Deliberação CAD-A-004/2023, de 04/04/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Imprimir Norma
Dispõe sobre o Regimento da Congregação da Faculdade da Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 387ª Sessão Ordinária, realizada em 04.04.23, baixa a seguinte Deliberação:

TÍTULO I
Da Constituição e Competência

Capítulo I - Da Constituição

Artigo 1º - A Congregação, órgão superior da Faculdade é constituída por membros do corpo docente, do corpo discente e do corpo de servidores técnicos e administrativos.

Artigo 2º - A constituição da Congregação será a seguinte:

I - Diretor da Faculdade, seu presidente nato;
II - Diretor Associado;
III - Coordenadores dos Cursos de Graduação;
IV - Coordenador de Pós-Graduação;
V - Coordenador de Pesquisa;
VI - Coordenador de Extensão;
VII - Chefes de Departamentos;
VIII - Representantes do corpo docente, eleitos pelos seus pares, sendo 02 (dois) de cada nível funcional da carreira docente: MS-3, MS-5 e MS-6 e 02 (dois) representantes da bancada geral, os quais não poderão se candidatar em outra categoria. Havendo docentes do nível MS-2, estes devem votar juntamente com os docentes do nível MS-3;
IX - 03 (três) representantes do corpo técnico e administrativo, eleitos pelos seus pares;
X - Representantes do corpo discente, eleitos pelos seus pares, sendo 02 (dois) do curso de graduação em Engenharia Civil, 01 (um) do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo e 01 (um) representante de cada Programa de Pós-Graduação.

Artigo 3º - O mandato dos representantes do corpo docente, previsto no inciso VIII e o dos representantes do corpo de servidores técnicos e administrativos, previsto no inciso IX, será de 02 (dois) anos. O mandato dos representantes do corpo discente, previsto no inciso X, será de 01 (um) ano. Será permitida 01 (uma) recondução para todas as representações.

Artigo 4º - A Congregação somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, ou seja, metade mais um.

Artigo 5º - A Congregação reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada 60 (sessenta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor da Faculdade ou pela maioria de seus membros.

Artigo 6º - É obrigatório, prevalecendo sobre qualquer outra atividade, o comparecimento dos membros às reuniões da Congregação.

Artigo 7º - As representações do corpo docente, do corpo discente e dos servidores técnicos administrativos, quando eleitas pelos seus pares, terão representantes suplentes em número igual aos dos representantes titulares.

Artigo 8º - Nas reuniões em que o representante titular justificar sua ausência, e esta for aceita, o seu representante suplente participará da reunião com direito a voz e a voto.

Artigo 9º - Nas reuniões da Congregação, quando justificada a ausência, e esta for aceita, os Coordenadores de Pós-Graduação, de Graduação, Extensão e os Chefes de Departamento serão substituídos pelos Coordenadores Associados e Vice-Chefes de Departamento, que terão direito a voz e a voto.

Capítulo II - Da Competência

Artigo 10 - À Congregação compete:

I - Legislação e normas:

a) compor a lista tríplice para a escolha do Diretor de acordo com critérios estabelecidos no Regimento da Unidade;
b) elaborar o Regimento da Unidade e submetê-lo às instâncias superiores, após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores da Unidade;
c) elaborar o seu próprio Regimento;
d) deliberar:

1. sobre os Regimentos dos Departamentos, das Coordenadorias e do Conselho Interdepartamental;
2. em caráter preliminar, sobre criação, extinção ou fusão de Departamentos, ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e prestação de serviços da Unidade;
3. em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidades e sanções disciplinares;

e) constituir comissões permanentes e as de caráter transitório, especiais, para estudo de problemas ligados à supervisão do ensino, pesquisa, extensão e administração;
f) propor a abertura de concursos no âmbito de sua competência, respeitadas as normas regulamentares pertinentes;
g) indicar listas dos membros de bancas e comissões de concurso a serem encaminhadas às instâncias superiores para aprovação;
h) resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos neste Regimento.

II - Corpo docente:

a) propor:

1. os quadros da Unidade ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
2. anualmente, a atualização dos quadros de docentes da Unidade, baseando-se nas modificações ocorridas;
3. abertura de concursos para a carreira docente, baseando-se em propostas dos Departamentos;

b) aprovar procedimentos internos de admissão, contratação, promoção, afastamento, licenças, demissões ou alterações de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade;
c) aprovar o relatório de atividades dos docentes mediante parecer prévio da Comissão de Especialistas da Unidade.

