Deliberação CAD-A-001/2023, de 14/02/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o Regimento Interno do Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética – CBMEG.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 385ª Sessão Ordinária, realizada em 14.02.23, baixa a seguinte Deliberação:

 

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Artigo 1º - O Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética – CBMEG, Centro Interdisciplinar de Pesquisa, órgão complementar da Universidade Estadual de Campinas subordinado à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa - Cocen, órgão da Reitoria, com pessoal técnico especializado e técnico administrativo próprio, tem por objetivos:

I - Realizar e divulgar, através de publicações de artigos científicos originais em revistas indexadas nacionais e internacionais, pesquisa científica nas áreas de Genética, Genômica, Bioinformática, Biologia Molecular, Engenharia Genética, Medicina, Ciências Moleculares e áreas correlatas;

II - Prestar serviços nas áreas de Biologia Molecular, Engenharia Genética, Ciências Moleculares e áreas correlatas, respeitadas as normas da Universidade;

III - Oferecer treinamento nas áreas de conhecimento relacionadas no inciso I, através da participação de seus pesquisadores em cursos de pós-graduação oferecidos pela Unicamp e outras instituições, cursos de extensão universitária, cursos avançados de especialização, orientação de estudantes de iniciação científica, aperfeiçoamento, especialização e pós-graduação, estágios, intercâmbio científico com outras unidades da Unicamp e outras instituições nacionais e internacionais;

IV - Colaborar com os demais órgãos da Universidade, com o desenvolvimento da Biologia Molecular e áreas correlatas;

V - Propor a celebração de parcerias nas áreas de Biologia Molecular, Engenharia Genética, Ciências Moleculares e áreas correlatas, respeitadas as normas da Universidade;

VI - Divulgar à sociedade o conhecimento adquirido em suas pesquisas em diferentes meios de comunicação;

VII - Promover atividades de extensão.

Artigo 2º -Para cumprir seus objetivos o CBMEG se propõe a: 

I - Realizar pesquisas próprias ou por meio de convênio com outras instituições;

II - Divulgar os resultados de suas pesquisas em periódicos científicos arbitrados nacionais e internacionais, assim como em outros meios de comunicação;

III - Prestar serviços nas áreas de Biologia Molecular, Engenharia Genética, Ciências Moleculares e áreas correlatas respeitadas as normas da Universidade;

IV - Colaborar na criação e funcionamento de cursos de graduação, pós-graduação, especialização, extensão e treinamento nas áreas de sua especialidade, propostos por Unidades e demais órgãos da Universidade;

V - Colaborar nos programas de pesquisa e extensão das Unidades e demais órgãos da Universidade, nas áreas de sua especialização;

VI - Propor a celebração de parcerias com instituições públicas e privadas nas áreas de Biologia Molecular, Engenharia Genética, Ciências Moleculares e áreas correlatas nos âmbitos nacional e internacional, respeitadas as normas da Universidade;

VII - Colaborar com os demais órgãos da Universidade por convocação da Administração Central, ou por solicitação dos órgãos.

 

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA

Artigo 3º - A estrutura superior do CBMEG é composta por: 

I - Conselho Superior; e

II - Coordenadoria e Coordenadoria Associada.

 

CAPÍTULO III - DO CONSELHO SUPERIOR

Artigo 4º - O Conselho Superior, órgão deliberativo superior do CBMEG, é composto por:

I - Coordenador do Centro;

II - Coordenador Associado;

III - 01 (um) representante de cada uma das Unidades de Ensino e Pesquisa da Unicamp abaixo indicadas, a critério de suas respectivas Congregações:

1. Instituto de Biologia;

2. Faculdade de Ciências Médicas;

3. Instituto de Química.

IV - 01 (um) representante da Comunidade Científica Externa à Unicamp, indicado pelo próprio Conselho Superior e designados pelo Reitor;

V - 01 (um) representante dos servidores da Carreira de Pesquisador, lotado no CBMEG, escolhido por seus pares; 

VI - O Representante do CBMEG na Câmara Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos – CSARH.

§ 1º - Os membros do Conselho Superior terão os seguintes mandatos:

1. os referidos nos incisos I, II e VI coincidentes com os mandatos de suas funções;

2. os demais membros terão seus mandatos de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez consecutiva.

§ 2º - Perderá o mandato:

1. o membro que perder o pressuposto de sua investidura;

2. o membro que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juízo do Conselho.

Artigo 5º - Os representantes no Conselho Superior serão substituídos nas suas faltas e impedimentos por suplentes, indicados da mesma forma que os titulares.

Artigo 6º - O Conselho Superior se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou por 1/3 (um terço) dos seus membros.

§ 1º - A convocação da reunião será feita com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

§ 2º - As deliberações só serão tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros.

§ 3º - Nas deliberações do Conselho Superior, o Coordenador terá apenas o voto de qualidade.

