Resolução GR-051/2022, de 20/12/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Estabelece para o exercício 2023 o número de bolsas e auxílios estudantis e os respectivos valores para os programas que especifica e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

 

Artigo 1º - Fica estabelecido para o exercício 2023, nos termos da Resolução GR-031/2013, o número mensal de 2486 Bolsas Auxílio Social (BAS), acrescidas de 30 bolsas destinadas a estudantes em situação de refúgio, com remuneração mensal de R$ 747,10 (setecentos e quarenta e sete reais e dez centavos), acrescido do valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

Parágrafo único – Para atender ao disposto no artigo 3º da Resolução GR-031/2013, que estabelece os benefícios de complementação da Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar (BAS-IC), reservam-se os valores referentes a 150 bolsas, dentro do total previsto no artigo 1º.

Artigo 2º - Fica estabelecido para o exercício 2023, nos termos da Resolução GR-031/2013, o número mensal de 300 auxílios para a Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar (BAS-IC). O valor da complementação corresponde à diferença entre o valor da Bolsa Auxílio Social e o valor da bolsa a ser complementada, até o limite máximo do valor da Bolsa Auxílio Social. Será acrescido o valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

Artigo 3º - Fica estabelecido para o exercício 2023, nos termos da Resolução GR-049/2012, o número mensal de 50 Bolsas Auxílio Estudo Formação (BAEF), com remuneração mensal de R$ 996,13 (novecentos e noventa e seis reais e treze centavos), acrescido do valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

Artigo 4º - Fica estabelecido para o exercício 2023, nos termos da Resolução GR-002/2019, o número mensal de 774 Benefícios de Auxílio Transporte (BAT), acrescidas de 30 bolsas destinadas a estudantes em situação de refúgio com remuneração correspondente ao valor de 2 (dois) passes populares do transporte coletivo da cidade de Campinas, referentes aos dias úteis do mês base de pagamento. 

Artigo 5º - Fica estabelecido para o exercício 2023, nos termos da Resolução GR-034/2012, o número de 250 auxílios mensais para as Bolsas Auxílio Transporte para o Estágio Obrigatório (BATO). A remuneração mensal corresponderá ao valor de passes populares do transporte coletivo da cidade de Campinas, Limeira ou Piracicaba, conforme a situação a que se refere, multiplicado pelo número de viagens requeridas para o estágio, limitado ao valor de 2 passes populares do transporte coletivo por dia.

Artigo 6º - Fica estabelecido para o exercício 2023, nos termos da Resolução GR-023/2013, para o Programa de Bolsa Auxílio Instalação (BAI), o número de 294 auxílios, com remuneração de R$ 387,47 (trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos). 

Artigo 7º - Fica estabelecido para o exercício 2023, nos termos da Resolução GR-003/2019, o número mensal de 1855 Bolsas Auxílio Moradia, acrescidas de 30 bolsas destinadas a estudantes em situação de refúgio, com remuneração mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). A Bolsa Auxílio Moradia (MOR) é destinada a auxiliar o estudante de graduação e pós-graduação regularmente matriculado, que atenda aos requisitos estabelecidos no processo seletivo anual de bolsas-auxílio, regido pela Deliberação CEPE-A-003/2012.

Artigo 8º - Fica estabelecido para o exercício 2023, nos termos da Portaria GR-075/1995, para o Programa de Auxílio Financeiro para Estudantes Carentes - Emergencial, o número de 344 auxílios, com remuneração mensal de R$ 747,10 (setecentos e quarenta e sete reais e dez centavos). Será acrescido do valor de 2(dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês base de pagamento.

Parágrafo único - A critério do SAE, cada auxílio poderá beneficiar mais de um estudante.

Artigo 9º - Fica estabelecido para o exercício 2023, nos termos da Resolução GR-052/2010 e CONSU-409/2010, o número mensal de 256 bolsas para o Programa de Formação Interdisciplinar Superior - ProFis, com remuneração mensal de 100% do valor da bolsa PIBIC/CNPq e 256 bolsas de transporte e alimentação no valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês base de pagamento.

Artigo 10º - Fica estabelecido para o exercício 2023, nos termos da Resolução GR-054/2010, o número mensal de 557 Bolsas para o Programa de Apoio Didático (PAD), com remuneração de R$ 574,26 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos).

Artigo 11º - Fica estabelecido para o exercício 2023, nos termos da Resolução GR-030/2013, o número mensal de 287 Bolsas Pesquisa, com remuneração mensal de 100% do valor da bolsa PIBIC/CNPq.

Artigo 12º – Fica estabelecido para o exercício 2023, nos termos da Resolução GR-001/2019, o número de 40 bolsas mensais pelo período de seis meses e financiamento de 15 auxílios-projetos, conforme seleção por edital anual do Programa Aluno Artista. A remuneração mensal da bolsa será R$ 509,10 (quinhentos e nove reais e dez centavos), acrescido do valor de 2(dois) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.

Parágrafo Único - A remuneração dos auxílios para os projetos corresponderá ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para execução do projeto em duas parcelas disponibilizadas em conta corrente nominal do proponente principal do projeto aprovado.

Artigo 13º - Fica estabelecido para o exercício 2023, nos termos da Resolução GR-003/2004, para o Programa de Auxílio a Projetos Institucionais (PAPI), cujo valores máximos pagos aos estudantes beneficiados por esse programa, serão de R$ 394,73 (trezentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) mensais até o limite de 60 horas de atividade/mês, dentro do montante do orçamento anual.

Artigo 14º - Fica estabelecido para o exercício 2023, nos termos da Portaria GR-050/1993 para o Programa de Intercâmbio com Instituições de Ensino do Exterior o número de auxílios, como segue:

§ 1º - Para o Programa IAESTE (International Association for the Exchange of Students for Technical Experience), ficam estabelecidos 60 auxílios, com remuneração mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).

§ 2º - Para o Programa AUGM (Asociación de Universidades do Grupo Montevideo), ficam estabelecidas 40 bolsas por ano, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), pagas em 4 parcelas de R$ 1.800,00 (um mil e quinhentos reais).

§ 3º - As bolsas dos parágrafos 1º e 2º, além das remunerações específicas, terão o acesso franqueado aos restaurantes universitários para café da manhã, almoço e jantar nos dias de funcionamento.

Artigo 15º - Os estudantes contemplados com as bolsas Auxílio Social (BAS), Benefício de Auxílio Transporte (BAT), Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar (BASIC), Auxílio Estudo Formação (BAEF), Emergência, Programa de Formação Interdisciplinar (PROFIS), serão automaticamente contemplados pela Isenção da Taxa de Alimentação (BITA) nos Restaurantes Universitários, previsto no artigo 6º. da Deliberação CONSU-A-035/2017 e na Resolução GR-020/2018.

Artigo 16º - A COP poderá propor ao Reitor, anualmente, alterações no número de bolsas sempre que houver demanda qualificada, bem como, o reajuste anual definido pela disponibilidade de recursos no Orçamento Anual da Unicamp.

Artigo 17º - Durante o exercício de 2023 os recursos para as Bolsas poderão ser remanejados entre si, de acordo com a variação da demanda, bem como visando a otimização dos recursos disponibilizados.

Artigo 18º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante - SAE a administração dos benefícios da presente Resolução.

Artigo 19º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 


Publicada no D.O.E. em 21/12/2022. Página 80.