III - Orçamento:

a) definir critérios para a elaboração e execução do orçamento ordinário da Unidade;
b) deliberar:

1. sobre a proposta do Conselho Interdepartamental, emitido a respeito da proposta orçamentária da Unidade a ser encaminhada às instâncias superiores da Universidade;
2. sobre o relatório anual de execução do orçamento ordinário da Unidade, apresentado pela Diretoria.

IV - Ensino, pesquisa e prestação de serviços:

a) aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos Departamentos e Coordenações de Cursos, relativas a todos os cursos oferecidos pela Unidade;
b) opinar sobre as linhas de pesquisa estabelecidas na Unidade;
c) definir critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade;
d) deliberar sobre pareceres do Conselho Interdepartamental, relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais à luz da política definida;
e) estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade;
f) normalizar a prestação de serviços à Comunidade, em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

V - Cumprir o Regimento da Unidade, bem como o Regimento Geral da Universidade.

TÍTULO II
Das Atribuições do Presidente e dos Membros da Congregação

Capítulo I - Do Presidente

Artigo 11 - O Presidente da Congregação é o seu representante no âmbito da Unicamp ou fora dela.

Artigo 12 - São atribuições do Presidente, além de outras que decorrem da natureza de suas funções ou prerrogativas:

I - Convocar as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Congregação, nos termos deste Regimento, determinando-lhes o dia e a hora;
II - Presidir as Sessões da Congregação;
III - Comunicar a posse de novos membros da Congregação;
IV - Determinar a verificação de quórum por iniciativa própria ou por solicitação de qualquer membro;
V - Nomear Comissões nos termos deste Regimento;
VI - Distribuir os processos às Comissões;
VII - Conceder e disciplinar o uso da palavra, nos termos deste Regimento;
VIII - Conceder ou não vistas aos processos, quando solicitadas por membro;
IX - Zelar pelos prazos dos processos em poder dos membros, bem como daqueles em poder das Comissões;
X - Decidir sobre as questões de ordem e as reclamações;
XI - Estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita votação;
XII - Solicitar informação ou colaboração técnica, quando necessária, como subsídio ao estudo de matéria sujeita à apreciação da Congregação;
XIII - Manter a ordem, observar e fazer observar este Regimento;
XIV - Cumprir e fazer cumprir as decisões da Congregação;
XV - Zelar pelo prestígio e pelas prerrogativas da Congregação, garantindo a sua inviolabilidade e o respeito devido a seus membros;
XVI - Providenciar a expedição de certidões que lhe forem solicitadas relativas a despachos, atos ou informações a que as solicitações expressamente se refiram;
XVII - Declarar finda a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia;
XVIII - Anunciar o que se tenha a discutir ou votar e dar o resultado da votação;
XIX - Declarar prejudicada a proposição em fase de rejeição ou de aceitação de outra da mesma natureza ou afim;
XX - Não aceitar emenda que não seja pertinente à proposição;
XXI - Declarar perda de mandato dos membros, nos casos previstos neste Regimento.

Artigo 13 - O Presidente poderá convidar, ouvido o Plenário, pessoas não pertencentes à Congregação para participarem de suas Sessões, sem direito a voto.

§ 1º - Poderá ser concedida a palavra ao convidado mediante aprovação do Plenário.

§ 2º - Somente após aquiescência do Plenário poderá ser definida a presença do convidado.

§ 3º - O convidado permanecerá na Sessão pelo tempo determinado pela Congregação.

Artigo 14 - O Presidente terá somente direito a voto de qualidade, o qual será exercido em caso de empate.

Capítulo II - Dos Membros

Artigo 15 - Os membros eleitos terão posse automática, pela presença à Sessão da Congregação, no início de seu mandato.

Parágrafo único. Os demais membros terão posse automática na data do início do exercício do respectivo cargo ou função.

Artigo 16 - Verificadas as condições de vacância ou licença superior a 06 (seis) meses do membro titular, o Presidente convocará o respectivo suplente.

