O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso das atribuições legais, considerando:
I. Que, a partir de 1º de abril de 2023, as licitações e contratações diretas serão realizadas somente à luz da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, conforme inciso II do artigo 193 da Lei;
II. As ações desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GR-077/2022;
III. A publicação das Resolução GR-012/2023, nº Resolução GR-013/2023 e nº Resolução GR-014/2023, que regulamentam a aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2023 no âmbito da UNICAMP;
IV. A publicação do Decreto Estadual n.º 67.495/2023, que institui Comissão Especial de Transição das Leis Federais n.º 8.666/93, n.º 10.520/2022 e n.º 12.462/2011 para a Lei Federal n.º 14.1333/2021;
V. A necessidade de compatibilização entre as ações do Governo do Estado de São Paulo e da UNICAMP na implantação da Lei n.º 14.133/2021;
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica constituído Comitê de Transição e Acompanhamento para orientar a transição e acompanhar os resultados decorrentes da implantação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da UNICAMP.
Artigo 2º - Ficam designados os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Comitê de Transição e Acompanhamento de que trata o artigo anterior:
I - Lina Amaral Nakata, Diretora Geral de Administração da UNICAMP;
II - Cleber de Lima Palmieri, Diretor Adjunto de Administração da UNICAMP;
III - Marcos Zanatta, Assessor Administrativo da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário (PRDU) da UNICAMP;
IV – Luciana Aparecida da Cunha Pizzatto Assessor Administrativo da Diretoria Executiva de Administração (DEA) da UNICAMP;
V – Alexandre Marsola, Coordenadoria de Administração do Hospital de Clínicas (HC) da UNICAMP;
VI - Thiago Baldini da Silva, Diretor de Planejamento Econômico da UNICAMP;
VII - Lívia Ribeiro de Pádua Duarte, Procuradora de Universidade Subchefe da Área Consultiva da Procuradoria Geral da UNICAMP;
VIII - Renato Ribeiro Fenili, na condição de pessoa de notório saber e relevante expertise.
Artigo 3º - O Comitê de Transição e Acompanhamento funcionará pelo período de 1 (um) ano, podendo este período ser prorrogado.
Artigo 4º - Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua publicação.