O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º- Ficam estabelecidos 210 auxílios transporte emergencial com valores entre R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), a serem concedidos em um único pagamento aos estudantes ingressantes 2023, já matriculados, com o objetivo de ajudá-los com os custos de transporte e mudança para os campi da UNICAMP, cujos valores serão definidos de acordo com a região de procedência e conforme critérios de elegibilidade previstos nesta resolução.
§1º Ingressante, pela primeira vez na Unicamp, por meio das políticas de ações afirmativas (PAAIS, ENEM, Vestibular Indígena, Medalhistas Olímpicos e Cotas étnico-raciais).
§2º Possuir renda per capita familiar de até 1,5 salários mínimos, comprovada mediante avaliação socioeconômica realizada pelo Serviço Social do Serviço de Apoio ao Estudantes (SAE).
§3º O auxílio será concedido em parcela única, a ser creditada em conta corrente do(a) estudante, conforme escalonamento regional da procedência do ingressante:
Tipo | Região estudante | Valor Bolsa |
1 | Norte | R$ 1200,00 |
2 | Nordeste | R$ 900,00 |
3 | Centro Oeste | R$ 600,00 |
4 | Sul/Sudeste | R$ 300,00 |
Artigo 2º - Os auxílios serão concedidos por meio do Programa de Auxílio Financeiro para Estudantes Carentes – Emergencial, Portaria GR-075/1995 e Resolução GR-051/2022, gerenciado pelo SAE.
§1º - Os recursos correspondentes aos pagamentos dos auxílios desta resolução serão suplementados pela Pró- Reitoria de Desenvolvimento Universitário (PRDU).
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.