Parágrafo único. A posse do suplente na vaga do membro titular terá preferência sobre qualquer outra matéria, sendo dada em qualquer fase da Sessão, mesmo que não haja número legal.

Artigo 17 - Quando ocorrer em caráter definitivo a substituição do membro titular, o Presidente convocará eleição para novo Suplente, no âmbito da respectiva representação, para cumprimento do restante do mandato.

Artigo 18 - São direitos e obrigações dos membros:

I - Desempenhar-se dos encargos para os quais forem eleitos ou designados, salvo motivo justo aceito pela Congregação;
II - Votar as proposições submetidas à deliberação da Congregação;
III - Comparecer às reuniões das Comissões das quais forem integrantes, prestando informações e emitindo pareceres nos processos a eles distribuídos, observando os prazos fixados;
IV - Propor à Congregação todas as medidas julgadas convenientes ao interesse da Unidade;
V - Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra em sessão;
VI - Comunicar à Mesa sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às Sessões;
VII - Convocar o suplente em sua ausência;
VIII - Propor ao Presidente nomes de pessoas a serem convidadas para as sessões da Congregação, segundo o que prevê este Regimento.

Artigo 19 - O Membro poderá licenciar-se mediante ofício dirigido à Presidência, por prazo determinado, nunca inferior a 60 (sessenta) dias.

§ 1º - Deferido o pedido de licença, será convocado o suplente.

§ 2º - O membro licenciado não poderá reassumir suas funções, junto à Congregação, antes do término da licença.

Artigo 20 - As vagas na Congregação dar-se-ão por morte, desligamento da Unidade, perda de mandato ou renúncia.

Parágrafo único. A existência de vaga se torna efetiva por declaração do Presidente, inserida em ata.

Artigo 21 - Os membros da Congregação perderão seus mandatos quando:

I - Se ausentar de 03 (três) reuniões, salvo impedimento previsto na legislação, ou outra justificativa aceita pela Congregação;
II - Forem destituídos de seus cargos ou funções.

Parágrafo único. O membro docente ou técnico administrativo que deixar de comparecer à reunião, e não apresentar justificativa ou tiver sua justificativa rejeitada pela Congregação, terá sua ausência considerada como falta ao serviço.

Artigo 22 - A renúncia do membro deverá ser comunicada por ofício, ao Diretor, considerando-se aberta a vaga, independentemente de votação, desde que o ofício seja lido em Sessão plenária e conste da ata.

Artigo 23 - O suplente será elevado à categoria de membro titular no caso de vacância.

Parágrafo único. O suplente que não comparecer à posse, nas 02 (duas) primeiras Sessões da Congregação, a partir da convocação, perderá o mandato.

Artigo 24 - O suplente substituirá automaticamente o membro titular nos casos de falta, de licença e de afastamento da Unidade.

Parágrafo único. O membro suplente poderá assistir às Sessões da Congregação, sem direito a voz e a voto, quando estiver presente o membro titular.

TÍTULO III
Das Comissões Assessoras e Especiais

Capítulo I - Comissões Assessoras

Artigo 25 - São Comissões Assessoras da Congregação as Comissões de Graduação, Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa e Comissão de Extensão e Eventos da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, que têm suas coordenações, constituições e competências definidas no Regimento da Unidade.

Capítulo II - Comissões Especiais

Artigo 26 - A Congregação poderá constituir Comissões Especiais, transitórias, sempre que houver necessidade.

Parágrafo único. A Congregação designará os membros das Comissões Especiais, sempre em número ímpar, indicando seu Presidente.

Artigo 27 - Compete às Comissões estudar e emitir parecer sobre matérias específicas a elas atribuídas pela Congregação.

§ 1º - As Comissões só poderão funcionar com a presença de mais da metade de seus membros.

§ 2º - A coordenação das Comissões caberá ao Diretor ou Diretor Associado quando presentes em suas reuniões.

§ 3º - Poderão os membros das Comissões solicitar vistas de qualquer processo ou documentos necessários à elucidação de matéria em estudo.

§ 4º - Para o desempenho de suas atribuições, as Comissões poderão realizar as diligências que julgarem necessárias, desde que indispensáveis ao esclarecimento dos aspectos que lhes caibam examinar.

Artigo 28 - A convite das Comissões poderão participar de seus trabalhos, sem direito a voto, pessoas de reconhecida competência no assunto submetido à apreciação, mesmo que não pertençam à Unidade.

Artigo 29 - Constituirá a manifestação das Comissões o parecer aprovado pelo maior número de votos.

Parágrafo único. Os pareceres e os votos divergentes deverão ficar consignados ao processo.

Artigo 30 - Os assuntos decididos serão imediatamente encaminhados à Secretaria da Congregação, para inclusão na Ordem do Dia da reunião subsequente.

TÍTULO IV
Da Composição da Lista Tríplice para Escolha do Diretor

Capítulo I - Critérios e Procedimentos

Artigo 31 - Os critérios e procedimentos para compor a lista tríplice, contemplarão necessariamente o valor e o resultado de consulta à Comunidade, realizada mediante o voto ponderado dos membros do corpo docente, do corpo discente e do corpo de servidores técnicos administrativos, de acordo com o previsto no Regimento Geral da Unicamp e no Regimento da Unidade.

Artigo 32 - Para a composição da lista tríplice, a Congregação obedecerá os seguintes procedimentos:

I - Respeitará o resultado da consulta feita à Comunidade, mantendo os nomes e a respectiva classificação;
II - Caso a consulta não tenha definido uma lista tríplice, compete à Congregação completá-la por meio de escrutínios, de acordo com a seguinte orientação:

a) realizará um primeiro escrutínio por meio do qual será considerado componente complementar da lista tríplice o nome que alcançar maioria absoluta;
b) caso no primeiro escrutínio não se alcance a maioria absoluta, será realizado um segundo no qual participarão somente os 02 (dois) nomes mais votados no primeiro e será considerado eleito o nome que alcançar a maioria;
c) ocorrendo empate em qualquer dos escrutínios, será considerado vencedor o de maior titulação; persistindo o empate, o de maior tempo no nível funcional.

TÍTULO V
Das Sessões

Capítulo I - Sessões Ordinárias e Extraordinárias

Artigo 33 - As Sessões da Congregação serão Ordinárias e Extraordinárias, convocadas pelo seu Presidente.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, as Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas pela maioria dos membros da Congregação.

Artigo 34 - As Sessões Extraordinárias poderão assumir o caráter solene e público, segundo o fim a que se destinam e a forma pela qual se realizem.

Artigo 35 - As Sessões serão iniciadas com a presença de metade mais um dos membros em exercício, exceto as solenes, que independem de quórum.

Artigo 36 - As Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas para qualquer dia e hora, desde que com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo caso de extrema urgência; somente podendo ser discutidos e votados os assuntos que determinaram sua convocação.

Parágrafo único. No início da Sessão Extraordinária, os membros presentes deverão decidir se o caso que motivou a convocação é de extrema urgência, caso não o seja, a Sessão Extraordinária será encerrada.

Artigo 37 - As Sessões Extraordinárias solenes destinar-se-ão a comemorações ou homenagens e serão convocadas pela Presidência ou requeridas por membro, neste caso com aprovação do Plenário.

Artigo 38 - As Sessões Ordinárias e Extraordinárias terão a duração máxima de 03 (três) horas.

§ 1º - A Sessão poderá ser prorrogada ou suspensa por prazo determinado, por decisão do Plenário.

§ 2º - A Sessão poderá ser encerrada por se esgotar a pauta dos trabalhos, por faltar número legal ou por ocorrer fato excepcional a juízo do Presidente e ouvido o Plenário.

§ 3º - A Sessão Ordinária poderá ser adiada pela Presidência, em caso excepcional, devendo a justificativa ser apreciada no início da Sessão realizada na nova data, constando em ata o resultado da apreciação.

Capítulo II - Da Presidência das Sessões

Artigo 39 - As Sessões da Congregação serão presididas pelo Diretor ou, no seu impedimento, pelo Diretor Associado.

Parágrafo único. Na eventual ausência simultânea do Diretor e do Diretor Associado presidirá a Sessão, na ordem de prioridade, o membro docente com maior titulação, mais antigo como professor da Unicamp, presente à Sessão.

Capítulo III - Da Secretaria das Sessões

Artigo 40 - O Secretário da Congregação será definido pelo Presidente no início de seu mandato, deve pertencer ao corpo técnico administrativo da Unidade e não poderá ser membro da Congregação.

