Resolução GR-015/2023, de 16/02/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Altera a Resolução GR-060/2021 que dispõe sobre a retomada das atividades presenciais dos servidores nos campi da Universidade Estadual de Campinas e sobre a adoção de medidas, emergenciais e temporárias, com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da Covid-19.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando a promulgação da Lei Estadual n.º 17.629, publicada em 15 de fevereiro de 2023, que “dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado, e dá outras providências”, RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Resolução GR-060/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Todos os servidores da Universidade que pertençam ao grupo elegível para imunização contra a Covid-19, segundo o programa de imunização do Estado de São Paulo e o calendário da Prefeitura Municipal de domicílio do servidor, poderão comprovar a sua situação vacinal completa perante a Universidade via sistema informatizado da DGRH – Vida Funcional Online.”

Art. 2º - Fica revogado o inciso X do art. 8º da Resolução GR-060/2021.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. em 04/03/2023. Pág. 58.