Portaria GR-063/2023, de 20/06/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Designa servidores para constituírem a Comissão de Planejamento de Contratações para coordenar a elaboração e a execução do Plano de Contratações Anual 2024 no âmbito da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições e considerando:

i. o disposto no inciso VII do caput do artigo 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que prevê o instrumento de governança denominado Plano de Contratações Anual - PCA;
ii. o regulamento do PCA instituído por meio do Decreto Estadual nº 67.689/2023;
iii. o disposto no Parágrafo Único do artigo 2º da Resolução GR-012/2023, que determina a adoção de providências para a implantação do PCA para o exercício de 2024 na Unicamp;

Baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica constituída a Comissão de Planejamento de Contratações com os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, coordenar as ações para a elaboração, a aprovação, a publicação e a execução do Plano de Contratações Anual 2024 no âmbito da Universidade:

I - Lina Amaral Nakata – DGA
II - Cleber de Lima Palmieri – DGA
III - Danilo Jorge Zanetti – DGA
IV - Lucas Henrique Coutinho – DGA
V - Émerson José Ferri – CGU
VI - Patrícia Asfora Falabella Leme – CGU
VII - Marcos Zanatta – PRDU
VIII - Luciana Aparecida da Cunha Pizatto – DEA
IX - Andrei Vinicius Gomes Narcizo – DEA
X - Daniel Mendes de Carvalho – AEPLAN
XI - Juliana Cristina de Sousa Camanhani – AEPLAN
XII - Gislene Aparecida da Silva – DEAS
XIII - Cristiano da Silva – DEAS
XIV - Mauricio Cipriano Moura – DEAS
XV - Sheila Farias de Paula – DEAS
XVI - Hector Allen Ishii – DGA (Secretário)
XVII - Carlos Eduardo Cossa Wenning – DGA (Secretário)

Artigo 2º - A Comissão de Planejamento das Contratações terá as seguintes atribuições:

I – O recebimento e a análise dos Documentos de Formalização de Demandas (DFD) elaborados pelas unidades e órgãos integrantes do PCA, adotando as medidas necessárias para agregar, sempre que possível, os objetos de mesma natureza, com vistas à racionalização dos esforços de contratação e à economia de escala;
II - O encaminhamento das demandas consolidadas às áreas técnicas pertinentes, sempre que houver, para análise e estudo das melhores soluções disponíveis;
III - A elaboração de proposta de calendário de contratações, por grau de prioridade da demanda, considerando as datas estimadas para a satisfação das necessidades, o tempo do processo de contratação, a capacidade operacional, bem como a prévia disponibilidade orçamentária e financeira; 
IV - A elaboração da proposta do PCA da Universidade, para submissão aos órgãos deliberativos de aprovação;
V – A revisão ou redimensionamento exigidos pelas instâncias de aprovação;
VI – A publicação do PCA aprovado em sítio eletrônico oficial da Universidade;
VII – O acompanhamento da execução do PCA no exercício de 2024 junto aos órgãos responsáveis pelas contratações.

Artigo 3º - Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. em 22/06/2023. Pág. 110.