Artigo 41- São atribuições do Secretário:

I - Anotar a presença dos membros, anunciando a existência de quórum que permitirá a abertura da sessão ou verificar o quórum nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
II - Anotar as faltas;
III - Anotar as comunicações de ausências;
IV - Ler a ata, quando for o caso, as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento da Congregação, quando determinado pela Presidência;
V - Tomar os necessários apontamentos de tudo quanto ocorra na Sessão para ser lavrada a ata final registrada no livro respectivo;
VI - Assinar, depois do Presidente, as atas das Sessões, os atos da mesa e as resoluções.

TÍTULO VI
Do Processamento das Sessões

Capítulo I - Disposições Preliminares

Artigo 42 - À hora regimental, verificado o quórum, o Presidente declarará aberta a Sessão.

Parágrafo único. Caso não haja número, o Presidente aguardará 30 (trinta) minutos após o que, persistindo a falta de quórum, determinará a anotação dos nomes dos membros presentes, encerrando os trabalhos.

Artigo 43 - Durante as Sessões só poderão fazer uso da palavra os membros, devendo o Presidente solicitar que se retire da reunião qualquer um dos presentes que perturbe a Sessão.

Parágrafo único. As pessoas convidadas somente terão direito à palavra se previamente autorizadas pela Congregação, de acordo com este Regimento.

Artigo 44 - Ao fazer uso da palavra, o membro não poderá desviar-se do assunto em debate, falar sobre matéria vencida, ignorar as advertências do Presidente ou ultrapassar o prazo regimental a que tem direito.

Artigo 45 - É facultado ao membro conceder ou não os apartes que lhe forem solicitados.

§ 1º - O aparte, quando permitido pelo orador, deverá ser breve e conciso, podendo o orador caçar a permissão caso o mesmo ultrapasse 03 (três) minutos.

§ 2º - Não serão permitidos apartes negados pelo orador, nem discussões paralelas.

Artigo 46 - Em caso de dúvida sobre a interpretação do Regimento, poderá o membro levantar Questão de Ordem, tendo prazo de 03 (três) minutos para expô-la, vedados os apartes.

§ 1º - A Questão de Ordem é prioritária relativamente a qualquer matéria em discussão.

§ 2º - Se não se puder resolver de imediato a Questão de Ordem levantada, poderá o Presidente adiar a decisão do assunto em discussão para a Sessão seguinte.

§ 3º - Se a Questão de Ordem levantada não for decidida, implicando em modificação do processamento da discussão ou em prejuízo da votação, ficará a matéria em suspenso até a decisão da mesma.

Artigo 47 - As Sessões Ordinárias e Extraordinárias compreenderão 02 (duas) partes:

I – Expediente;
II - Ordem do Dia.

Parágrafo único. As Sessões solenes obedecerão à ordem dos trabalhos que for estabelecida pela Presidência.

Capítulo II - Do Expediente

Artigo 48 - O Expediente terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos e obedecerá à seguinte ordem:

I - Discussão e votação da ata da Sessão anterior;
II - Comunicações do Presidente e dos membros;
III - Palavra livre.

Artigo 49 - A cópia da ata da Sessão anterior será distribuída aos membros com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas.

§ 1º - Qualquer proposta de retificação da ata deve ser encaminhada ao Presidente antes de sua aprovação, para ser apreciada e incluída na mesma.

§ 2º - Colocada a ata em discussão, será considerada aprovada, independente de votação, se não houver proposta de retificação.

§ 3º - Após aprovada, e se for o caso anotadas as retificações, a ata será assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pelo Coordenador Técnico de Unidade, que são os responsáveis pela organização da reunião, presentes àquela Sessão.

§ 4º - O Coordenador Técnico da Unidade será responsável por auxiliar o Secretário na organização e realização da reunião, sem a qualidade de membro da Congregação.

Artigo 50 - O Presidente distribuirá cópias dos documentos do Expediente considerados relevantes ou deles dará vistas, a requerimento de qualquer membro.

Artigo 51 - Durante o Expediente, o membro poderá falar sobre cada assunto pelo prazo de 03 (três) minutos, prorrogáveis a juízo do Presidente.

