O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica designado o Grupo de Trabalho para avaliar e propor medidas para implantação de cotas para pessoas com deficiência (PCD) nos processos seletivos dos Colégios Técnicos e Vestibular da UNICAMP.
Artigo 2º - Como forma de viabilizar tal objetivo, fica determinado que o Grupo deverá apresentar em seu relatório final de atividades:
I. Análise qualitativa e quantitativa das demandas sociais e demográficas por vagas a pessoas com deficiência no âmbito do Ensino Técnico e Superior;
II. Levantamento das necessidades, entraves e desafios de implantação do sistema de cotas para PCDs nos processos seletivos dos Colégios Técnicos e Vestibular da UNICAMP;
III. Avaliação das condições de acessibilidade para a implantação do sistema de cotas nos processos seletivos dos Colégios Técnicos e Vestibular da UNICAMP;
IV. Plano de criação, implementação e avaliação de sistema de cotas para PCDs nos processos seletivos dos Colégios Técnicos e Vestibular da UNICAMP;
V. Proposta inicial (diretrizes, princípios e critérios) de uma Política de Permanência para PCDs na Unicamp.
Artigo 3º - Outras atividades ou resultados considerados importantes para o cumprimento do objetivo deste Grupo de Trabalho poderão ser realizadas sem prejuízo às ações acima estabelecidas.
Artigo 4º - Ficam designados os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Grupo de Trabalho:
I. Prof. Dr. José Alves de Freitas Neto (COMVEST);
II. Profa. Dra. Ana Maria Fonseca de Almeida (COMVEST);
III. Profa. Dra. Laura Leticia Ramos Rifo – (PRG);
IV. Profa. Dra. Mariana Freitas Nery (SAE/PRG);
V. Profa. Dra. Cristiane Maria Megid (DEEPU);
VI. Profa. Dra. Núbia Bernardi (Comissão de Acessibilidade/FAU-FEC);
VII. Prof. Augusto César da Silveira (COTIL);
VIII. André Keysel (Comissão de Acessibilidade/IFCH)
IX. Prof. Dr. Luiz Seabra Junior – (COTUCA)
X. Sra. Adriane Martins Soares Pelissoni (SAE);
XI. Dr. Marcelo Aparecido Phaiffer (CGU);
XII. Dra. Tânia Maron Vichi Freire de Mello (SAPPE);
XIII. Sra. Talita de Almeida Mendes (DEPI).
Artigo 5º - O grupo de trabalho será assessorado pela Procuradoria Geral da Universidade.
Artigo 6º - O grupo de trabalho terá o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos.
Artigo 7º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação.