Deliberação CEPE-A-003/2023, de 04/07/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre normas para o oferecimento de disciplinas de graduação em língua estrangeira.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 391ª Sessão Ordinária, realizada em 04.07.2023, considerando:

- que parte dos objetivos de internacionalização da Universidade passam pelo oferecimento de disciplinas em língua estrangeira;

- que a oferta de disciplinas em língua estrangeira pode contribuir de forma significativa para a atração de estudantes e docentes de outros países em atividades de intercâmbio;

- que a possibilidade de cursar disciplinas em língua estrangeira possa ser também benéfica a estudantes brasileiros da Unicamp;

baixa a seguinte Deliberação: 

Artigo 1º - As disciplinas obrigatórias que compõem os catálogos dos cursos de graduação poderão ser oferecidas em língua inglesa, em igualdade de condições com as oferecidas em português, desde que:

I - Seja oferecida pelo menos uma turma da disciplina em língua portuguesa no mesmo semestre, permitindo a escolha por parte do estudante, no momento da matrícula;
II - O oferecimento da turma e disciplina em língua inglesa seja amplamente divulgado pela Unidade que a oferece através do Caderno de Horários da Diretoria Acadêmica, incluindo todos os itens descritos no artigo 13 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da Unicamp.

Artigo 2º - Disciplinas eletivas, não específicas e extracurriculares, que compõem os catálogos dos cursos de graduação, poderão ser oferecidas em língua estrangeira, desde que:

I - Sejam oferecidas outras disciplinas eletivas em português, permitindo opção ao estudante;
II - O oferecimento de disciplina em língua estrangeira seja amplamente divulgado pela Unidade que a oferece através do Caderno de Horários da Diretoria Acadêmica, incluindo todos os itens descritos no artigo 13 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da Unicamp.

Artigo 3º - As Coordenações dos Cursos serão responsáveis pela proposta de disciplinas em língua estrangeira na graduação.

§ 1º - As disciplinas a serem oferecidas em língua estrangeira deverão ter seu nome, programa e ementa traduzidos antes da sua oferta para facilitar a compreensão dos alunos.

§ 2º - A proposta de disciplina em língua estrangeira deverá ser aprovada pela Comissão de Graduação da Unidade responsável.

Artigo 4º - Os créditos relativos às disciplinas ministradas em língua estrangeira serão computados da mesma forma que os créditos das disciplinas ministradas em língua portuguesa.

Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-26889/2011)


Publicada no D.O.E. em 06/07/2023. Pág. 43.