Capítulo III - Da Ordem do Dia

Artigo 52 - A Ordem do Dia será organizada pela Presidência e deverá constar da convocação.

§ 1º - A Ordem do Dia conterá matéria que exija deliberação ou apreciação do Plenário e deverá ser distribuída aos membros com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para as Sessões Ordinárias e 48 (quarenta e oito) horas para as Extraordinárias, salvo casos de extrema urgência.

§ 2º - A pauta da Ordem do Dia obedecerá à seguinte disposição:

I - Matéria em regime de urgência;
II - Redações finais adiadas;
III - Votações adiadas;
IV - Discussões adiadas;
V - Discussões iniciadas;
VI - Matéria a ser discutida e votada.

Artigo 53 - A concessão de urgência dependerá de requerimento subscrito por 1/3 (um terço) dos membros em exercício, aprovada pelo Plenário.

§ 1º - O requerimento de urgência será submetido à discussão e votação na mesma Sessão em que for apresentado.

§ 2º - Aprovado o requerimento de urgência, o Presidente providenciará a inclusão da matéria na Ordem do Dia da Sessão subsequente, de caráter Extraordinário ou não, dependendo da relevância.

Artigo 54 - A Ordem do Dia poderá ser suspensa ou alterada nos casos de:

I - Posse de Membro;
II - Inversão preferencial;
III - Inclusão de matéria relevante;
IV - Adiamento ou retirada de matéria.

Artigo 55 - A solicitação de inversão preferencial será verbal, não sofrendo discussão, mas dependendo de deliberação da Congregação.

Artigo 56 - No caso de ser matéria de interesse relevante, que exija solução imediata, poderá o Presidente, com a aprovação da Congregação, incluí-la na Ordem do Dia da Sessão em curso.

§ 1º - Aprovada a inclusão da matéria, o Presidente poderá suspender a Sessão pelo tempo necessário ao conhecimento de seu conteúdo.

§ 2º - A relevância não dispensa parecer ou indicação fundamentada sobre a matéria, podendo o Presidente, para tal fim, designar comissão ou relator especial.

Artigo 57 - O adiamento da discussão ou votação será solicitado verbalmente e não poderá exceder a uma Sessão Ordinária, dependendo da aprovação do Plenário.

§ 1º - O adiamento de votação só poderá ser solicitado antes de iniciado o processo de votação.

§ 2º - É vedado o segundo adiamento de qualquer matéria, por solicitação do mesmo membro.

§ 3º - Não será permitido pedido de adiamento de matéria em regime de urgência, ou considerada relevante pelo Plenário.

Artigo 58 - Um assunto poderá ser retirado de pauta por solicitação de seu proponente e com aprovação pela Congregação.

Artigo 59 - Qualquer membro poderá solicitar vistas de matéria sobre qualquer assunto em discussão, podendo ou não ser concedidas pelo Presidente.

§ 1º - Caso o pedido de vistas seja negado pelo Presidente, o interessado poderá solicitar que o mesmo seja submetido a votação pela Congregação.

§ 2º - A concessão de vistas de matéria determinará imediata suspensão de sua discussão, tendo o solicitante o prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentar suas considerações, as quais serão registradas em ata da reunião subsequente, quando a matéria voltar à pauta.

Capítulo IV - Da Discussão e da Votação

Artigo 60 - Terminado o prazo destinado ao Expediente ou esgotada a sua matéria, o Presidente dará início à discussão e votação da Ordem do Dia, verificada a existência do respectivo quórum necessário.

Artigo 61 - Em cada item da pauta o Presidente anunciará a matéria, submetendo-a à discussão e votação.

Parágrafo único. Para a discussão para votação será exigida a presença da maioria dos membros em exercício.

Artigo 62 - Para cada proposição haverá uma única discussão e votação, englobando todos os aspectos, inclusive a redação final.

Artigo 63 - Qualquer um dos membros poderá solicitar encerramento das discussões e a passagem ao processo de votação de matéria que considerar suficientemente debatida, dependendo de aprovação do Plenário.

Artigo 64 - Após anunciar a matéria em discussão, o Presidente concederá a palavra aos que a solicitarem, na seguinte ordem de preferência:

I - Autor da proposição;
II - Relator quando existir;
III - Membros presentes contrários ou favoráveis à proposição.

