Deliberação CONSU-A-006/2023, de 25/04/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Institui o benefício do Vale-Refeição para os servidores ativos da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 1ª Sessão Extraordinária de 25.04.2023, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Fica instituído o benefício do vale-refeição para os servidores ativos da Unicamp, nos termos da presente Deliberação.

§ 1º – O vale-refeição será concedido por dia efetivamente trabalhado, no limite de 01 (um) vale-refeição por dia, para o servidor ativo com jornada igual ou superior a 24 (vinte) horas semanais.

§ 2º – Para o servidor ativo com jornada inferior a 24 (vinte e quatro) horas semanais não será concedido o vale-refeição.

§ 3º – O servidor será contemplado uma única vez com o benefício do vale-refeição, ainda que acumule regularmente outras funções/cargos na Unicamp, utilizando-se nesse caso, a matrícula em que o servidor possua a maior jornada de trabalho semanal.

Artigo 2º – O valor unitário do vale-refeição será de R$36,00 (trinta e seis reais).

§ 1º - O servidor beneficiário participará do custeio do benefício com o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do total percebido mensalmente, que será descontado da folha de pagamento.

§ 2º - O valor equivalente ao percentual indicado no parágrafo anterior, oriundo de recursos orçamentários devidamente indicados, será destinado anualmente para programas da DEdIC e Educorp.

§ 3º - O vale-refeição será creditado em caráter de antecipação no 1º dia útil do mês de utilização efetiva, devendo eventual desconto decorrente da apuração da frequência ocorrer no mês subsequente ao do crédito concedido.

§ 4º - O Conselho Universitário determinará, por ocasião da aprovação da proposta orçamentária de cada ano, os recursos que serão destinados ao benefício do vale-refeição.

§ 5º - O valor dos recursos destinados deverá ser incluído no Grupo I – Pessoal do Orçamento da Universidade.

Artigo 3º - Serão descontados dos dias de concessão do vale-refeição as seguintes ausências e afastamentos dos servidores:

a) Férias;
b) Faltas abonadas ou não;
c) Licença-Gestante;
d) Licença-paternidade;
e) Licença adoção;
f) Licença-Prêmio;
g) Licença Médica para tratamento de saúde;
h) Afastamento por acidente de trabalho;
i) Licença para exercer mandato de dirigente em associação de servidores técnico-administrativos e docentes, exceto STU e Adunicamp;
j) Licença sabática;
k) demais afastamentos que não ensejam dia trabalhado.

Parágrafo único. O servidor que fizer jus ao recebimento de diárias para viagens no país ou exterior não receberá o vale-refeição nos dias correspondentes.

Artigo 4º - O servidor que receber o vale-refeição não terá direito a valores subsidiados para uso do Sistema de Restaurantes Universitários, podendo ter acesso ao sistema mediante o pagamento do valor de custo da refeição praticado pela Universidade, conforme Deliberação CONSU-A-035/2017.

Parágrafo único. Terá direito à isenção do valor das refeições no Sistema de Restaurantes Universitários o servidor que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses.

I – optar expressamente junto ao GGBS pelo não recebimento do vale-refeição;
II – que tenha jornada inferior a 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Artigo 5º - A Diretoria Geral de Recursos Humanos, em conjunto com o Grupo Gestor de Benefícios Sociais – GGBS, será responsável pela operacionalização dos procedimentos e eventuais regulamentações para a adequada aplicação desta deliberação.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, após manifestação da DGRH em conjunto com o Grupo Gestor de Benefícios Sociais – GGBS.

Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de 01/05/2023. (Proc. nº 01-P-10278/2023)

 


Publicada no D.O.E. em 27/04/2023. Pág. 60.