O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando a promulgação da Lei Estadual n.º 17.629, publicada em 15 de fevereiro de 2023, que “dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado, e dá outras providências”, RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Resolução GR-060/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Todos os servidores da Universidade que pertençam ao grupo elegível para imunização contra a Covid-19, segundo o programa de imunização do Estado de São Paulo e o calendário da Prefeitura Municipal de domicílio do servidor, poderão comprovar a sua situação vacinal completa perante a Universidade via sistema informatizado da DGRH – Vida Funcional Online.”
Art. 2º - Fica revogado o inciso X do art. 8º da Resolução GR-060/2021.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.