Portaria GR-054/2023, de 25/05/2023
Alterada pela Portaria GR-082/2023


Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Designa Grupo de Trabalho para a criação do Serviço de Acolhimento e Encaminhamento Institucional de Denúncias de Racismo.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso das atribuições legais e estatutárias, em acordo com a Comissão Assessora de Diversidade Étnico-racial – CADER e Comissão Assessora para a Inclusão Acadêmica e Participação dos Povos Indígenas – (CAIAPI), ambas vinculadas à Diretoria Executiva de Direitos Humanos – DeDH e considerando:

1) A Lei 12.288, de 20 de julho de 2010 institui o “Estatuto da Igualdade Racial”, que no Inciso I, do Artigo Primeiro, enuncia: “discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
A Lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023 altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público”. Dessa forma, entende-se que racismo e injúria racial são crimes e, potencialmente, denúncias dessa natureza devem ser tratados no âmbito do judiciário;
que a comunidade acadêmica (estudantes, professores e servidores técnico-administrativos) possam contar com uma instância de acolhimento (recebimento) das denúncias de racismo;
baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho para a criação do Serviço de Acolhimento e Encaminhamento Institucional de Denúncias de Racismo, com os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro:

Sílvia Maria Santiago – CADER – DeDH;
Gilberto Alexandre Sobrinho – CADER – DeDH;
Everardo Magalhães Carneiro – CADER – IB; 
Gina Maria Monge Aguilar – CADER – IA; 
Chantal Medaets – CAIAPI – FE;
Joana Cabral de Oliveira – CAIAPI – IFCH; 
Adriana Nunes Ferreira – Gabinete do Reitor – IE;
Jacqueline Damázio – Gestora/Direitos Humanos – Prefeitura de Campinas;
Cecília Márcia Pereira Lopes – Ouvidoria/Unicamp; 
Aparecida do Carmo Miranda Campos – Assistente social – HC;
Ana Cristina Vangrelino – FCM; 
Guilherme dos Santos Oliveira – CADER – IFCH;
Giovanna Leticia Vasconcellos Isidoro - CADER – FE; 
Yasmim Pirodhio Mota Duarte – CAIAPI – FE; 
Paulo Jeremias Aires – CAIAPI – FEC.

Art. 2° - O grupo de trabalho terá como membros consultivos:

Ana Maria Fonseca – FE;
Ademir Silva – OAB/Campinas;
Sonia Novaes de Rezende – FCM- professora aposentada e psicanalista.

Art. 3° - O grupo de trabalho terá o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. em 27/05/2023. Pág. 70.