Artigo 65 - Serão concedidos os seguintes prazos para debates:

I - No máximo 15 (quinze) minutos ao autor e ao relator se existir;
II - No máximo 05 (cinco) minutos a cada um dos demais membros;
III – 01 (um) minuto para cada aparte.

Artigo 66 - Será facultada a apresentação de emendas ou de proposições alternativas durante a discussão.

Parágrafo único. A emenda deverá referir-se especificamente ao assunto em discussão, podendo ser destacada para constituir proposição em separado.

Artigo 67 - Não havendo mais oradores inscritos o Presidente anunciará a votação.

Artigo 68 - Salvo os casos previstos neste Regimento, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.

Artigo 69 - Os processos de votação serão:

I - Simbólico;
II - Nominal;
III - Por escrutínio secreto, somente para a eleição do Diretor da Faculdade.

Parágrafo único. O processo de votação adotado para determinada propositura não poderá ser modificado após o seu início.

Artigo 70 - O processo comum de votação será o simbólico, salvo dispositivo expresso, determinação do Presidente ou requerimento de membro aprovado pelo Plenário.

§ 1º - Na votação simbólica o Presidente solicitará que os membros se manifestem levantando a mão, a favor, contra ou abstenção, proclamando o resultado da votação. O mesmo procedimento será adotado nas reuniões realizadas via videoconferência.

§ 2º - Se o Presidente ou algum membro tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, pedirá imediatamente verificação que será realizada pela inversão do processo de votação ou pelo processo nominal, que será decidido pelos membros presentes.

Artigo 71 - Na votação nominal os membros responderão sim, não ou abstenção à chamada feita pelo Secretário, o qual anotará as respostas e passará a lista ao Presidente para proclamação do resultado.

Artigo 72- As declarações de voto não poderão ultrapassar o prazo de 01 (um) minuto, vedado os apartes, e deverão ser enviadas à Mesa por escrito, para efeito de registro.

Artigo 73 - A votação por escrutínio secreto será adotada apenas para a eleição do Diretor da Faculdade.

Artigo 74 - Poderá o membro pedir a palavra para encaminhar à votação, pelo prazo de 01 (um) minuto, antes de iniciado o respectivo processo.

Parágrafo único. O Presidente limitará o número de encaminhamentos à votação a 02 (dois) favoráveis e a 02 (dois) contrários, na ordem de inscrição.

Artigo 75 - A Ordem do Dia será votada globalmente, salvo destaques, podendo qualquer membro solicitar a verificação da contagem dos votos.

Parágrafo único. Os destaques serão discutidos e votados individualmente, na ordem da pauta.

Artigo 76 - Na votação terá preferência a proposição original, sendo votadas as propostas substitutivas não prejudicadas, na ordem de apresentação.

Artigo 77 - Nenhuma emenda poderá ser oferecida depois de anunciado o início da votação.

Artigo 78 - A votação das emendas seguirá esta ordem:

I - Emendas supressivas;
II - Emendas substitutivas;
III - Emendas aditivas;
IV - Emendas de redação.

Parágrafo único. Respeitado o disposto neste artigo, as emendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação oposta da Congregação.

Artigo 79 - A matéria que, pelo número ou pela natureza das emendas aprovadas, não permitir de pronto a redação final, será apreciada no mérito e sua redação final submetida à Congregação na sessão subsequente.

§ 1º - Em caso de manifesta incoerência ou contradição entre a redação final e o deliberado pela Congregação será reaberta a discussão da matéria.

§ 2º - Aplica-se o disposto neste artigo e seu primeiro parágrafo às emendas aprovadas.

Artigo 80 - No caso de não ser aprovado o parecer de relator, o Presidente designará um membro ou uma comissão de membros para redigir o voto vencedor, cuja redação será submetida à Congregação até a sessão subsequente.

TÍTULO VII
Disposições Gerais

Artigo 81 - As decisões do Plenário sobre interpretação do Regimento da Congregação, bem como sobre casos omissos, serão registradas em ata, passando a constituir precedentes que deverão ser observados.

Artigo 82 - A alteração parcial ou total deste Regimento dependerá de proposta escrita e fundamentada, que será discutida e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Congregação.

Artigo 83 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 05-P-9311/2021)

 


Publicada no D.O.E. em 12/04/2023.