Resolução GR-009/2023, de 10/02/2023
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Dispõe sobre o pagamento de auxílio transporte emergencial para alunos ingressantes 2023, que se encontram em condição de vulnerabilidade socioeconômica

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:

Artigo 1º- Ficam estabelecidos 210 auxílios transporte emergencial com valores entre R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), a serem concedidos em um único pagamento aos estudantes ingressantes 2023, já matriculados, com o objetivo de ajudá-los com os custos de transporte e mudança para os campi da UNICAMP, cujos valores serão definidos de acordo com a região de procedência e conforme critérios de elegibilidade previstos nesta resolução.

§1º Ingressante, pela primeira vez na Unicamp, por meio das políticas de ações afirmativas (PAAIS, ENEM, Vestibular Indígena, Medalhistas Olímpicos e Cotas étnico-raciais).

§2º Possuir renda per capita familiar de até 1,5 salários mínimos, comprovada mediante avaliação socioeconômica realizada pelo Serviço Social do Serviço de Apoio ao Estudantes (SAE).

§3º O auxílio será concedido em parcela única, a ser creditada em conta corrente do(a) estudante, conforme escalonamento regional da procedência do ingressante:

 

Tipo

Região estudante

Valor Bolsa

1

Norte

R$ 1200,00

2

Nordeste

R$ 900,00

3

Centro Oeste

R$ 600,00

4

Sul/Sudeste

R$ 300,00

 

Artigo 2º - Os auxílios serão concedidos por meio do Programa de Auxílio Financeiro para Estudantes Carentes – Emergencial, Portaria GR-075/1995 e Resolução GR-051/2022, gerenciado pelo SAE. 

§1º - Os recursos correspondentes aos pagamentos dos auxílios desta resolução serão suplementados pela Pró- Reitoria de Desenvolvimento Universitário (PRDU).

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. em 11/02/2023. Página 52.