumprimento do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições.
6.2. O OUTORGADO declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no Projeto de Pós-Doutorado apresentado e que envidará esforços para que seus objetivos sejam atingidos.
6.3. Em caso de abandono da Bolsa, o OUTORGADO se compromete a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
6.4. O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente Termo de Outorga importará na imediata suspensão ou cancelamento da Bolsa pela OUTORGANTE.
6.5. Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de Campinas como competente para resolução de eventuais conflitos.
6.6. Integram o presente Termo de Outorga, para todos os efeitos legais, como se nele estivessem transcritas, as normas que regulamentam o Programa de Pós-Doutorado da Unicamp.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA:

7.1. O OUTORGADO declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações por ele apresentada à OUTORGANTE. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura a seguir.

Local, ______________________ de _____________________ de _________ .

 

_________________________________________________
Outorgado

 

_________________________________________________
Outorgante

 


Publicada no D.O.E. em 31/07/2023. Págs. 54, 55 e 56.