O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 181ª Sessão Ordinária, realizada em 30.05.2023, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Os concursos públicos para provimento de cargo de Professor Titular realizados no Instituto de Estudos da Linguagem deverão respeitar as normas estabelecidas na Deliberação CONSU-A-009/2015.
Artigo 2º - Os procedimentos internos para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Titular no IEL ficam assim estabelecidos:
I - Para inscrição, o exemplar do Memorial deverá ser apresentado em 01 (uma) cópia impressa e 01 (uma) cópia digital em formato Portable Document Format (PDF);
II – O exemplar do Memorial deverá ser acompanhado de 01 (um) exemplar, ou cópia, de cada trabalho ou documento mencionado no Memorial, impresso ou digital em formato Portable Document Format (PDF);
III - Os concursos constarão das seguintes provas, na ordem e pesos especificados abaixo:
a) Prova de Títulos, com peso 01 (um)
Para o julgamento da prova de títulos será apreciado o Memorial apresentado pelo candidato no ato da inscrição, tendo a Comissão Julgadora como base os requisitos e perfis acadêmicos de avaliação estabelecidos nos Critérios para Promoção por Avaliação de Mérito e Concursos posteriores ao Doutorado do Instituto de Estudos da Linguagem;
b) Prova de Erudição, com peso 01 (um)
A prova de erudição constará de exposição sobre tema de livre escolha do candidato, devendo ser realizada de acordo com a área ou conjunto de disciplinas publicada no edital;
c) Prova de Arguição, com peso 01 (um)
Na prova de arguição a Comissão Julgadora procederá a arguição da qualificação científica, literária e/ou artística do candidato, considerando as atividades constantes do Memorial.
IV - Não serão realizadas provas específicas nos concursos públicos para o cargo de Professor Titular no Instituto de Estudos da Linguagem;
V - O prazo de validade do concurso para provimento do cargo de Professor Titular será de 01 (um) ano, prorrogável 01 (uma) vez por igual período.
Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-031/2019. (Proc. nº 21-P-14035/2019)