Artigo 7º - Compete ao Conselho Superior:

I - Estabelecer as diretrizes gerais e as linhas de atuação do Centro;

II - Aprovar os planos anuais de atuação do CBMEG e seu Plano Diretor;

III - Zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pelo Centro;

IV - Julgar os recursos a ele interpostos e deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, desde que, pela sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos da Universidade;

V - Compor e encaminhar lista tríplice à Coordenadoria de Centros e Núcleos interdisciplinares de Pesquisa – Cocen, que submeterá ao Reitor para a escolha do Coordenador;

VI - Emendar o presente Regimento, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, submetendo as emendas à aprovação dos órgãos competentes;

VII - Deliberar sobre toda matéria que lhe seja submetida pelo Coordenador;

VIII - Aprovar o organograma técnico e administrativo do CBMEG;

IX - Aprovar o relatório quinquenal das atividades do CBMEG, elaborado pela Coordenadoria, e encaminhá-lo à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa - Cocen, que o submeterá à Comissão de Atividades Interdisciplinares – CAI, para posterior encaminhamento ao órgão superior competente;

X - Aprovar no nível de sua competência e encaminhar à deliberação das instâncias superiores:

a) o orçamento e as prestações anuais de contas do CBMEG;

b) as propostas gerais de estabelecimento de convênios e contratos de serviços e pesquisa com outras instituições;

c) as propostas de contratação e dispensa de pessoal da Carreira de Pesquisador e de pessoal técnico e administrativo.

 

CAPÍTULO IV – DA COORDENADORIA

Artigo 8º - A Coordenadoria será exercida pelo Coordenador, assistido pelo Coordenador Associado e por órgãos auxiliares.

Artigo 9º - O Coordenador é a autoridade executiva superior do CBMEG, designado pelo Reitor e escolhido em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, dentre pesquisadores em exercício na Unicamp vinculados ao CBMEG, que possuam no mínimo o título de doutor.

§ 1º - O mandato do Coordenador é de 04 (quatro) anos, vedada a recondução sucessiva.

§ 2º - O Coordenador é auxiliado por um Coordenador Associado de sua escolha que, após ouvido o Conselho Superior, será designado pelo Reitor.

§ 3º - O pesquisador investido na função de Coordenador não fica desobrigado de suas atividades de pesquisa ou docência na Universidade.

§ 4º - O Coordenador Associado substituirá o Coordenador nas suas faltas e impedimentos, podendo ter atribuições específicas por ele delegadas.

Artigo 10 - Compete ao Coordenador:

I. Exercer a direção executiva, coordenação e supervisão de todas as atividades do CBMEG;

II - Convocar e presidir o Conselho Superior; 

III - Indicar ao Reitor, após homologação pelo Conselho Superior, para designação, o nome do Coordenador Associado;

IV - Acompanhar os projetos e trabalhos do CBMEG, no sentido de propiciar a realização da programação aprovada;

V - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior;

VI - Elaborar o relatório quinquenal das atividades do CBMEG;

VII - Submeter ao Conselho Superior:

a) os planos de atuação do Centro;

b) as propostas orçamentárias e as prestações de contas;

c) as propostas de estabelecimento de convênios e contratos de serviços;

d) as propostas de contratação e dispensa de pessoal da Carreira de Pesquisador e pessoal técnico e administrativo.

Artigo 11 - No caso de vacância do cargo de Coordenador, por qualquer motivo, o Coordenador Associado assumirá a coordenação do CBMEG até que o Conselho Superior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, encaminhe à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa – Cocen nova lista tríplice, que será submetida ao Reitor, que designará novo Coordenador.

 

CAPÍTULO V – DA PESQUISA

Artigo 12 - O CBMEG é aberto a todos os pesquisadores que nele queiram desenvolver projetos nas áreas de pesquisa que o caracterizam.

Artigo 13 - Para participar como pesquisador vinculado ao CBMEG, o servidor alocado em outra unidade de ensino ou pesquisa da Unicamp apresentará projeto de pesquisa detalhado, que deverá ser aprovado pelo Conselho Superior, se necessário com base em pareceres técnicos de assessores de reconhecida proficiência.

§ 1º - O CBMEG estabelece o tempo mínimo de dois anos de atuação junto ao órgão, para que o pesquisador possa vir a ser considerado um pesquisador vinculado.

§ 2º - A permanência do pesquisador vinculado ao Centro dependerá da avaliação do desenvolvimento de seu projeto de pesquisa pelo Conselho Superior do CBMEG ao final deste período. Esta avaliação se dará por meio de apresentação de um relatório de atividades pelo pesquisador.

Artigo 14 - O CBMEG poderá receber pesquisadores visitantes convidados, pesquisadores colaboradores e pós-doutorandos, ouvido o Conselho Superior e respeitadas as normas vigentes da Universidade.

 

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÃO GERAIS

Artigo 15 - Os pesquisadores vinculados ao CBMEG diretamente alocados em outras unidades, nele exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições que lhes forem conferidas pelas suas unidades de origem e com sua autorização expressa. 

Artigo 16 - O Conselho Superior do CBMEG poderá solucionar casos omissos desde que amparado pelas disposições estatutárias e regimentais da Universidade.

 

 

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÃO FINAL

Artigo 17 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CONSU-A-020/2001. (Proc. nº 01-P-15699/1995)


Publicada no D.O.E. em 17/02/2023, páginas 72 e 73 do Executivo I.